TRE-AP multa PSB por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), por unanimidade, multou nesta quarta-feira (11), o Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além da perda de cinco inserções de 30 segundos, no ano de 2014. A decisão do pleno foi de acordo com o voto da juíza relatora, Sueli Pini, que entendeu que o representado praticou propaganda eleitoral antecipada negativa.

Na sessão, foram vencidos os juízes Lívia Peres e Cassius Clay, que votaram pela aplicabilidade destas sanções, porém com a pena de multa em seu grau máximo (R$ 25.000,00).

A penalidade é fruto de uma representação do Diretório Regional do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o Diretório Regional do PSB. Na ação, o representante alegou desvirtuamento da propaganda partidária exibida por intermédio de inserções de TV (de 30 segundos), às 21h30min, do dia 14 de outubro de 2013, em sua propaganda partidária estadual.

A inserção, segundo o entendimento do pleno, utilizou imagens e efeitos audiovisuais para denegrir a imagem de Antônio Waldez Góes da Silva, ex-governador do Estado e da deputada estadual Marília Brito Xavier Góes, filiados ao PDT.

Conforme a relatora, o caso caracteriza-se propaganda eleitoral antecipada negativa, decorrente da proibição do artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, caracterizada como aquela que divulga fatos que levem o eleitor a não votar em determinada pessoa ou provável candidato (Acórdão TSE nº 20.073).

Reincidente – Nos autos das Representações 85-42/2013 e 106-18/2013, o Representado já foi condenado pela prática de propaganda eleitoral antecipada dentro da propaganda partidária, e novamente, pela conduta vedada pelo Artigo 36 da Lei n° 9.504/96.

(Elton Tavares – Assessoria de Comunicação/TRE-AP)

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