Justiça barra posse de Michel JK no Tribunal de Contas

michelA decisão é da desembargadora Stella Ramos, do Tribunal de Justiça do Amapá, e refere-se a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual para anular os atos de indicação, aprovação e nomeação do deputado estadual Michel JK ao cargo de conselheiro do TCE/AP.
Na ação (leia aqui), o MP diz sustenta que o deputado Michel JK não preenche os requisitos constitucionais e legais à investidura do cargo, ferindo a exigência legal de idoneidade moral e reputação ilibada,  norma prevista no artigo 73 da Constituição Federal reproduzida na Constituição do Estado do Amapá, em seu artigo 113.

Para demonstrar a legitimidade do pedido ministerial, o MP-AP esclarece que, para alcançar a adjetivação em torno da moral e da reputação dos candidatos ao cargo de Conselheiro de Contas, é necessário respeitar o significado das expressões “idoneidade moral” e “reputação ilibada”.

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