STF homologa transação penal do deputado Vinicius Gurgel

Lembram daquela foto que o deputado federal Vinicius Gurgel postou nas redes sociais no dia da eleição mostrando seu voto em Luciana Gurgel?
Por causa disso ele foi condenado a prestação pecuniária consistente na doação de R$ 15 mil para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Ceilândia (DF). O valor será pago em três parcelas.
Os pagamentos tem ser feitos pessoalmente pelo deputado à instituição beneficiada, conforme proposto pelo procurador-geral da República.

Ao postar a foto, Vinicius Gurgel quebrou o sigilo do voto, o que é crime previsto no artigo 312 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).

O caso foi julgado pela  ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que   homologou hoje acordo de transação penal feito entre a Procuradoria Geral da República (PGR) e o deputado.
A ministra delegou a um dos Juízos Federais Criminais da Seção Judiciária do Distrito Federal a fiscalização do pagamento.

Transação penal  (Lei 9.099/1995) consiste em medida que evita a persecução criminal nos casos de infrações penais de menor potencial ofensivo, como este.

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