Em debate a revisão da Lei de Anistia

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) está debatendo  neste momento  a necessidade de  revisão da Lei da Anistia (6.683/1979).
Randolfe  é o proponente desse debate e autor do PLS 237/2013 que pede a revisão da Lei e  punição para os torturadores do período da Ditadura civil-militar.

  • Tantas coisas erradas no Brasil atual e os nossos nobres parlamentares vivendo de passado igual museu.

  • Embora não concorde com nada de errado que tenha sido praticado na Ditadura Militar, também não concordo com nada de errado que se pratique na ditadura populista. No meu entendimento para se rever a Lei da anistia, tem se que transformar o STF em Tribunal Bolivariano, Assim como fizeram com o Executivo e o Legislativo brasileiro.
    O fundamento é simples, embora a tortura seja um crime imprescritível, no entanto as atrocidades se deram no período de 64 a 84 e a lei que tipificou a tortura como crime e do ano de 1997. E pelo princípio da Irretroatividade da Lei Penal, uma Lei não pode retroagir para punir atos praticados antes da sua vigência, pois antes desta a tortura não era caracterizado fato típico, ou seja, na época da ditadura não existia Lei dizendo que tortura era crime. E o próprio STF já haver declarado não existir inconstitucionalidade na Lei da Anistia.

  • “Enquanto os homens exercem seus podres poderes Morrer e matar de fome, de raiva e de sede são tantas vezes gestos naturais…”

    -Caetano Veloso-

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