Aprovado na CCJ do Senado projeto de Capi em favor dos negros

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei 160/2013 de autoria do senador João Capiberibe (PSB/AP), que prevê a destinação de no mínimo cinco por cento dos recursos do Fundo Partidário para promoção da participação política dos afrodescendentes. Agora o projeto segue para votação no Plenário.

“O PLS 160/2013 certamente constitui uma ação concreta e eficaz em prol da inserção política dos negros e da promoção da igualdade racial, minimizando práticas discriminatórias em relação ao povo negro na sociedade brasileira”, afirmou Capiberibe.

O cientista social Antonio Ozaí da Silva, no artigo A representação do negro na política brasileira, destaca que a participação dos negros na política, assim como nos demais setores da sociedade, como o mercado de trabalho e o acesso à educação superior, é minoritária e, mesmo quando eles ocupam cargos prestigiados, não estão livres do preconceito e do estigma da cor.

Diante dessa realidade, o movimento negro do Partido Socialista Brasileiro (PSB), representado pela Negritude Socialista Brasileira (NSB), tem encontrado dificuldades para alcançar seus objetivos, em razão de fatores como o analfabetismo, despolitização da população negra, discriminação racial, falta de qualificação profissional e de autoestima dos negros, além da carência de recursos financeiros.

Estudo realizado pela União de Negros pela Igualdade revelou que embora as bancadas afrodescendentes nas Casas do Congresso Nacional tenham aumentado nas eleições de 2010, o crescimento ainda é modesto, visto que foram eleitos apenas quarenta e três deputados federais e dois senadores negros. Além disso, em sete Assembleias Legislativas Estaduais não há parlamentares declaradamente negros: Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

O Projeto – O PLS 160/2013 altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995), para determinar a destinação do percentual mínimo de cinco por cento dos recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política dos afrodescendentes, a exemplo da garantia hoje conferida pela citada Lei à promoção da participação política das mulheres.

(Texto: Grecy Pessoa – Foto: Rafael Nunes)

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