Do site do STJ
Presidente e primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Amapá continuam afastados
Foi pedida a prisão preventiva e o afastamento cautelar dos réus para evitar interferência nas investigações. O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) afastou os dois parlamentares de todas suas funções e proibiu que entrassem no prédio da assembleia. O TJAP negou recursos posteriores dos acusados.No STJ, a defesa dos réus alegou haver constrangimento ilegal, pois o artigo 20 da Lei 8.429/92, que regula o afastamento de agentes públicos dos seus cargos durante investigações, não se aplicaria ao caso. O artigo trata do afastamento em ações de improbidade e não em processos criminais. A defesa também sustentou que o afastamento foi baseado em dados abstratos e genéricos, sem definir como os deputados iriam interferir no processo.Também afirmaram que as provas dos autos seriam inconstitucionais, pois o Ministério Público não poderia dirigir a investigação ou produzir provas. Afirmaram ainda que o processo estaria parado, pois alguns corréus não foram localizados. Isso iria contra os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, por haver negativa de prestação jurisdicional. Por fim, pediram a volta dos réus aos seus cargos ou que o TJAP cumpra os prazos processuais.Atuação do MP
No seu voto, o relator do processo, ministro Jorge Mussi, considerou a alegação de constrangimento ilegal prejudicada. Informou que o TJAP já recebeu a denúncia contra os réus, com nova fundamentação, ainda não discutida nas instâncias inferiores.
“Por conseguinte, estando-se diante de novo título que impõe medida cautelar aos pacientes, o qual não foi objeto de impugnação na inicial do writ, verifica-se a prejudicialidade do presente remédio constitucional no ponto”, afirmou. Pelo mesmo motivo, não haveria excesso de prazo ou demora injustificada no processo, sendo desnecessário pedir providências ao tribunal do estado.
O relator apontou ainda que as provas no processo não são inconstitucionais ou ilegais. As investigações dirigidas pelo MP, ele esclareceu, têm sido tema de muito debate, mas a jurisprudência do STJ tem admitido essa atuação. “Como se sabe, ambas as Turmas que integram a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça têm entendimento consolidado no sentido de que o Ministério Público possui a prerrogativa de instaurar procedimento administrativo de investigação e conduzir diligências investigatórias”, afirmou. (Leia mais)
1 Comentário para "STJ mantem afastamento de Moisés Souza da presidência da Assembléia"
Meus nobres, ilustrissimos Deps Moises e Edinho, vcs passaram a vida toda colocando servidores a disposição, hj vcs estão a disposição da justiça. Recebem seus mega salarios sem sair de casa. Relaxem, o eleitor tem memoria curta e o bolso furado. Ano que vem tudo se resolve e vcs voltam com aquela velha cara de madeira.