Acesso livre às contas dos entes públicos

Projeto de Randolfe Rodrigues aumenta controle social sobre gastos públicos
Márcia Corrêa

Garantir aos brasileiros e as brasileiras livre acesso às contas bancárias dos entes públicos é a ideia central do Projeto de Lei 135/2012, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), apresentado no plenário do Senado na última segunda-feira (07). O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e só mantém indisponíveis para consulta pública as contas referentes à segurança nacional.

O senador do PSOL quer aprimorar os mecanismos de acompanhamento dos gastos públicos já antecipados com Lei da Transparência (Lei complementar 131/2009) e com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). “A conta pública deve ser tão acessível ao cidadão quanto a conta individual”, defende o senador. Randolfe acredita que o combate à corrupção terá maior êxito quanto maior forem os mecanismos de controle da sociedade sobre os gastos públicos.

Em seu pronunciamento de apresentação do projeto, Randolfe disse que “o cidadão deve ter o direito de ir ao banco e acessar as contas dos governos estaduais, das prefeituras, do Governo Federal, do Senado, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, do Poder Judiciário e dos demais entes públicos”. De acordo com a lei, o acesso será restrito para consulta dos extratos, com fins de acompanhamento da movimentação dos gastos.

Edinaldo Batista, coordenador do Movimento Ficha Limpa e vice-presidente da ONG Transparência Amapá considera que o novo PL do senador Randolfe “vem em boa hora para complementar os demais instrumentos legais de fortalecimento da transparência e do controle social”. O PL de Randolfe elimina a burocracia no acesso às contas, uma vez que elas estarão disponíveis em terminais bancários e pela internet a qualquer hora.

Para Paulo Bezerra, auditor do Tribunal de Contas da União no Amapá e presidente da ONG Raça Humana, “é um projeto muito importante para o processo democrático e para a cidadania”. Ele acrescenta como contribuição que a Lei determine aos bancos o fornecimento, nos extratos bancários dos entes públicos, de informações sobre os credores para quem são feitos os pagamentos.

  • Tô me beliscando,mas vindo do Randolfe acredito e muito.Parabéns senador,excelente mesmo.O trato com a coisa pública DEVE ser de conhecimento de todo o povo brasilero.Pagamos muitos impostos e é lógico que queremos saber, onde são empregados a dinheirama dos mesmos.Boa,p/por fimà esses escandalos e corrupção com o dinheiro do povo.

  • Que coisa boa. Eu sempre parto do princípio de que quem administra dinheiro publico, deve ser público. Sigilo bancário não existe para contas publicas. Todos os cidadãos que se candidatam a administrar coisa pública deveriam também se tornar públicos.

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