Esta é para os motoras papudinhos

Entra em vigor hoje (19) a Lei 13.546/2017, que amplia as penas mínimas e máximas para motorista que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultem em morte ou lesão corporal grave ou gravíssima.

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito  variava de 2 a 5 anos. Agora a pena é de  5 a 8 anos de prisão. Além disso, o motora perde a CNH e nunca mais poderá tirar outra.
No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora é de  2 a 5 anos.

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