MP recomenda ao governo do Amapá anulação do contrato com a LMS

Do portal do MP-AP

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) emitiu Recomendação ao Governo do Estado do Amapá (GEA) para que anule o contrato emergencial nº 02/2015 – SEAD-GEA, no valor de R$ 13.575.612,96 (treze milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, seiscentos e doze reais e noventa e seis centavos), assinado com a empresa L.M.S. Vigilância e Segurança Privada LTDA., e que inicie, de imediato, o processo licitatório, por meio de pregão eletrônico, para contratação dos serviços de vigilância.

A Recomendação, assinada pelo procurador-geral de Justiça do MP-AP, Roberto da Silva Alvares, bem como pelos promotores de Justiça, João Furlan, Manoel Edi, Christie Damasceno, Adauto Barbosa e Vinícius Carvalho, fixa prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento das medidas, sob pena de responsabilização do governador do Estado e da secretária de Administração por atos de improbidade administrativa que tenham causado prejuízo ao erário e afrontado os princípios da Administração Pública.

O MP-AP sustenta que a empresa L.M.S estava impedida de contratar com o poder público, e assim permanece, conforme atesta Certidão Positiva emitida pela Corregedoria-Geral do Município, datada de 30 de abril de 2015, em razão de ausência de regularidade fiscal, apresentando débitos que ultrapassam R$ 2 milhões (dois milhões de reais), ferindo dispositivos da Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

A mesma norma, em seu art. 9º, estabelece que não poderá participar, direta ou indiretamente, de licitação ou da execução de obra, serviço e fornecimentos de bens, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante responsável pela licitação. Como é de conhecimento público, a empresa L.M.S. tem como sócio majoritário o servidor público do Estado do Amapá, Luciano Marba Silva, e, em razão disso, fica impedida de contratar com o GEA.

Por situação semelhante, o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu parecer tendo como interessada a Secretaria de Controle Externo do Amapá, no qual apresenta, detalhadamente, as razões para desclassificar a empresa LMS, em processo datado de novembro de 2014.

“Embora o nome do sócio, Luciano Marba Silva, não conste materialmente como administrador/responsável pela empresa no contrato social, detém 98% do capital social da empresa, situação a evidenciar que, de fato, é o sócio que detém o poder de mando e controle sobre todos os atos de gestão da empresa, com feição de gerente e/ou administrador (…) ”, assinala trecho do documento.

Em seguida, o TCU reforça: “Verifica-se, por conseguinte, que o senhor Luciano Marba e a empresa LMS Vigilância e Segurança Privada LTDA na verdade se confundem, e, embora formalmente não conste como administrador no contrato social, exerce de fato tal condição”.

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