Juiz determina a desobstrução da avenida FAB

O juiz Antônio Ernesto Colares, da 3ª Vara Cível e Fazenda Pública, concedeu tutela cautelar de urgência para garantir a desobstrução da Avenida FAB, entre as ruas Odilardo Silva e Eliezer Levy, tomada por manifestantes desde a semana passada.

A obstrução da avenida FAB vinha causando um transtorno sem precedentes, especialmente para o tráfego de veículos no sentido sul e norte de Macapá, “interferindo e prejudicando a mobilidade urbana”, conforme diz o magistrado num trecho da sentença.

A ação foi judicializada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá (Setap) após reclamações de usuários junto a Companhia de Transporte e Trânsito de Macapá. É que com a obstrução da FAB, itinerários que cortavam o eixo FAB chegavam a durar até 3 horas.

A FAB foi obstruída por vendedores ambulantes que ocupavam irregularmente a orla de Macapá e foram retirados pela Prefeitura de Macapá.

(Texto: Renivaldo Costa)

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