TJAP condena mais uma vez ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá

Em continuidade de julgamento (Ação Penal N.º 372/2014), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), fixou, nesta quarta-feira, 14, as penas impostas a sete réus da Operação Eclésia pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e dispensa ilegal de licitação. O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), deputado Moisés Souza, foi novamente condenado, dessa vez, a 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.

Na ação penal, resultado de investigações do Ministério Público do Amapá (MP-AP), foi comprovado, por meio de vasta documentação e demais provas apreendidas no prédio da ALAP, que o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 578.193,38. O esquema consistiu no pagamento de materiais de expediente, que jamais foram entregues ou fornecidos pela empresa D. Amanajás de Almeida – ME, com o nome de fantasia “Planet Paper”.

Semelhante aos outros casos, a fraude iniciou com a dispensa ilegal de licitação sob a alegação de urgência. Depois da emissão dos cheques em favor da empresa, os altos valores foram sacados na “boca do caixa”. Consta na ação que, em apenas cinco meses, a Assembleia Legislativa pagou, dentre outros, por 1.105 calculadoras, 396 grampeadores, 180 fragmentadoras de papel, 3.796 agendas, chamando a atenção do MP-AP para a fraude.

Outro fato relevante apontado na ação é que a empresa “Planet Paper”, durante o período de 2007 a 2011, registrou na Receita Estadual movimento de entrada de mercadorias de menos de R$ 85 mil e, em apenas cinco meses de 2011, vendeu para a ALAP mais de R$ 500 mil.

Durante o julgamento, o relator desembargador Carlos Tork sustentou que “para se caracterizar a exceção nas compras públicas muitos requisitos são necessários e precisam ser obedecidos. No caso concreto, observei várias irregularidades. Não há Termo de Referência, cotação de preços, nem quantidade do material requisitado na compra, enfim, sem qualquer formalidade agiram com dolo contra o erário”, manifestou.

Nesse sentido, o TJAP condenou o réu Moisés Souza (ex-presidente da ALAP) pelos crimes de dispensa indevida de licitação, peculato-desvio e lavagem de dinheiro; os réus Edinho Duarte (ex-1º secretário da Mesa Diretora da ALAP), Edmundo Tork Filho (ex-secretário de Finanças da Casa de Leis) e Geisiel Moreira (servidor da ALAP e esposo da empresária beneficiada) pelos crimes de peculato-desvio e lavagem de dinheiro.

Os réus Janiery Torres (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da ALAP) e Frank Costa (ex-servidor da Casa) foram condenados pelos crimes de dispensa indevida de licitação e a empresária Dalzira de Almeida, proprietária da “Planet Paper”, pelos crimes de dispensa indevida de licitação, peculato-desvio, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

“Hoje, na verdade, foi apenas a continuidade de mais um julgamento da Operação Eclésia, confirmando que as acusações apresentadas nos autos pelo MP-AP estão devidamente acompanhadas de elementos probatórios suficientes para confirmar a materialidade dos crimes e a culpabilidade dos envolvidos”, manifestou o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais do MP-AP, Nicolau Crispino.

Penas fixadas

Moisés Souza, por maioria, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro a 8 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, e a 47 dias/multa, sendo cada dia no importe de 1 salário mínimo e, à unanimidade, o Pleno condenou o ex-presidente da ALAP por dispensa ilegal de licitação com pena de 4 anos e 6 meses de detenção, no regime fechado, além de pagamento de multa no valor de 5% do contrato firmado com a Casa de Leis, perda do cargo e suspensão do exercício do mandato de deputado estadual;

Jorge Evaldo Edinho Duarte e Edmundo Ribeiro Tork: 7 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, pagamento de 32 dias/multa à base de ½ salário mínimo por dia, em regime semiaberto. O réu Edinho Duarte foi condenado, ainda, ao pagamento de R$ 30 mil (trinta mil reais) de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública;

Dalzira Amanajás de Almeida: 8 anos e 2 meses de reclusão; 42 dias/multa na proporção de ¼ de salário mínimo ao dia pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e falsidade ideológica, e, ainda, 4 anos de detenção, em regime inicialmente fechado, e multa de 2% do valor contratado, relativos ao crime de dispensa ilegal licitatória;

Gesiel Brito: 6 anos e 8 meses de reclusão por peculato e lavagem de dinheiro e 28 dias multa de ¼ de salário mínimo ao dia, em regime semiaberto;

Frank Costa: 3 anos e 6 meses de detenção por dispensa indevida de licitação e 2% de multa, substituída por uma pena restritiva de direito e prestação de serviço à comunidade por dois ano.

Janiery Torres: a 4 anos de detenção por dispensa indevida de licitação e pagamento de 2% do valor do contrato, em regime aberto.  Para todos os réus foi imposta a perda do cargo, emprego ou função, a devolução integral do dano ao erário e a custas processuais.

(Ascom/TJAP)

  • Condenar a prisão pra que, em seguida mandam soltar, me engana que eu (povo) gosto. o prejuízo para o erário publico é maior, considerando o valor do roubo e o custos financeiros do tribunal dês do início da ação ate o veredito. Sinceramente, prefiro ser um alienado político, assim sendo corro menos risco de ser depressivo, FUI ……..

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