Ex-deputado Eider Pena é condenado a devolver R$ 588 mil aos cofres públicos

Em ação de improbidade administrativa ofertada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), o ex-deputado Estadual Eider Pena Pestana foi condenado ontem  pelo juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá por enriquecimento ilícito, e terá que devolver aos cofres públicos R$ 588 mil, recebidos indevidamente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (ALEAP) por meio de diárias exorbitantes. A ação é resultado da Operação Eclésia, deflagrada pelo MP-AP e Polícia Civil do Estado em 2012, no legislativo.

Ao ingressar com a ação, em abril de 2014, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público de Macapá (PRODEMAP) demonstrou que os valores das diárias pagas ao parlamentar correspondiam ao valor total de R$ 623.322,14 (seiscentos e vinte e três mil, trezentos e vinte e dois reais e quatorze centavos), por 56 diárias, cada uma ao custo de R$ 11.130,75 (onze mil, cento e trinta reais e setenta e cinco centavos), quando o valor referencial para garantir um pagamento correto e compatível com a finalidade das diárias, seria de R$ 614,00 (seiscentos e quatorze reais), recebido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), e que servem de parâmetro para o teto dos outros poderes.

O MP-AP sustentou, ainda, que o pagamento das diárias não pode ser utilizado para enriquecimento, pois a finalidade dessa verba é o custeio com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, logo, os valores pagos pela ALEAP afrontaram os princípios da moralidade e razoabilidade. Atualmente, as diárias da ALEAP, em razão de outra decisão judicial da 6ª Vara Cível, não podem ultrapassar o limite de R$ 614,00.

Apurou-se que para 56 diárias, o então deputado Eider Pena, recebeu R$ 623.322,14 (seiscentos e vinte e três mil, trezentos e vinte e dois reais e quatorze centavos), quando o correto seria R$ 34.384,00 (trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais), portanto, devendo restituir ao erário, a diferença de R$ 588.938,14 (quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e trinta e oito reais e quatorze centavos), o que, no entender do Ministério Público, configura “um verdadeiro esquema de enriquecimento ilícito”.

Para o magistrado o valor pago pelo Tjap é o melhor referencial. “Ficando demonstrado o recebimento de um valor excessivamente maior, configurador do enriquecimento sem causa, o remédio é a condenação em ressarcimento dos valores excedentes aos cofres públicos”, argumentou o juiz Paulo Madeira.

Na decisão, julgou procedente o pedido do MP-AP e condenou o ex-deputado a ressarcir integralmente o dano ao erário em R$ 588.938,14 (quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e trinta e oito reais e quatorze centavos), valor que deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), levando em conta as datas dos efetivos pagamentos, com juros de 1% ao mês.

(Fonte: Portal do MP-AP)

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