Entre aspas

“A concessão de tvs e rádio virou objeto de barganha política”
(Senador Randolfe Rodrigues – PSOL/AP)

  • NÃO É BEM ASSIM…
    Partindo-se do início da regulamentação da radiodifusão no Brasil, na década de 30, durante o estado novo (período Vargas), o “coronelismo eletrônico”, existente, foi mantido na regulamentação do CBT – Código Brasileiro de Telecomunicações. Entretanto a promulgação da CF – Constituição Federal – 1988, retirou a exclusividade, até então vigente, do Poder Executivo de outorgar concessões e permissões de radiodifusão (rádio e tv), o qual passou, também, a ser competência do Congresso Nacional apreciar as outorgas e as renovações de outorgas.
    Apesar de ainda haver algumas lacunas como: Radiodifusão Educativa, RTV (Retransmissoras de TV) e Radiodifusão Comunitária, o Poder Executivo só poderá conceder outorga com anuência do Congresso Nacional, através de comissão específica.
    Considerando o contexto existente, à época, o governo de Fernando Henrique, sendo representado pelo Ministro das Comunicações Sérgio Motta, surgiu o então chamado “pacote ético” nas políticas de comunicação. que, entre outras ações, inclui instituição da obrigatoriedade de realização de licitação (técnica e preço) para a outorga de serviço de Radiodifusão Comercial.
    Com esse procedimento, hoje vigente, o que se observa, nas licitações para Radiodifusão Comercial, é o poder econômico de grandes grupos.

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