Tá com o IPVA atrasado? Então aproveita que o Governo está parcelando o débito e paga.
Começou ontem o prazo para parcelamento de débitos com Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). É a nova edição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do IPVA, na qual o governo permite que débitos referentes a exercícios anteriores a 2017, sejam parcelados em até 24 vezes, com 100% de desconto em juros e multas moratórias.
Os documentos, originais e devidas cópias, necessários para o parcelamento do IPVA e das taxas do Detran são:
– Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou o último Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
– Documentos de identificação do proprietário ou representante legal (Carteira de Identidade, CNH, Carteira de Trabalho, etc);
– Procuração registrada em cartório do representante legal, quando for o caso.