O PSC pediu a declaração de perda de mandato do deputado Pedro da Lua porque ele, Da Lua, está com seus direitos políticos pela Justiça, uma vez que tem condenação criminal.
O parlamentar foi condenado a 6 meses e 5 dias de prisão em regime aberto, a contar de 10 de novembro de 2015. A condenação é resultado de uma ação ajuizada pela deputada federal Janete Capiberibe (PSB-AP), contra Da Lua por injuria e difamação, na época em que ele era radialista.
De acordo com a Constituição Estadual (Art 98) é competência da Mesa Diretora declarar a perda de mandato.
Ora, como o presidente em exercício Kaká Barbosa e Pedro da Lua estão naquela fase de um botar água no tucupi do outro, já dá pra saber o que vem por aí.
Né não?
1 Comentário para "Condenado pela Justiça, Da Lua pode perder o mandato o deputado"
De acordo com o Código Penal e a CF São três os critérios para perda de mandato: condenação por crime contra a administração pública, condenação em qualquer outro crime mas com.pena superior ao mandato e que a perda do mandato esteja expresso na sentença.