AGU bloqueia pagamento de empresário

Do site da AGU:

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu que um empresário do ramo da segurança devolvesse aos cofres públicos mais de R$ 2 milhões por terem sido provadas irregularidades em convênio firmado com o Governo Federal. Como forma de quitar a dívida e garantir o pagamento, a Justiça bloqueou três pagamentos que seriam feitos pelo estado do Amapá ao empresário.

Após ser condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por utilização indevida de verbas públicas em contrato com o extinto Ministério do Bem estar Social, o empresário celebrou novo convênio, agora com o governo do estado do Amapá.

A Procuradoria da Advocacia-Geral da União no Estado do Amapá constatou a situação em que o réu encontrava-se: devedor condenado pelo TCU ao mesmo tempo em que prestava serviços para o governo amapaense. Diante disso, considerando a ma fé do empresário e o desvio de conduta, a AGU moveu ação para que o condenado quitasse a dívida mediante interrupção dos pagamentos do atual contrato com o Amapá, valendo-se do disposto no artigo 50 do Código Civil, que trata da personalidade jurídica do cidadão com o Estado.

Neste sentido, ao desconsiderar a personalidade jurídica do condenado, o atual contrato com o governo do Amapá torna-se instrumento de quitação da dívida, já que o réu é o dono da empresa conveniada Setra Transporte de Valores Ltda.

O juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá acolheu os argumentos e determinou o imediato bloqueio dos pagamentos ao empresário pelo governo do Amapá e a sua conversão em penhora da dívida.

Para a Justiça, “é inaceitável e desrespeitosa a conduta do empresário, o qual, condenado pelo TCU por irregularidades na utilização de verbas públicas, se nega a quitar dívida com a União mesmo sendo sócio e administrador de uma sociedade empresária que movimenta imensas quantias em dinheiro”.

(Texto:Thiago Calixto/Rafael Braga – site do AGU)

  • Quero saber dos nossos DEPUTADOS (federais e estauais) e VEREADORES qual a escola e quem foram os seus professores de matemática que ensinarem a multiplicar o dinheiro tão rápido para que em 4 anos tenham um patrimônio invejavel, pois, um trabalhador que recebe um salário de R$-10.000,00 mensal tem descontos de 38,5% nos seus vecimentos, ficando com apenas 6.150,00, e não conseguem esse feito.

  • Só faltou explicar umas coisas;quanto este empresario “pagou” para poder contratar com o GEA se estava condenado pelo TCU,quem assinou o parecer autorizando a contratação(será que foi ela,de novo?)e quando foi efetuado este contrato.
    No mais,PARABENS TCU!!

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