Eleições 2012 – Justiça Eleitoral suspende propaganda do Governo do Amapá

O juiz Rommel Araújo de Oliveira, da 2ª Zona Eleitoral, acolheu representação da Coligação Construindo e Gerando Emprego (Roberto Góes-PDT), em desfavor do Estado do Amapá e suspendeu  toda e qualquer propaganda institucional do governo do Amapá no rádio, televisão, jornais, sítios na Internet e redes sociais.

O juiz entendeu que a propaganda institucional do governo vem se prestando a servir como uma espécie de prolongamento da campanha eleitoral de Cristina Almeida, candidata a prefeita pelo PSB, partido do governador Camilo Capiberibe.

Rommel Araújo considera que há um link entre as propagandas institucionais e o programa eleitoral de Cristina. Ele observou que enquanto o Governo divulga ações do Proamapá, como a construção do conjunto Macapaba, o programa eleitoral da Coligação Frente Popular exibe imagens do governador Camilo Capiberibe ao lado da candidata visitando o canteiro de obras do referido conjunto.

“As semelhanças entre as imagens da propaganda institucional e as levadas ao ar no programa eleitoral são gritantes, em especial quando uma mulher com uma criança no colo aparece no interior de uma das unidades habitacionais. Ao final a candidata diz que também vai implantar o Lote Legal em Macapá, em franca alusão a programa de nome semelhante ao desenvolvido pelo governo”, diz Rommel.

No mesmo diapasão – diz o juiz – estão as inserções do dia 5 tratando do tema Informática nas Escolas. Nessa inserção Cristina promete que em parceria com o governador vai ter “professor conectado municipal”. Professor Conectado é um programa do governo estadual que faz parte do Proamapá.

O juiz ressalta que “basta que se passem os olhos pelas propagandas veiculadas como institucionais para se perceber, sem nenhum esforço, a grande semelhança entre elas e as da candidata, aí incluindo a forma como são produzidas”.

A setença foi prolatada no final da tarde de ontem, domingo.

  • mas até agora as propagandas não foram suspensas, quem é que ta pagando a multa, acho que o Camilo tá tirando do piso dos professores, que ele não quer pagar.

  • Parabéns à Justiça eleitoral por ações como essa visando coibir abusos e o uso indiscriminado de propaganda, com recurso públicos, para a promoção de candidatos seja A ou seja B. Incabível e condenável é querer colar a imagem do gestor às suas obras e realizações em campanha eleitoral. Isso vale tanto para o governo quanto para a prefeitura. Não se pode admitir o desequilíbrio eleitoral em que mandatários abusam da mídia para a promoção de seus candidatos. A suspensão de toda e qualquer propaganda do Estado e do Município é uma necessidade para o equilibrio e a boa disputa eleitoral, observando-se o princípio da igualdade para todos. Quero ALERTAR, igualmente, à Justiça Eleitoral e às demais coligações para o modo como vem se comportando a grade de programação da RÁDIO DIFUSORA DE MACAPÁ, com veiculação diuturna e sistemática de propaganda fora do horário eleitoral permitido e abusando de chamadas e intervenções, de maneira dissimulada e às vezes escancarada em favor de uma canditada mulher ao município de Macapá. Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral-TSE, faz um esforço hercúleo para coibir os abusos alguns candidatos e gestores públicos tentar desqualificar o trabalhos valoroso, sério e respeitável dos Tribunais Eleitorais.

    Parabéns Justiça eleitoral do Amapá.
    Parabéns Dr. ROMMEL ARAÚJO.

  • Justiça, vamos usar os pesos e as medidas. As propagandas do denunciante também têm a mesma conotação. O mesmo pau que bate no Chico, deve bater no Francisco.

  • A justiça eleitoral , também, deveria ouvir as rádios e tv de propriedade de politicos, que junto com certo jornal, harmonicamente, tratam os temas que vão ser objetos do programa do Roberto.Depois do programa ir ao ar, continuam sendo alvos dos comentários. No entanto de acordo com suas conveniências, ou seja, deturpam a realidade dos fatos.

  • Isso é porque mandaram editar uma tal Manual de Conduta durante as eleições. Quanta trapalhada, que pena!!

    Fernando Bernardo

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