Promulgada emenda que tranfere servidores do Estado e prefeituras para o quadro da União

O clima de euforia tomou conta do plenário do Senado Federal durante a sessão solene de promulgação da Emenda Constitucional No 98 (PEC 199), hoje, quarta-feira (6). Os representantes de sindicatos, que estavam a frente das articulações pela aprovação, saíram de Macapá de madrugada para acompanhar a solenidade e o plenário foi todo ocupado por amapaenses. À mesa, estavam parlamentares da bancada federal, entre eles os senadores Randolfe Rodrigues (REDE), Davi Alcolumbre (DEM) e João Capiberibe (PSB), o governador do Amapá, Waldez Góes, entre outros. Randolfe, que foi o relator da matéria, foi escolhido para fazer a leitura solene da Emenda.
“A Emenda Constitucional 98 altera o artigo 31 da EC 19 de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências”, leu Randolfe que encerrou parabenizando os servidores.

O presidente Eunicio Oliveira, ao dirigir os trabalhos da sessão, elogiou a relatoria de Randolfe reconhecendo seu empenho pela aprovação da Proposta — A Emenda Constitucional não cria privilégios nem vantagens, mas corrige uma distorção criada com a Constituição de 1988 —, explicou.
Vínculo funcional
A PEC lista uma série de meios de comprovação dos pagamentos e do vínculo funcional. No primeiro caso, os interessados poderão apresentar comprovante de depósito em conta corrente bancária, emissão de ordem de pagamento, de recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária em que se identifique a administração pública do ex-território, do estado ou de prefeitura neles localizada como fonte pagadora ou origem direta dos recursos.
Para comprovar o vínculo, valerão o contrato, o convênio, o ajuste ou o ato administrativo por meio do qual a pessoa tenha atuado na condição de profissional, empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador e tenha atuado ou desenvolvido atividade laboral diretamente com o ex-território, o estado ou a prefeitura neles localizada, inclusive com a intervenção de cooperativa.
Regulamentação
A União terá 90 dias para regulamentar este direito de ingresso ao quadro em extinção e será proibido o pagamento de retroativos. A exceção é para o caso de a regulamentação atrasar e a estrutura remuneratória do cargo no qual a pessoa será enquadrada mudar. Nesse caso, terá direito a receber os acréscimos desde o encerramento do prazo e não desde a homologação do pedido.
O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da emenda constitucional.
Fiscais e policiais
A PEC também dá aos servidores das áreas de tributação, arrecadação e fiscalização admitidos pelos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia direito a remuneração equivalente à dos integrantes das carreiras correspondentes da União. A regra vale para servidores admitidos até  1993 pelo Amapá.
De igual forma, haverá o enquadramento de remuneração para os servidores que exerciam função policial e estavam lotados nas secretarias de Segurança Pública até outubro de 1993. Eles serão enquadrados nos quadros da Polícia Civil do estado, com os direitos, vantagens e padrões de remuneração recebidos pelos policiais civis.
Aposentados
A medida se aplica a aposentados e pensionistas, civis e militares, vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência, sem retroativo. O texto prevê a compensação entre os regimes próprios dos estados e da União.

(Texto: assessoria de comunicação do senador Randolfe)

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