Justiça obriga prefeitura de Itaubal e o Estado do Amapá a comprar medicamentos no prazo de 72 horas

Em Ação Civil Pública ajuizada em desfavor do Município de Itaubal do Piririm e do Governo do Estado o Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes, obteve decisão liminar favorável, nesta quarta-feira (16), expedida pelo juiz Luiz Carlos Kopes Brandão, obrigando que os respectivos realizem a compra de medicamentos para Unidade Básica de Medicamentos do município, impondo o prazo máximo de 72 horas para o cumprimento da decisão.

A titular da Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes com atribuições em Itaubal do Piririm, Neuza Barbosa, instaurou Inquérito Civil nº 0001536-77.2017.8.03.0006, após o recebimento de denúncias da falta dos medicamentos. A grave situação dos serviços de saúde daquela localidade foi constatada pela representante do MP-AP durante Jornada Itinerante nos meses de setembro e outubro, onde um profissional da saúde relatou que desde julho não eram adquiridos medicamentos essenciais, fazendo com que vários pacientes estivessem com a saúde comprometida.

Em resposta, a Secretária de Saúde Municipal informou que experimentava muitas dificuldades em sua pasta, pois desde julho pleiteara, em vários ofícios, a compra de medicamentos de atenção básica para o tratamento de diabetes e hipertensão, por exemplo, e não obtinha resultado.

“Instauramos o inquérito civil ao tomarmos conhecimento da situação. E, dado prazo para a prefeitura regularizar a referida situação, o problema persiste, fazendo-se urgente a defesa do direito à saúde da população de Itaubal”, ressaltou Neuza Barbosa.

Diante disso, o juízo concedeu liminarmente a tutela pleiteada, determinando ao Estado e ao Município que no prazo de 72 (setenta e duas) horas providenciem os medicamentos e insumos essenciais constantes da lista da “Secretaria de Saúde Requisição de Medicamentos 2017”, anexa à petição inicial, sob pena de bloqueio das verbas necessárias à aquisição nos Fundos Municipal e Estadual de Saúde, sem prejuízo da imposição de multa aos destinatários da ordem.

(Asscom/MPE)

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