MPE move ação de suspeição contra desembargador Brahuna

Para o Ministério Público, o magistrado vem demonstrando interesse no julgamento das ações emrazão de sua amizade com o acusado

 O Ministério Público do Amapá protocolou, nesta quinta (24), Ação de Exceção de Suspeição contra o desembargador Constantino Brahuna, em razão deste ter declarado, durante sessão do Conselho da AMPREV, realizada em 22 de dezembro de  2011, ser amigo pessoal do presidente afastado da Assembléia Legislativa, deputado Moisés Souza.

Na ocasião, o magistrado, que é relator em diversos processos em que figura como réu o deputado Moisés declarou: “Agora o que eu me comprometo é ir à Assembleia Legislativa, aí sim, aonde eu tenho um bom trânsito, entendeu? (…) Tudo pedindo a deputado. O presidente é [Moisés Souza] é meu amigo pessoal, eu freqüento a casa dele, e ele a minha, então o presidente da Assembleia é meu amigo, então eu posso fazer isso” .

Esse fato, aliado a outras evidências, motivou o pedido do Ministério Público para que Brahuna se afaste da relatoria de todos os processos envolvendo o deputado Moisés e a Assembléia Legislativa, por suspeita de parcialidade na condução dos processos, em especial aqueles resultantes da Operação Eclésia. Além disso, no curso da Ação, o MP-AP relembra a decisão liminar concedida justamente por Brahuna em favor de Moisés, no tumultuado processo eleitoral que garantiu ao parlamentar a presidência da Casa de Leis Amapaense, em 2011.

O artigo 135 do Código de Processo Civil destaca ser fundada a suspeição de parcialidade de um juiz, quando tratar-se de amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes e, dentre outros, quando demonstra interesse no julgamento em favor de uma das partes. Nesses casos, cabe ao Estado assegurar que um terceiro juiz aprecie o caso, a fim de garantir a plena imparcialidade no julgamento.

“Não pode haver qualquer dúvida quanto à imparcialidade dos magistrados na condução dos processos judiciais, ainda mais em processos tão relevantes quanto os que apuram os crimes contra administração pública no âmbito da Assembleia Legislativa”, declarou Ivana Cei. Caso acolhida a suspeição pelo Tribunal de Justiça, Constantino deverá afastar-se da relatoria de todos os processos envolvendo o deputado Moisés Souza e o Poder Legislativo.

Desde que assumiu o cargo de desembargador, no lugar da juíza Sueli Pini, Constantino Brahuna, em dois processos distintos, proferiu votos que favoreceram os acusados, dentre eles, Moisés Souza. Por razões semelhantes, o MP-AP conseguiu a suspeição de outro magistrado, Agostino Silvério, que está impedido de julgar qualquer ação que envolva Moisés Souza.

Para o MP-AP, o fato de Constantitno Brahuna ter mudado o voto da então relatora do caso, Sueli Pini, também é objeto de questionamento judicial, pois estaria impedido de manifestar-se novamente sobre a questão.

Investigações do MP revelam mais de R$ 14 milhões em desvios na gestão de Moisés Souza
Os trabalhos decorrentes da Operação Eclésia, realizada em maio de 2012, permitiu que o Ministério Público ofertasse, até o momento, onze denúncias contra deputados estaduais e demais pessoas envolvidas em casos de corrupção no Poder Legislativo amapaense. Tomando por base apenas as ações em curso, já somam aproximadamente R$14 milhões (quatorze milhões de reais) o montante desviado da AL, entre os anos de 2011 e meados de 2012.

 (Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá)

  • enquanto isso:
    Estamos reformulando o Portal da Transparência da Assembleia Legislativa do Amapá para melhor atender a Lei nº 12527/2011.
    até quando isso vai, éssa cara de pau!!

  • Penso que nós, a população, devemos dar todo o apoio para a condução que a Promotora Ivana Cei vem dando para o caso da Operação Eclésia, em relação à Ass. Legislativa. Não podemos ficar passivos diante da gravidade da situação. Como será que nós podemos ajudar?

  • Quando se começa acreditar que a currupção no Amapá está encurralada, eis que surge o cheiro de lixo, com o mesmo odor daquele deixado pela gestão municipal anterior.

  • Parabéns ao Ministério Público por impetrar Ação de Exceção de Suspeição em desfavor do Desembargador Constantino Brahuna.

  • Ministerio Publico tem de parar de tentar nao entrar em confronto com o judiciario, pois ja ficou provado que muitos de la irao tolhir o MP de cumprirem com sua obrigaçao…
    Denuncie as cortes superirores estes casos escrabosos….
    Ou entao esqueçam tudo e vamos ficar so assistindo o Amapa cada vez mais ir para a desgraça…
    Alias o que o MS e O ED servem de aperitivos as suas visitas??

  • Quando houve operação da PF e da ANVISA em diversas farmácias de Macapá apreendendo diversos medicamentos VENCIDOS e sem qualquer registro na ANVISA, em decisão liminar, o magistrado em questão concedeu a segurança para liberar os ditos medicamentos apreendidos, sem pelo pelo ouvir um perito na área, sobre a nocividade de se ter medicamentos vencidos nas prateleiras. No mesmo caso, em situação diametralmente oposta, um magistrado federal não condeceu a liminar: preferiu solicitar um resultado pericial para avaliar os medicamentos.

  • A população não sabe a força que tem, pois tenho certeza que a decisão seria outra se o cidadão estivesse na rua reivindicando, ao lado do Ministério Público, moralidade na administração pública, apesar das brechas e contradições das Leis (que são criadas pelos “representantes” do povo). Afinal, não é a toa que as referidas “brechas da Lei” são úteis em casos que envolvam crimes de colarinho branco. Fica a ideia: na próxima “análise” do caso pelo TJAP, vamos às ruas!

  • Muito obrigado valorosos policiais Federais; Muito obrigado doutora Sueli Pini; muito obrigado excelências do Ministério Público. O maravilhoso trabalho de vocês é a única chance que o Amapá possui para o progresso.

  • Um magistrado pode ser responsabilizado em caso de prática de erro grosseiro em suas decisões. O que se diz de má fé ?

  • Lastimável e lamentável o que viu e ouviu na imprensa hoje, mas impotantíssimo para conhecimento da população num estado democrático de direito. Evaldy Motta.

Deixe um comentário para Maribel Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *