Texto: Beatriz Belo e Fernanda Picanço, do TRE-AP
O Estado do Amapá teve 52.277 (cinquenta e dois mil, duzentos e setenta e sete ) títulos cancelados e 7.367 (sete mil, trezentos e sessenta e sete) títulos suspensos, sendo Macapá o município com maior número de cancelamentos, chegando a 29.662 (Vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e dois).
Os eleitores que tiveram o documento cancelado têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação junto à justiça eleitoral. Nesta data também é o último dia para fazer alistamento eleitoral, transferência e revisão para zonas eleitorais no exterior.
O cancelamento do título de eleitor se dá pelos seguintes motivos: alistamento indevido; Suspensão ou perda dos direitos políticos; mais de um título de eleitor para a mesma pessoa; Falecimento; Deixar de votar em três eleições consecutivas; não comparecer à Revisão de Eleitorado; Decisão judicial.
Como consultar a situação eleitoral?
Para saber se o seu título foi cancelado, basta acessar o site (http://www.tre-ap.jus.
Título cancelado. Como regularizar?
Caso precise regularizar o documento e emitir boleto de multas, o eleitor precisa comparecer ao cartório eleitoral com documento oficial com foto e comprovante de residência. Se tiver título de eleitor, comprovantes de votação, de justificação ou quitação de multa, pode levar ao cartório para contribuir e facilitar na solução do problema.
Título suspenso em razão de condenação criminal. Como regularizar?
O eleitor que estiver com o título eleitoral suspenso em razão de condenação criminal, após o cumprimento integral da pena deverá apresentar original e cópia da certidão da vara de execuções penais (ou outro documento que comprove a extinção da punibilidade), em qualquer cartório eleitoral do país, que enviará a documentação à zona de sua inscrição.
A falta de regularização do título sujeita o eleitor a uma série de restrições e impedimentos legais, entre eles os de:
Obter passaporte ou carteira de identidade;
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Quer saber mais sobre o título de eleitor? Acesse http://www.justicaeleitoral.