Pesquisas eleitorais

Olha aí: desde ontem está proibido divulgar, por qualquer meio, pesquisas eleitorais que não tenham registro junto à Justiça Eleitoral.O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
A divulgação de pesquisas não registradas constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Isso consta da resolução aprovada pelo TSE em dezembro passado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *