O desembargador Luiz Carlos Gomes dos Santos afasta-se hoje da presidência do Tribunal Regional Eleitoral. Ele está impedido de exercer funções naquele tribunal porque um familiar seu te homologada candidatura a deputado. Em seu lugar assume o vice-presidente desembargador Ednardo Maria Rodrigues de Souza. Para a vice-presidência e corregedoria vai o desembargador Raimundo Nonato Fonseca Vales.
Lembrei-me de 2006. Naquele ano a juíza eleitoral que me condenou mais de 20 vezes nas ações que o senador José Sarney moveu contra mim tinha um amado tio concorrendo a uma vaga de deputado estadual na coligação de Sarney.
Não sei se era legal quem tem parente disputando cargo nas eleições exercer a função de juiz eleitoral. Mas que é imoral e anti-ético, ah isso é.
12 Comentários para "Deixando a presidência do TRE"
Acho que minha maneira simples e óbvia de pensar atrapalha meu entendimento sobre algumas coisas.
Por que o juiz eleitoral em questão não deve ser considerado suspeito em todas suas decisões? Pois acredito que não é de hoje que seu filho é filiado ao PSDB. A juíza Sueli Pini foi considerada suspeita pelo mesmo fato, não?
Alguém pode explicar isso claramente para um leigo das leis?
Alcinea, acho que faltou-lhe invocar seu direito de “juris esperninadi”, porque a lei te protege dos juízes metidos a espertos, como se pode ver abaixo:
“A Lei 5.869/73, que institui o Código de Processo Civil, define em sua Seção II – Dos Impedimentos e da Suspeição, art. 134 a 138, os casos de impedimento e suspeição:
Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
…………………
V – quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
…………………
Art. 137. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304).
Art. 138……………….
……………………………
§ 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.”
Então o Nogueira deve recorrer ao TSE, pois teve desembargador que votou pela sua cassação , que tinha a esposa como secretaria do maior interessado na lide e filho como vereador da base desse mesmo interessado, pois não???
GRaças a Deus. Queremos Sueli e Marconi urgente.
Muleke, que não morre de amor por nunhum desembargador, mas pelo menos esse tomou um chá de simancol.Legal.
A única coisa que me veio à cabeça foi Virgílio: “assim é, se assim lhe parece.”
Foi esse senhor que desempatou o julgamento de Roberto Góes e Helena Guerra com o voto de minerva em favor da dupla da HARMONIA que comanda a PMM. HUUUUUUUUUUUUUMMMMMMMMMMMMM!
Minha amiga Alcinéa, é a justiça burguesa cega, surda, muda, perneta…..
Homens como o Dr. Luiz Carlos Gomes dos Santos só mostra a credibilidade de um Amapaense que atua com muita ética sua missção no Judiciário. Parabéns pela atitude ! e acredito que seria muito interesante pessoas que tem Parentes disputando um pleito Eleitoral se afasta-sem de seus respectivos cargos, seja como juiz eleitoral, seja como fiscais do TRE.e Alcinea Parabéns pelo Blog, merecia um prêmio de melhor blog político do Amapá.
Boa Semana a Todos os Internautas e blogueiros
O Dr. Luiz Carlos é um amapaense da gema. De uma familia de desbravadores e é coerente. Parabéns. Assim se conhecem os homens. Com atitudes e não com conversa bonita.
É..e o novo presidente do TRE também tem um filho concorrendo ao pleito eleitoral, se não me engano.
Parece que é verdade.
Com a saída do Dr. Luiz Carlos, a justiça eleitoral, talvez fique mais justa.