Empréstimos consignados – STJ condena governador do Amapá por não fazer repasse aos bancos

Do portal  Consultor Jurídico
Por Gabriela Coelho
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou nesta quarta-feira (6/11) o governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), por reter na folha de pagamento dos servidores públicos valores de empréstimos consignados, sem repassá-los às instituições financeiras conveniadas, utilizando-os para saldar outras dívidas públicas.

O Pleno condenou o político a seis anos e nove meses de reclusão no regime semiaberto e também condenou o governador a pagar ao estado do Amapá o valor de R$ 6,3 milhões atualizados. Após o resultado, a Corte também decidiu pela perda do cargo de Góes

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro João Otávio de Noronha. Ele afirmou que jamais o Estado poderia se utilizar dos negócios particulares dos servidores como ato de sua disponibilidade.

“É um negócio realizado entre particulares — servidores e bancos — e o Estado é apenas intermediário do dinheiro. Os valores não podem ser alcançados pelo administrador para outras finalidades que não o pagamento do empréstimo”, disse Noronha.

Para Noronha, o governador traiu a confiança dos servidores, estando presentes os elementos caracterizadores do tipo. “O crime consumou-se com a não transferência dos valores descontados na folha de pagamento dos servidores. A prática afeta o mercado, na medida em que o risco para as instituições financeiras aumenta, até mesmo privando os servidores do benefício do consignado”, defendeu.

Relatoria Vencida
Em junho do ano passado, o relator Mauro Campbell votou negando provimento às apelações do MP estadual e de Góes, por considerar que os recursos retidos na folha foram usados para saldar parte da dívida do ente estatal, não sendo possível afirmar que o réu tenha agido em proveito próprio ou alheio — a conduta pode ser alcançada por outra tipificação, mas não a do crime de peculato-desvio. O ministro Benedito Gonçalves, revisor, também absolveu o governador por atipicidade da conduta.

Waldez Góes
O governador do Amapá é acusado de peculato por ter atrasado o pagamento a bancos dos valores recolhidos na folha de pagamento de funcionários públicos que haviam tomado empréstimos consignados.

Ele foi absolvido em primeira instância em 2014 e, segundo os autos do processo, não houve desvio de dinheiro.

O advogado de Waldez, Marcelo Leal, alega que seu cliente não cometeu o crime de peculato. “Não houve corrupção. Houve escolha moral”, diz Leal. “No caso de cobertor curto, você deixa de comprar remédios para a saúde e atrasa salários ou você atrasa o pagamento aos bancos? Será muito estranho, depois da decisão da 5ª Turma, que o tribunal manifeste um entendimento oposto.”

Leal também aponta problemas na denúncia do MPE, que colocou como corréus secretários de Estado que foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça do Amapá. “Não dá para tipificar a conduta como peculato, porque não houve desvio para fins pessoais”, alega.

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