Faixas sem construção à margem de rodovias e ferrovias poderão ser reduzidas

Projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, Randolfe Rodrigues, e vai à Câmara (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que autoriza permissão municipal para construção de edificações a menos de 15 metros de rodovias e ferrovias. O PL 693/2019 havia sido aprovado pela manhã na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e agora segue para a Câmara dos Deputados.

A proposta, do senador Jorginho Mello (PL-SC), modifica a Lei 6.766, de 1979, que regula o parcelamento do solo urbano. Atualmente, a distância mínima para as construções é de 15 metros. De acordo com o texto aprovado, os municípios poderão aprovar em seus planos diretores a redução desse limite até cinco metros.

A nova regra não afetará edificações construídas até julho de 2018 às margens de rodovias e ferrovias que atravessem perímetros urbanos. Essas áreas serão dispensadas da exigência de reserva da faixa não edificável. Além disso, o projeto inclui na lei a reserva de faixa não edificável de pelo menos 15 metros às margens de rios, lagos, lagoas e açudes.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). De acordo com ele, existem milhares de residências e estabelecimentos comerciais construídos em área não edificável, especialmente em zonas urbanas, o que dificulta a gestão do uso do solo pela administração pública e a regularização fundiária. No texto original, a redução da faixa não edificável de rodovias e ferrovias não estava condicionada aos planos diretores municipais.

— Sugerimos uma alternativa que reconheça a existência do problema, regularizando a situação das construções já existentes e abrindo o caminho para que os municípios, no âmbito da discussão dos respectivos planos diretores, possam avaliar o tamanho ideal da faixa não edificável — explicou Randolfe.

O texto foi analisado em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2018, que tratava do mesmo tema e foi considerado prejudicado pelo relator.

(Fonte: Agência Senado)

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