Justiça condena Moisés Souza e Edinho Duarte crimes contra os cofres públicos

Nesta quarta-feira (3), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em julgamento de duas ações penais propostas pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) decorrentes das investigações da Operação Eclésia, condenou o deputado Moisés Souza, o ex-deputado Edinho Duarte, entre outros,   por diversos crimes praticados contra os cofres públicos da Assembleia Legislativa do Estado (ALAP).

Na ação penal referente ao pagamento indevido em favor da empresa Marcel S. Bitencourt – ME, contratada sem licitação em março de 2011 pela ALAP, para prestar um serviço de consultoria técnica no valor de R$ 397.430,00 mil (trezentos e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta reais), os gestores do Poder Legislativo alegaram caráter emergencial. No entanto, segundo o que foi apurado pelo MP-AP, o serviço, integralmente pago, sequer foi realizado.

Apurou-se, ainda, por meio do procedimento administrativo (018/2011 – ALAP), que os denunciados deram causa a uma dispensa ilegal de licitação e, em seguida, realizaram uma contratação simulada com a empresa Marcel S. Bitencourt – ME, além da apresentação de notas fiscais “que fazem referência a serviços estranhos àqueles supostamente contratados”. No curso das investigações foram identificados os dois cheques em favor da empresa, cujos valores foram sacados em espécie pela esposa do proprietário da empresa.

Durante a sessão, os procuradores de Justiça do MP-AP, Estela Sá e Nicolau Crispino, sustentaram a denúncia. “Com nossas ações não perseguimos ninguém, apenas buscamos o cumprimento da lei. Temos que olhar o todo, pois o modus operandi utilizado pelos gestores da ALAP, entre 2011 e 2012, é o mesmo, com cooptação de empresas para desviar o dinheiro da Casa de Leis”, argumentou a procuradora Estela.

O relator do caso, desembargador Carmo Antônio, ao acolher a tese do MP-AP, falou da importância dessas investigações. “A maior contribuição da Operação Eclésia, assim como a Lava Jato, é firmar a certeza de que ninguém está acima da lei, punindo aqueles que sob a cortina do mandato se unem para cometer crimes contra o Poder Público”, disse.

Além do relator, votaram pela condenação os desembargadores Carlos Tork, Stella Ramos, Manoel Brito, Raimundo Vales (exceto para o crime de dispensa ilegal de licitação) e o juiz convocado Luciano Assis.

Condenados:
Moisés Reátegui de Souza (deputado estadual) foi condenado a 4 anos e cinco meses de detenção pelo crime de dispensa ilegal de licitação, 9 anos de reclusão, somando 13 anos e 5 meses em regime inicialmente fechado, para o crime de peculato desvio, além do pagamento de 5% de multa sobre o valor do contrato e 200 dias/multa na ordem de um salário mínimo por dia.

Jorge Evaldo Edinho Duarte: (ex-deputado estadual e 1º secretário da Mesa Diretora da ALAP à época dos fatos) foi condenado a 4 anos e cinco meses de detenção pelo crime de dispensa ilegal de licitação, 9 anos de reclusão, somando 13 anos e 5 meses em regime inicialmente fechado, pelo crime de peculato desvio, além do pagamento de 5% de multa sobre o valor do contrato e 200 dias/multa na ordem de um salário mínimo por dia.

Edmundo Tork Ribeiro (ex-secretário de finanças da ALAP) foi condenado a 4 anos e cinco meses de detenção pelo crime de dispensa ilegal de licitação, 9 anos de reclusão, totalizando 13 anos e 5 meses em regime inicialmente fechado pelo crime de peculato desvio, além do pagamento de 2% de multa sobre o valor do contrato e 200 dias/multa na ordem de 3/30 do valor do salário mínimo.

Marcel Souza Bitencourt e Manuela de Albuquerque Bitencourt (empresários) condenados a 7 anos de reclusão pelo crime de peculato desvio, 4 anos de detenção pelo crime de dispensa ilegal de licitação, 2 anos de reclusão pelo crime de falsidade ideológica documental, totalizando 13 anos, mais multa de 5% sobre o valor do contrato e 180 dias/multa na ordem de ½ salário mínimo ao dia.

Caso Infomanager
Por maioria, o Pleno do TJAP, ao retomar o julgamento da ação penal que apurava fraude em licitação na contratação pela ALAP da empresa Infomanager LTDA, condenou os réus Moises Souza (ex-presidente da ALAP), Janiery Torres (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da Casa de Leis) e a empresária Rita de Cássia.

Trata-se de ação penal decorrente da Operação Eclésia, deflagrada pelo MP-AP, com apoio da Polícia Civil do Estado, em 2012, que apurava denúncia na contratação de empresa especializada para digitalização de todo acervo documental da ALAP, na ordem de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais).

Segundo o MP-AP, foram apuradas várias irregularidades e ilegalidades ocorridas antes, durante e após o Pregão 010/2011-AL/AP, como ausência de critérios de aceitabilidade e fraude na pesquisa prévia de preços, inserção de cláusula restritiva à licitação, sobrepreço, declaração falsa, inexistência de termo de contrato, liquidação irregular de despesas e ausência de fiscal do contrato.

Foram realizados diversos pagamentos em favor da empresa que totalizaram R$1.783.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e três mil reais).

Votaram pela condenação dos réus, os desembargadores Stella Ramos, Carlos Tork, Carmo Antônio e a presidente do TJAP, Sueli Pini. Os magistrados Manoel Brito, Raimundo Vales e Luciano Assis votaram pela absolvição.

Condenação
Moisés Souza: 2 anos e 8 meses de detenção e multa de 10% sobre o valor do contrato
Janiery Torres: 2 anos e 8 meses de detenção e multa de 2% sobre o valor do contrato
Rita de Cássia: 2 anos e 8 meses de detenção e multa de 10% sobre o valor do contrato

(Texto: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá)

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