STJ mantém afastamento de Moisés Souza da presidência da Assembléia

Do site do STJ

STJ mantém afastamento do presidente da Assembleia Legislativa do AP

O deputado estadual Moisés Reátegui de Souza deve permanecer afastado do cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP). O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou nesta terça-feira (3) pedido do parlamentar para suspender a decisão que determinou seu afastamento.Na decisão, Pargendler afirmou que o instituto da suspensão supõe ação de natureza civil movida contra o poder público ou seu agente. Para ele, não é o caso, que está sob jurisdição penal. “Uma decisão que, nesse nível, afasta do exercício de função administrativa um agente político está presumidamente afinada com a ordem pública”, afirmou o presidente do STJ. “Se ela está sujeita à reforma, só por meio de recurso esse resultado poderá ser alcançado”, concluiu.CPI do MP suspensaO ministro Ari Pargendler também negou pedido da ALAP e do deputado Moisés de Souza para suspender decisão que paralisou os trabalhos da CPI do Ministério Público. O desembargador Raimundo Vales, relator do mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público (MP) do Amapá no Tribunal de Justiça (TJ) do estado, concedeu liminar para suspender a CPI até o julgamento de mérito.Vales entendeu que a ALAP não cumpriu o parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal, que trata da instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito. Segundo ele, não houve indicação de nenhum fato determinado a ser objeto de apuração pela casa legislativa, o que torna a portaria de instauração da CPI “ato eivado de ilegalidade e abusividade”.

O desembargador afirmou que instauração da CPI para apurar e fiscalizar diversos atos de gestão financeira do MP “curiosamente” ocorreu após a deflagração da Operação Eclésia, do MP e da Polícia Civil. O objetivo era apurar inúmeros indícios de irregularidades administrativas, como emissão de notas frias e contratação de empresas e funcionários fantasmas para desviar dinheiro público.

No pedido de suspensão de segurança impetrado no STJ, a ALAP e o deputado alegaram grave lesão à ordem e à economia pública. Sustentaram haver indevida interferência do Judiciário no legítimo direito de apuração do Poder Legislativo.

Pargendler negou o pedido por considerar que a suspensão dos trabalhos da CPI, decorrente de medida liminar, é precária e provisória, não provocando por ora grave lesão a interesse público. “Tudo recomenda que se aguarde o julgamento do mandado de segurança no TJ, antes de qualquer outra providência”, afirmou.

Prédio da ALAP

A ALAP e o deputado Moisés de Souza tiveram um pedido de suspensão de liminar e de sentença atendido pelo ministro Ari Pargendler. Ele suspendeu liminar concedida pelo desembargador Luiz Carlos, do TJAP, para impedir a prorrogação do contrato de locação do imóvel onde funciona a assembleia.

Pargendler entendeu que estava caracterizada a grave lesão à ordem administrativa porque a execução da liminar obrigava a imediata desocupação do imóvel, com a consequente paralisação dos serviços da ALAP até que outro local fosse alugado. Havia ainda o risco da obrigação de pagar indenização ao proprietário.

  • Quem é esse cidadão para criticar a decisão de uma pessoa integra como a Drª Sueli Pine? Lembrei, ele é filho do magistrado que perdeu o desembargo.

    • Um pouco de estudo seria bom, não é?!… INTERPRETAÇÃO DE TEXTO… Primeiro, não tenho nada com Desembargo; Segundo, sou filho, SIM, do Juiz Constantino Brahuna e com muito orgulho… o preparo jurídico do meu pai já fundamenta qualquer tipo de sentimento de proteção por minha parte… acho, sim, que ele seria a melhor proposta para o Tribunal (é opinião própria e o Sr. não é obrigado a seguir…); Terceiro, a decisão, para mim, foi EQUIVOCADA e sem fundamento jurídico, já que todas as provas estariam com o próprio MP. faço esta consideração como advogado e não como filho de quem quer que seja. Se esta decisão tivesse sido prolatada por outro Desembargador, certamente faria a mesma consideração. Quarto, não estou aqui em proteção a “a”, “b” ou “c”. muito pelo contrário, sou defensor do bom direito e da correta aplicação das leis… Só acho que a justiça deverá abranger a todos… e, por último, acho que o caminho tomado pelos colegas em Brasília também foi não foi o melhor, já que a jurisdição ainda se encontra no Estado. (espero que o Sr., agora, tenha entendido… qualquer coisa, posso DESENHAR)

  • Ja estava na hora de alguem fazer alguma coisa, a AL.( Moises Souza) intimidava a todos que dela discorcadem com ameaças de destituição do cargo. Parabens MP ( Drª Cei) pela coragem.

  • Chupa essa manga Moisés. O presidente do SINSEPEAP poderia divulgar uma nota de apoio ao nobre deputado.

  • Já não está na hora de abertura de processo para caçar esses corruptos, Para isso, provas é que não faltam!

  • Sem aqui comentar a impropriedade jurídica (formal e material) do afastamento dos parlamentares (Já que as supostas provas estão em poder do próprio Ministério Público), o Recurso para decisão de afastamento cautelar seria o Agravo Regimental e, eventualmente, um pedido de SuspSeg aqui no Tribunal de Justiça. Caso haja indício de que a Decisão de afastamento fora teratológica (motivada pela emoção; de cunho político/partidário; por incompetência e/ou suspeição), caberia, em tese, Mandado de Segurança contra a Desembargadora e, ainda, Representações na Corregedoria e CNJ.

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