Justiça Eleitoral proíbe Camilo Capiberibe e PSB de veicular propaganda partidária

A pedido do Ministério Público Eleitoral do Amapá (MPE/AP), a Justiça Eleitoral proibiu o governador Camilo Capiberibe e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) de veicular propaganda partidária. As inserções seriam exibidas de 18 a 21 de outubro. O conteúdo – enfatizando a atuação do gestor – seria o mesmo de propagandas veiculadas dias antes. A Lei Eleitoral veda qualquer tipo de promoção pessoal antes de 6 julho do ano das eleições.
Na decisão, a Justiça Eleitoral reconhece “o propósito de persuadir a opinião do eleitor”. Reforça, ainda, que a propaganda irregular “possui ampla potencialidade de desequilibrar o pleito de 2014 […] já que fere o princípio da igualdade entre aqueles que disputarão o pleito”.
Antes de 6 de julho do ano eleitoral, são permitidas propagandas apenas para divulgar a ideologia do partido. Porém, no material exibido, há expressiva referência à atuação do governador – potencial candidato à reeleição. O MPE/AP entende que as inserções têm caráter eleitoreiro.
Recomendação – Em julho deste ano, o MPE/AP recomendou aos partidos políticos não realizar propaganda eleitoral antecipada no espaço reservado para propaganda partidária de rádio e televisão. Um mês depois, o PSB e o governador do estado descumpriram a orientação do MPE/AP. A conduta motivou a primeira representação, formulada em agosto, contra o partido e o gestor por utilizarem o horário gratuito destinado à propaganda partidária para promover a imagem do governador.
A propaganda partidária tem por finalidade divulgar programas e posição do partido sobre temas político-comunitários. Por esse motivo, “as propagandas não devem dar destaque exclusivo a apenas um afiliado e a suas realizações”.
(Assessoria de Comunicação Social/Procuradoria da República no Amapá)

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