Justiça determina distribuição de medicamentos a pacientes do SUS

Pacientes do SUS devem receber medicamentos de forma imediata e contínua, enquanto houver necessidade. A decisão da Justiça Federal atende pedido do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) em ação civil pública ajuizada em 20 de dezembro de 2013. A liminar estabeleceu prazo de 48 horas para início do cumprimento da determinação. Em caso de descumprimento, União e estado do Amapá estão sujeitos a multa diária no valor de R$5 mil. Para o responsável pelo SUS em Macapá e à secretária de estado da Saúde  é prevista multa pessoal de R$20 mil.
Deram origem à ação cinco casos. Os pacientes em estado grave necessitam de Somatropina, Azatioprina, Mesalazina, Risperidona, Leflunomida e Etanercepte. Os medicamentos servem para tratar esquizofrenia, atraso no crescimento, artrite reumatoide e doença inflamatória intestinal crônica. A falha na distribuição ou a falta dos remédios expõe os pacientes ao risco de lesões irreversíveis ou morte.
Além das pessoas atendidas pela decisão judicial, a distribuição de medicamentos deve ser feita para todo paciente que comprovar a necessidade das substâncias mencionadas. Os beneficiados pela liminar devem informar o recebimento ou não dos remédios à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC).
Desde julho do ano passado, o MPF/AP cobra informações sobre a falta de fármacos na rede pública estadual. À época, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informou a existência de inúmeras licitações para aquisição de medicamentos e correlatos. O órgão atribuiu o problema ao atraso na entrega pelas empresas vencedoras dos pregões eletrônicos.
Em reunião realizada no início de novembro, servidores da Sesa garantiram que até o fim daquele mês a situação seria resolvida. “Porém, o problema persistiu e o órgão continua demonstrando sua inércia em relação a qualidade de vida e saúde dos pacientes”, destaca trecho da ação.
No fim de novembro, em nova reunião, foi repassada lista de medicamentos e correlatos em falta na rede pública. Representantes da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica, Comissão Permanente de Licitação e Divisão de Apoio Administrativo receberam prazo de 48 horas para informar a situação dos pregões referentes a cada fármaco. O prazo foi descumprido. Para o MPF/AP, ao descumprir acordos, a Sesa demonstra “descaso com a população que necessita de tratamento”.
Denúncias – Em caso de falta de medicamentos excepcionais de uso contínuo ou de alto custo, denúncias podem ser feitas à PRDC na Rua Jovino Dinoá, 468, bairro Jesus de Nazaré. É possível também denunciar pela internet na Sala de Atendimento ao Cidadão no endereço cidadao.mpf.mp.br. O site do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br) disponibiliza lista dos fármacos de distribuição obrigatória e gratuita pelo SUS.
(Assessoria de Comunicação Social/Procuradoria da República no Amapá)

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