Ex-deputada Sandra Ohana terá que devolver R$ 544 mil aos cofres públicos

Em ação de improbidade administrativa ofertada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), a ex-deputada estadual, Sandra Ohana de Lima Nery Barcellos (Sandra Ohana), foi condenada pelo juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá por enriquecimento ilícito, e terá que devolver aos cofres públicos R$544 mil recebidos indevidamente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP) por meio de diárias superfaturadas.

Ao ingressar com a ação, em abril de 2012, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público de Macapá (PRODEMAP) demonstrou que os valores das diárias pagas aos parlamentares – R$ 2.605,46 (viagens intermunicipais), R$ 3.607,56 (viagens interestaduais) e R$ 4.409,24 (viagens internacionais), estavam absolutamente fora da realidade do serviço público brasileiro.

O MP-AP sustentou, ainda, que o pagamento das diárias não pode ser utilizado para enriquecimento, pois a finalidade dessa verba é o custeio com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, logo, os valores pagos pela ALEAP afrontaram os princípios da moralidade e razoabilidade. Atualmente, as diárias da ALEAP, em razão de outra decisão judicial da 6ª Vara Cível, não podem ultrapassar o limite de R$ 614,00.

Com base nos valores praticados pela Casa de Leis, a deputada estadual recebeu, a título de diárias, no intervalo demaio de 2011 a junho de 2012, R$ 232.442,86 (duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos).

O Ministério Público do Amapá apresentou também informações complementares dando conta de que a ex-deputada recebeu, até o mês de março de 2012, o total de R$ 326.240,86 (trezentos e vinte e seis mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos). O MP-AP juntou mais documentos que implicaram o acréscimo do montante de R$ 649.329,36 (seiscentos e quarenta e nove mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos).

“Pelos valores médios das diárias de hotéis e gastos presumíveis com alimentação e transporte urbano, o que se sabe pelas regras da experiência comum usadas aqui como suporte no Art. 335 do CPC, é possível dizer, com segurança, que o recebimento de mais de R$ 649 mil em diárias, pelo lapso de pouco mais de dois anos, levando em conta os dias úteis, é algo de mais de R$ 324 mil por ano só em diária. Tendo em conta os recessos parlamentares, férias e feriados regulares, é como se a requerida tivesse passado 1/3 (um terço) de cada mês recebendo um valor aproximado de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) por diária, o que configura enriquecimento ilícito”, declarou o juiz Paulo Madeira, em sua decisão.

Por fim, o juiz condenou a deputada a ressarcir integralmente o dano ao erário em R$544.335,36 (quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e cincoreais e trinta e seis centavos), valor que deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), levando em conta as datas dos efetivos pagamentos, com juros de 1% ao mês.

(Fonte: Portal do Ministério Público Estadual)

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