Justiça suspende “Operação Eclésia”

Do site da Assembleia Legislativa do Amapá

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) publicada sábado (26) suspende a Operação Eclésia, organizada pelo Ministério Público do Estado e que foi às ruas de Macapá na última terça-feira (22), apoiada pela Polícia Civil do Amapá, através do Núcleo de Repressão a Corrupção da Polícia Civil. Durante a ação, documentos e computadores da Assembleia Legislativa foram apreendidos e levados para o Ministério Público, que está em crise com o Legislativo e agora não pode mexer no material, que deverá ser lacrado até o julgamento do mérito.

Segundo a decisão, sob a lavra do desembargador Mário Gurtyev de Queiroz, os 19 mandatos de busca e apreensão que foram cumpridos pelos policiais tornam-se sem efeitos e todo o material apreendido na operação Eclésia deve permanecer lacrado por oficial de Justiça e ficar sob a guarda da procuradora-geral de Justiça, Ivana Lúcia Franco Cei. Portanto até que a Corte de Justiça – que reúne nove desembargadores – julgue o mérito da ação, os documentos não podem ser usados como provas.

Mário Gurtyev, que é também o presidente do TJap, acatou o pedido de suspensão feito pela Assembleia Legislativa através do presidente da Assembleia, deputado Moisés Souza, que teve entendimento de que a ação do Ministério Público configurou grave lesão à ordem administrativa e ao interesse público, afinal existe jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre o foro próprio para os litígios que envolvam parlamentares.

Na decisão de Gurtyev, o magistrado diz que não compete ao promotor de Justiça ajuizar ação civil de improbidade administrativa ou mesmo medida cautelar preparatória para futuro aforamento daquela ação civil contra determinadas autoridades, entre as quais, os integrantes da Assembleia Legislativa. De acordo com o desembargador, a ação que resultou na expedição dos mandados de busca e apreensão não poderia ter sido movida por um promotor e muito menos ser decidida por um juiz da chamada “primeira instância”, no caso a juíza da 4ª Vara Civil e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, Alaíde de Paula.

Somente a procuradora-geral de Justiça teria esse poder e o caso deveria ter sido apreciado pelo Tribunal de Justiça e jamais por um juízo singular. Mário Gurtyev determinou, portanto, a suspensão da Operação Eclésia, tornando sem efeitos os atos da ação. O dirigente da Corte de Justiça também determinou que seja encaminhado ao Tribunal de Justiça os autos do processo para os devidos procedimentos e nomeação de relator para sua apreciação.

  • Pela falta de conhecimento técnico sobre o assunto, paira-me dúvida: a operação foi cancelada no todo ou somente discuti-se quem deva conduzi-la? MPAP ou TJAP?

  • Nosso Amapá é um pedacinho do Brasil mesmo. Sabes no que isso vai dar? Nada!
    Acredito que os cargos comissionados não deveriam existir! São portas de entrada para malandros gerirem os cofes públicos. Infelizmente é assim. Sou a favor de que sejam promovidos concursos públicos para preenchimento dessas vagas. Basta de desculpas do tipo: é de confiança! Só para realizar os demandos de seus senhores!

  • As Denuncias Voltaram a nível nacional, minando o Amapá, o fato relatado na matéria envolve dois poderes, o terceiro também esta comprometido e o quarto, a TELEVISÃO, este quando não estiver sediado no Amapá ainda é a esperança do povo, embora não tenha o poder de policia mas informa como o dinheiro de nossos impostos pago a cada quilo de feijão comprado na mercearia são surrupiado por servidores corruptos, que pelo andar da carruagem, prevalece a lei da COMPENSASÃO. As Denuncias Voltaram a nível nacional, minando o Amapá, o fato relatado na matéria envolve dois poderes , o terceiro também esta comprometido e o quarto, a TELEVISÃO, este quando não estar sediado no Amapá ainda é a esperança do povo, embora não tenha o poder de policia mas informa como o dinheiro de nossos impostos pago a cada quilo de feijão comprado na mercearia são surrupiado por servidores corruptos, que pelo andar da carruagem, prevalece a lei da COMPENSASÃO.

  • Isso é um absurdo! Mas essa ação é de interesse público sim, pois os únicos lesados aqui somos nós, povo amapaense.

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