Aprovados em concurso público dizem que estão sendo “enrolados” pela Sead

Profissionais de TI aprovados em concurso público para o Prodap, realizado ano passado, até hoje esperam ser contratados e dizem que estão sendo “enrolados” pela Secretaria da Administração.
Em julho a SEAD baixou um Edital convocando 43 aprovados para fazerem exames médicos e apresentarem documentação a fim de serem contratados. Os 43 fizeram tudo que o edital exigia, mas a contratação não saiu até agora.

Cada vez que procuram a SEAD, saem de lá com uma desculpa esfarrada. Para garantir a contratação eles já estão pensando em mover uma ação na Justiça contra o governo. “Daqui a pouco o prazo de validade do concurso expira e o nosso contrato não sai”, disse um deles ao blog.

  • O Governador eleito Camilo Capiberibe em uma entrevista hoje dia 22/11/2010 pela manha no programa Café com Notícias na 94,5 Equatorial FM, respondeu a pergunta de um ouvinte ref ao concurso de Analista de TI do Prodap, ele disse que vai chamar sim os concursados desse concurso, vamos aguardar pra ver, abs

  • Prezados;

    Ainda pouco no programa café com noticia, fui entrevistado e falei dos anseios dos concursados e logo após a minha saída da rádio, quem esteve por lá foi o futuro Governador Camilo. Ouvi atentamente a entrevista, o Governador foi enfático em declarar que vai dar posse aos concursados, logo assim que os contratos administrativos forem encerrados. Mas na dúvida, continuamos a nos mover juridicamente, amanhã reunião as 17:00 hrs, no auditorio do SINDSEP, na av almirante barroso, 21. Nessa reunião daremos encaminhamento para a dar entrada com o nosso mandado de segurança em desfavor do Governo do Estado. Seguro morreu de velho, todos lá, UNIDOS SOMOS FORTES !!!

  • O Governo do PP e WG, no finalzinho das suas patuscadas, ainda querem lançar edital para concursos da educação e saúde, novamente pela Fundação Marco Zero. Querem arrecadar agora para fazer concurso em janeiro. O Ministério público já se manifestou contra. Ainda bem. O Camilo também não deve permitir. Chega de fraudes.

    • Joana Figueiredo, o que eu acho engraçado é que eles não tão nem fanalizando o concursos em andamento, um exemplo é esse concurso nosso do Prodap, e ainda querem lançar edital de concurso no finalzinho do governo pra que ?

  • Tem ainda o caso dos Sociólogos e outros profissionais da educação que passaram por todo o processo de exame doc. e médico, mandado de segurança e até hoje nada da posse. Isso me faz entender que a justiça em Macapá é cega, surda e pelo visto é muda também!! Parece-me que o judiciário desta cidade sofre de uma doença rara que precisa ser estudada pelo STJ e PF. Sinto muito por vocês concursados, pois a esperança é que o novo GOV do AP, se compadeça da situação e providencie a posse de vocês.Fora isso não vejo solução para este problema.

  • O que não se pode permitir é que a administração pública continue sendo cabide de empregos para apadrinhados políticos (os contratos “ilícitos”, ditos administrativos) enquanto aqueles que comprem a lei de admissão no serviço público que é através de concurso público são relegados ao descaso pelos maus administradores, fragilizando a segurança de informações e a eficiência do serviço público prestado ao cidadão – ou seja, “Os ilícitos estão sendo priorizados em detrimento daqueles que cumprem a lei”. É preciso que a justiça seja mais atuante neste estado.

  • certo como todo brasileiro vcs tem mesmo que correr atraz se nao esse governo enrrolao que ta ai vai conseguir engana vcs, sejamos justos com quem merece se passaram tem que ser chamado e efetivado nos devidos cargos forças amigos nos iremos ficar na tocida a favor de vcs ….

  • Prezados Srs.
    O SINDPD-AP, sindicato dos empregados em empresas de processamento de dados, informática e tecnologia da informação do estado do amapá, vai se reunir hoje as 17:00 hrs com o Dr. Davi e Dr. Thiago, para uma analise do caso e também para se basear nas informações juridicas, para entrar com o mandado de segurança, fazendo com que o Governo do Estado nomeie e de posse imediatamente aos concursados do Prodap. Solicito que todos aqueles que fizeram esse concurso e estão aptos a ingressarem em seus cargos, que procurem o sindicato, afim de se filiar e dar maior peso judicial a está causa. Nossos contatos são: [email protected]/8128-4990/rua rio macacoari, 16 -trem (sede do sindicato dos urbanitários). Aqueles que se fizerem presentes nessa reunião que ocorrerá hoje serão super bem vindos, assim mostraremos união e força contra essa arbitrariedade. A reunião ocorrerá as 17:00 hrs na rua hamilton silva proximo a history, (casa de cor verde em no outro lado da esquina quase em frente a history), aguardamos por todos. UNIDOS SOMOS FORTES !!!

  • Pessoal é o seguinte, pesquisando na internet sobre esse assunto concurso Prodap, achei esse link: http://www2.fenadados.org.br/portal/showData/16392 lendo essa matéria percebi que a SEAD estava querendo sacanear com os concursados desde o inicio, convocou os candidatos aprovados para que os mesmos comparecessem no período de 6 a 8 de julho de 2010, para realização dos exames pré-admissionais. Porém a Secretaria estaria se omitindo e não recebendo os documentos exigidos. Ocorre que a negativa no recebimento da documentação, não veio seguida de explicação. Eles tiraram o Edital do ar, só depois da intevenção do sindicato, eles colococaram o edital no ar com nova data de apresentação dos documentos.

    • o Ministério Público e Promotoria da Cidadania coitados não tem força contra a SEAD. precisamos de uma intervençao federal em Macapá URGENTE!! Chega de desmandos. Até a antiga casa amarela era mais séria q a SEAD E O GOV.
      .

  • Gente temos que ter um pouco de calma…
    de acordo com a lei LEI N 9.504/97 não se pode nomear ninguem 3 meses antes e ate a posse do novo governante em ano eleitoral…
    entao o correto é aguadarmos ate dia 1 de janeiro se nao nomearem agente temos que preciona-los..

    pois como o edinaldo citou gastamos dineiro com inumeros exames… dentre outrass coisas

    • Rafael Brito, ler a lei 9504/97 direito, agente pode sim ser nomeado, olha o Art. 73, inciso V, alinea C, acorda o concurso vai expirar, e agente vai dançar.

    • Pode ser sim nomeado, desde que o resultado tenha sido homologado antes de 03 de julho. E a homologação do resultado foi ano passado.

  • Não! A SEAD fazendo trapalhadas… qual a novidade hein? Hehehehe. A SEAD é sem dúvida a pior de todas. Não obedeçe determinação judicial, conheço casos em que eles tem um entendimento que vai de encontro a determinação judicial e se negam a pagar. Pasmém! Os pesquisadores do IEPA sofrem com a SEAD, tenho amigos que me contam coisas absurdas que já ouviram na SEAD.

    • gente tem uma lei que impede nomeação 3 meses antes ate a pose do novo governador em ano eleitoral

      pela lei deveremos ser chamados dia 1 de janeiro de 2011

      caso nao aconteça temos que nos unir e correr atras

      • Caro! Rafael Brito,

        Essa lei, só funciona para quando o concurso é homologado durante o periodo eleitoral (3 meses antes e depois), se o concurso foi homologado antes desse periodo, não existe nenhuma proibição judicial, que impede a nomeação dos cargos. Você pode procurar a Procuradoria do Estado e informasse a respeito disso.
        E dia 20 de janeiro, expira o prazo do concurso, se ano que vem não renovarem. Perderemos o prazo.. e nada de concurso para todos..

        • Roberto, Wanderley…

          Se estou errado, qual a providência a se tomar?

          entrar com uma ação exigindo a nossa nomeação?

          temos que nos reunir e fazer alguma coisa…

          poderiamo debater sobre o melhor a fazer

          • Rafael agente pode entrar um mandato de segurança para garantir nossa nomeação, mas atraves de um advogado, amanha dia 18 as 17:00h o Sindpd-AP esta convocando uma reuniao com um advogado pra tratar desse assunto, vc ta convidado, se vc conhece mais alguem q foi convocado no edital 008, avise, quanto mais gente melhor, o local da Reuniao fica em uma casa pertinho da History no bairro do Trem na Hamilton Silva, me liga: 9971-4008, nao esquece as 17:00h

  • Eu fui nomeado na base do “nomei” ou “nomei”… Mandato de segurança neles…!!! Outra…Existe uma Lei Estadual sobre os exames dos concursados….Onde o GEA é obrigado a fazer todos os exames dos concursados…
    Procura a lei tb. Acho que é de 2010!

  • racional!vc disse tudo!ja ha algum tempo o povo do Amapa,ver muitas coisas suspeitas saindo dalí.A policia federal deveria abrir os olhos e ver!

  • Alcinea. Não vão entrar com ação coisa nenhuma. Não vão perder dinheiro com advogados.
    Nenhum juiz no universo vai obrigar a administração pública a chamar concursados. Essa é uma prerrogativa exclusiva de quem patrocina.
    Aprovação em concurso é presunção de direito, não direito adquirido.

    • Ao Lúcio,

      Aprovação em concurso dentro do número de vagas dá direito à nomeação

      A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou: o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito subjetivo de ser nomeado. O entendimento garante a uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar ser nomeada para a Universidade Federal da Paraíba.

      O concurso em questão foi realizado pelo Ministério da Educação e oferecia 109 vagas, uma para fonoaudióloga. Alguns cargos com “código de vaga” e outros sem esse código. Como a candidata aprovada e classificada em primeiro lugar não foi nomeada, ele entrou com mandado de segurança contra ato do ministro da Educação, do reitor da UFPB e do superintendente de recursos humanos daquela universidade tentando conseguir sua nomeação.

      Essas autoridades argumentaram que a existência de código de vaga disponível para o cargo é condição indispensável para a nomeação desejada, não havendo direito liquido e certo a ser resguardado por meio de um mandado de segurança.

      O ministro Nilson Naves, relator do caso, deferiu o pedido da candidata, assegurando o direito à nomeação e à posse do candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas previstas no edital, dentro do prazo de validade do concurso, entendimento já cristalizado em julgamentos tanto da Sexta quanto da Quinta Turma, colegiados que integram a Terceira Seção do STJ.

      Ao acompanhar o relator, o ministro Arnaldo Esteves Lima destacou que, nesse caso específico, o edital previu a existência de uma vaga para fonoaudiólogo, ainda que, em alguns cargos, houvesse vagas “com código autorizado” e outras “sem código autorizado”.

      No seu entendimento, a vaga “sem código autorizado” não se equipara a cadastro de reserva, são situações distintas. No primeiro caso, a Administração faz constar edital que o aprovado integrará cadastro de reserva. No outro, é anunciada a existência de uma vaga com a seguinte ressalva: “sem código autorizado”. “Isso porque, nesta última, o candidato inscreve-se no concurso público, pagando a taxa correspondente, na expectativa de que a vaga existe, porquanto consta do próprio edital, porém, por uma mera questão burocrática, ainda não foi autorizada ou disponibilizada pela autoridade hierárquica competente para tanto”.

      Além disso, não teria sido dado, a seu ver, tratamento isonômico, aos cargos. Pois para enfermagem, exemplifica, também constavam cargos sem código autorizado, mas houve liberação. “No entanto, sem motivação alguma, para o segundo, para o qual a impetrante logrou aprovação, não foi autorizado o código”.

      O entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima é que, se a Administração previu a existência de vagas “sem código autorizado” e solucionou a questão em relação a determinadas especialidades, deveria dar o mesmo tratamento à impetrante, diante do que constou do edital”.

      A decisão da Terceira Seção foi majoritária. Os ministros Felix Fischer e Laurita Vaz negavam a segurança, entendendo que não havia no edital vaga criada para o cargo pleiteado pela candidata.

      Coordenadoria de Editoria e Imprensa

      Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91283

    • MEU CARO
      CONCORDO CONTIGO QUE O CONCURSO GERA UMA “PRESUNÇÃO DE DIREITO”.ESTÁS CORRETÍSSIMO! O QUE ESTÁ “errado” É O ESTADO EXIGIR,APÓS A APROVAÇÃO NO EXAME,UM MONTE DE EXAMES,DOCUMENTOS E O ESCAMBAU E NÃO CONTRATAR POIS,AÍ,ELE,O ESTADO,GEROU DIVIDAS E EXPECTATIVAS AOS CONCURSANDOS.CABE UMA AÇÃO INDENIZATÓRIA SIM.SE O GESTOR É INCOMPETENTE EM SEUS AFAZERES O PROBLEMA É DELE,NÃO DE QUEM FEZ O EXAME! ABS

    • Sr. Lucio Pereira, os candidatos em questão já foram chamados, está faltando a ultima fase do concurso, que é a nomeação, mas a SEAD ta esperando expirar o concurso pra não nomear os candidatos convocados pelo edital 008/2010 q tá nesse link: http://www.sead.ap.gov.br/com_publicacoes/0000/0579/EDITAL_N__008.2010_-_CONVOCA__O_PARA_EXAMES_PR_-ADMISSIONAIS.pdf o problema da SEAD q não quer nomear esses profissionais de TI, pq eles querem manter seus padrinhados nessas funções que por direito é de quem faz concurso publico e é aprovado.

  • Não é justo com os candidatos que PAGARAM por exames:
    a) Exame parasitológico de fezes;
    b) Exame de urina – tipo I;
    c) Exame de sangue: Hemograma, VDRL, HIV, Colesterol total e
    frações, Triglicérides, Glicemia de Jejum;
    d) Raios-X Tórax PA com laudo;
    e) Eletrocardiograma com laudo;
    f) PSA (para candidatos do sexo masculino);
    g) PCCU (para candidatas do sexo feminino);
    h) EEG com Laudo;
    i) Tipo sanguíneo e fator RH;
    j) Eletro encefalograma;
    l) Oftalmológico com laudo;
    m) Toxicológico, etc.
    Que se dispuseram de tempo para solicitar e buscar documentos:
    a) Diploma ou documento equivalente de graduação em Nível Superior
    reconhecido pelo Ministério da Educação e Certificado ou documento
    equivalente de pós-graduação em nível de especialização na respectiva
    área de atuação, de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas,
    devidamente reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de
    Pessoal de Nível Superior, e autenticados pelos órgãos competentes;
    b) Registro Geral – RG;
    c) Título de Eleitor e comprovante(s) da última eleição e/ou certidão
    de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral;
    d) Documento militar se do sexo masculino;
    e) CPF e comprovante de inscrição e de situação cadastral no CPF;
    f) 01 (uma) fotografia recente, colorida 3X4, fundo Azul;
    g) Comprovante de residência atualizado (exemplo: água, luz,
    telefone, etc.);
    h) Certidões Negativa Civil e Criminal da Justiça Federal do Amapá,
    Justiça Estadual do Amapá e POLITEC/AP ou do Estado onde residir o
    candidato, relativas aos últimos cinco anos;
    i) Declaração firmada pelo candidato da existência ou não de vínculo
    funcional com a União, Estados e Municípios, conforme modelo
    disponibilizado no site: http://www.sead.ap.gov.br/concursos.
    j) Pis / Pasep;

  • Fomos convocados através do Edital 008 que pode ser acessado nesse link: http://www.sead.ap.gov.br/concursos/buscaconcursos/15 depois dessa convocação, q apresentamos todos os documentos e exames médicos, saiu no mes de agosto o Edital 009 que torna público quem está apto nesta 2º fase, estamos aguardando a nomeação, vou na SEAD quase toda semana e sou informado q não fomos nomeados por causa da lei Eleitoral, consultei a lei nº 9504/97 que estabelece normas para as eleições, verifiquei o Art. 73, Inciso V, alinea C ”ressalvados a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o
    início daquele prazo”.
    Então isso não é desculpa para não nomear agente, o problema é q o concurso vai expirar agoram em Janeiro de 2011, vamos ter q gastar dinheiro com advagado para garantir nosso direito, não era pra isso ta acontecendo se a SEAD cumprisse com o papel dela.

  • Uma das secretarias que merece uma atenção especial em uma auditoria, e a de administração, durante o processo eleitoral notou-se desmandos com contratos administrativos devido a influência política de um certo candidato a Dep Estadual, hoje tal ógão é responsavel pela falta de pagamento de algumas indenizações que os funcionários tem direito.

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