Justiça decreta prisão de procuradores do Estado

A Justiça decretou hoje à tarde a prisão preventiva dos procuradores Orislan de Souza Lima e André de Carvalho Lobato e do advogado Jean Dias.
Orislan e Jean já foram presos e neste momento estão sendo interrogados na Delegacia Geral.
André de Carvalho Lobato está em Belém e deve se entregar a qualquer momento.

Os três são acusados de montar um esquema para lesar o Estado em cerca de R$ 40 milhões.
Pelo esquema montado  o Estado era obrigado a pagar indenização de insalubridade para merendeiras e serventes. As duas categorias não tem direito a esse tipo de gratificação. A própria Justiça do Trabalho, quando acionada por merendeiras e serventes, negou. No entanto, os procuradores Orislan de Souza Lima e André de Carvalho Lobato decidiram pelo pagamento da indenização. E isto teria sido feito sem a anuência do procurador-geral e do governador do Estado, como geralmente ocorre em decisões que envolvem altos valores.
Para pagar a indenização tida como ilegal, já foram sequestrados  recursos da Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE) – que é responsável pela contratação  de merendeiras e serventes através dos caixas escolares.
A “dívida” foi parcelada e desde  março do ano passado o pagamento vem sendo feito. São R$ 2,4 milhões por mês.

De acordo com o delegado que presidiu as investigações, Leandro Leite, titular da Delegacia Especializada no combate aos crimes contra a Fazenda, Jean Dias é o advogado de 90% dos serventes e merendeiras beneficiados, levando de cada um deles 30% do valor recebido.

Leandro Leite disse que as investigações duraram seis meses. Constatado que houve o crime de fraudes no caixa escolar, entre outros, ele decidiu pedir a prisão dos procuradores e do advogado. A operação recebeu o nome “Operação Comendadores”.

Leandro Leite é o mesmo delegado que semana passada indiciou servidores da Secretaria de Estado da Saúde por fraude em licitação, favorecimento de empresas e formação de quadrilha.

Daqui a pouco mais detalhes aqui no blog sobre o assunto

  • Alcineia, quando os procuradores e o advogado foram presos indevidamente, seu blog foi o preimeiro a dar a noticia. e agora que eles foram soltos, vc se quer mencionou algum comentário. vc feriou desde ontem ou o assunto já se deu por encerrado?

  • É muita coincidência essa operação acontecer justo na semana santa; assim fez judas, deixou prender o inocente, mas não aguentando a pressão, enforcou-se com as próprias mãos. Tenho certeza que tudo será muito bem esclarecido. É muito fácil apontar um dedo, e vê-se que três se voltam pra si.

  • Debora, tens CDS2, 3 ou 4? Que hipocrisia, esse governo tem tantos vícios de gestão que nao se consegue contar! Já a Policia Civil, conta-se nos dedos os delegados que de fato trabalham corretamente mesmo com adversidades de infra-estrutura!

  • Promotor de Justica escrever que Procurador de Estado dilapida Patrimonio publico e ridículo, considerando que Advogado Publico nao ordena despesa e nem sr corrompe para receber cargos e aumentos duodecimais!

  • É triste crer que profissionais que deveriam zelar pelo patrimônio público já que procuradores do estado, logo, responsáveis pela defesa dos interesses do Estado, estejam presos acusados de dilapidar o erário que deveriam proteger. É muito triste ver que a ganância e o dinheiro fácil disvirtuam o caráter de profissionais que pelo que sei não ganham pouco, quase pasme R$15.00000 e querem que o governo pague R$ 25000,00 (teto constitucional). Parábens a polícia civil e ao governo do estado. Essa operação demonstra que a policia civil tem aparelhamento para realizar investigação. Parabéns ao Judiciário. Temos que colocar fora do serviço públicos, esses maus servidores!!! E a investigação não deve parar, porque onde tem duas bananas podre, o cacho pode está todo podre. investiguem os demais!!

  • Segundo as apurações, um dos procuradores detidos, quando funcionário do STT, respondeu um processo discilinar por desvio de conduta, por privilegiar o advogado preso na operação!

  • concordo com você Brahuna Jr, se haviam decisoes e acordos coletivos sobre o tema será que os juizes que hamologaram esses acordos não detinham esse conhecimento? e outra será que esses acordos não passavam pelas mãos tanto do procurador geral ou do governador para poderem ser autorizados esses pagamentos???

    • Ainda é muito cedo para jugarmos, a pergunta que me faço agora é : será que ogovernador não sabia mesmo desses acordos ? será que não foi autorizado pela proprio governo ? vamos esperar que a verdade venha logo a tona ! ” acorda amapá”

  • do patrimônio publico. Com a devida vênia, vejo que a prisão decretada por juiz de primeiro grau esta correta. Os Procuradores de Estado, em que pese a previsão na lei estadual, nao possuem foro privilegiado no Tribunal de Justica, uma vez que os servidores federais com semelhante funcao nao gozam de tal privilegio. A lei e inconstitucional.

  • O Delegado Leandro Leite merece as homenagens de todos que indignados, lutam contra aqueles que se dedicam a dilapidaca

  • Sou funcionário do caixa escolar isso e muita sacanagem já estamos com 2 meses sem receber,esses cara com sacanagem com o nosso dinheiro sou pai de família e cidadão tenho contas pra pagar eu quero os meus direitos.infelizmente não sabemos em que confiamos, só DEUS nas nossas vidas misericórdia…mais eu creio na justiça de DEUS…

  • É um bom momento para rever a insalubridade paga a Policiais Militares e cívis que trabalham no ciode, ja que situações insalubres são inerentes a profissão e esses
    recebem subsídios e não vencimentos. Só acho. 🙂

  • Dr. Brauna Jr. qual norma diz que Procurador de Estado tem prerrogativa de foro? A Constituição do Estado não os coloca entre as autoridades que possuem tal privilégio.

  • A prisão decretada pelo Juizo de Primeiro Grau, em linhas preliminares, parece-me ilegal. É que os Procuradores de Estado possuem prerrogativa de Foro, na medida em que somente o Tribunal de Justiça poderia decretar a prisão dos Procuradores do Estado. No mais, faz-se necessário verificar se referidos acordos foram homologados pela Justiça do Trabalho, já que é dela a prerrogativa de análise e fiscalização dos termos do acordo. Se referidos acordos foram HOMOLOGADOS pela Justiça laboral, não há que se falar em irregularidade, já que o Princípio da Fiscalização Judicial fora reverenciado. Agora, se os acordos partiram sem prévia autorização do Estado, deveria ser instaurado na Corregedoria da PROG os PAD’s e o ajuizamento das ações rescisórias, nunca a prisão imediata.

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