MP ajuíza ação contra ex-prefeito Roberto Góes

O Ministério Público ajuizou, nesta sexta-feira, 7, ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Municipal de Macapá, Antônio Roberto Rodrigues Góes da Silva.
O MP apurou que, no mês de março de 2011, Roberto Góes nomeou 37 síndicos dos blocos do Conjunto Habitacional Mucajá para exercerem cargos comissionados de Gerente de Programas, código CC-01, com salário mensal de R$ 1.405,06 (mil quatrocentos e cinco reais e seis centavos). No entanto, ao mesmo tempo, foram dispensados pelo então Prefeito de qualquer contraprestação à Administração Municipal.
No curso das investigações, constatou-se que, por ordem do ex-prefeito Municipal, os síndicos nomeados não precisavam prestar qualquer serviço ao Poder Público, em retribuição à remuneração mensal percebida, pois a única obrigação imposta era de assinar, ao final de cada mês, as folhas de ponto na residência da “síndica geral” do Conjunto Habitacional, que, por sua vez, as encaminhava ao setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Macapá (PMM).
A PMM informou ao Ministério Público que não houve a criação por lei Normal e estrita dos cargos em comissão para os quais os síndicos foram nomeados, evidenciando, assim, a ilegalidade das nomeações.
Dessa forma, o ex-prefeito, Roberto Góes, praticou atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao erário, no valor de R$ 387.447,95 (trezentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), e violaram os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade e, ainda, os deveres de honestidade e lealdade às instituições.
O ex-prefeito Municipal ainda responderá à ação penal pela prática dos crimes de peculato-desvio e por ordenar despesas não autorizadas por lei e em desacordo com as normas financeiras pertinentes, previstos no artigo 312 do Código Penal e artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67.

(Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá)

  • Será que ninguém sabe que a obrigação dos síndicos nomeados era para fazer campanha para o então candidato à reeleição, obrigando esses a participarem dos comícios, passeatas, bandeiradas, etc. É só convocar esses síndicos e a síndica chefe para prestarem depoimento que a verdade vem à tona……

  • E PASMEM, O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL INOCENTOU ESSE CIDADÃO DESSE CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA,SÓ ELES NÃO VIRAM QUE TINHA FUNCIONÁRIO SAINDO PELO LADRÃO NA PREFEITURA,DISPUTAVAM ATÉ CADEIRA PARA SENTAR..

  • Depois de mais de um ano da saída desse cara ainda se descobre falcatruas. Certamente ainda há mais, que o povo fique de olho.

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