Justiça determina indisponibilidade de bens dos deputados Edinho Duarte e Moisés Souza

A juíza da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, Alaíde Maria de Paula, decretou a indisponibilidade dos bens dos denunciados em Ação de Improbidade Administrativa movida pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Cultural e Público de Macapá, que apura desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa em contrato fraudulento com a cooperativa de veículos TRANSCOOP. Os deputados estaduais Moisés Souza e Edinho Duarte estão com as contas bancárias e bens bloqueados até o limite de R$271.366,34 (duzentos e setenta e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos).

Moisés Souza, Edinho Duarte e mais noves funcionários da AL são acusados da ação fraudulenta, que resultou na contratação da Cooperativa de Transportes do Amapá – TRANSCOOP, causando prejuízo ao erário no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais). A contratação da Cooperativa, segundo as investigações, foi comandada por Moisés Souza e Edinho Duarte, e realizada supostamente em caráter de emergência, sob o argumento de atender às necessidades de deslocamento de servidores e deputados até os municípios do Estado.

No entanto, a despeito da justificativa dada pela Assembleia Legislativa de contratação por menor preço, não consta no processo administrativo nenhuma cotação entre outras empresas do ramo de locação de veículos, contrariando a justificativa apresentada pelo presidente da CPL, na qual argumenta que a TRANSCOOP “foi a que melhor atendeu às necessidades da Administração da Assembleia”.

Ainda de acordo com as investigações, a AL emitiu cheque nominal à TRANSCOOP, no valor combinado de R$ 235 mil para o pagamento dos serviços supostamente prestados, assinado por Moisés Souza, Edinho Duarte e Edmundo Ribeiro Tork Filho. Contudo, com base em quebra de sigilo bancário, autorizada por decisão judicial, ficou provado que o cheque em questão, ao invés de ser depositado na conta da TRANSCOOP, foi sacado diretamente no caixa do banco pelo servidor da AL, Gleidson Luís Amanajás da Silva, conhecido como Gargamel, em março de 2011.

A fraude ganhou ainda mais sustentação quando o Presidente da TRANSCOOP, espontaneamente, revelou o esquema de fraude à licitação, com o direcionamento da contratação e o pagamento por serviços não prestados, ou seja, a TRANSCOOP não apresentou nenhum veículo para locação pela Assembleia. O Ministério Público ainda ouviu a diretora financeira e os cooperados da TRANSCOOP, que declararam desconhecer qualquer locação de veículos para a AL.

Ao forjarem o processo de dispensa de licitação e a contratação da referida Cooperativa, os requeridos praticaram atos de improbidade administrativa que importaram em prejuízo ao erário e violaram os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.

A ação de improbidade administrativa foi proposta contra os parlamentares, a própria TRANSCOOP e seu presidente, Eduardo da Costa Nunes Barreto, além dos servidores públicos Edmundo Ribeiro Tork Filho, Lindemberg Abel do Nascimento, Janiery Torres Everton, Fran Soares Nascimento Júnior, Vitório Miranda Cantuária, Rogério Cavalcante Alcântara de Oliveira, Gleidson Luis Amanajás da Silva, José Maria Miranda Cantuária e Fúlvio Sussuarana Batista.

Na decisão, a magistrada afirma “que depois de examinar atentamente a documentação acostada aos autos, reputo presentes fortes indícios de improbidade administrativa a justificar a decretação de indisponibilidade de bens dos requeridos”, assinalou Alaíde de Paula. Outros detalhes da sentença podem ser consultados no Portal do Tribunal de Justiça, por meio do processo 0029223-20.2012.8.03.0001.

Além do bloqueio dos bens dos requeridos, concedido liminarmente pela juíza, o MP pede, no mérito, a condenação dos requeridos às penas de ressarcimento dos danos causados ao erário, perda da função pública, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais e creditícios.

(Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá)

  • Até que fim uma noticia boa para o Natal e ano novo dos amapaense. Chega de impunidade. Ainda tem Alcinéa mais 13 no STJ.

  • Essa Assembleia Legislativa é Fantastica! La tem de tudo, como pode um lugar pequeno comportar tantas figuras juntas, nossos nobres representantes da lei!
    Sabe, eles me enchem de ORGULHO.
    Eu teria coragem de ser guiado por qualquer um daqueles deputados no escuro sem temer nada, tamanha é a confiança que tenho neles.

  • Tenho varias duvidas e hipoteses acerca destas questoes da Assembleia:
    Pra onde foi todo esses trocados que foi desviado?
    Repartido? Com quem? Esses dois nao seriam apenas parte de uma quadrilha maior?
    Por que os outros Nobres Deputados nao falam, nem fazem nada a esse respeito? Cumplices? Coniventes?
    Dai se justificativa da Assembleia em nao abrir mao de seu gooooordo Orçamento e se deixar vai querer mais!

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