CNMP arquiva representação do juiz Bosco

Do site do Ministério Público do Amapá

O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP arquivou a Reclamação Disciplinar representada pelo Juiz Federal João Bosco Costa Soares da Silva, contra procuradores da República, contra a procuradora-geral do Ministério Público do Amapá, Ivana Lúcia Franco Cei e dos promotores Ricardo Crispino Gomes e Afonso Gomes Guimarães.

O juiz João Bosco alegou, em sua representação, que havia irregularidades nos Termos de Ajuste de Conduta que o MP/AP firmou com a MMX Mineradora em 2006, onde ficou ajustado o pagamento de quantia em dinheiro pela empresa de mineração, na qual ficou depositado em conta da própria firma, valor este destinado a projetos sociais indicados pelo Ministério Público. O juiz citou que estes TAC`s são contrários ao interesse público, já que ficaram em contas particulares.

João Bosco, na mesma representação, acusou a procuradora-geral de Justiça Ivana Lúcia Franco Cei, de influência na celebração desses TAC`s e, ainda, quebra de sigilo telefônico do Juiz , através do suposto “sistema guardião” de interceptação de comunicações. O Juiz Federal pediu ao CNMP, instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face dos representados, a concessão de Medina Liminar, para determinar o afastamento preventivo dos representantes, entre outras medidas.

O promotor de Justiça Ricardo Crispino ressaltou que “o envio de quantias ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e ao Fundo Estadual do Meio Ambiente deve ser evitado em virtude da dificuldade da fiscalização, mas principalmente porque dificilmente estes recursos serão repassados ao Município onde ocorreu o dano ambiental”, por esse e por outros motivos, o valor acordado no TAC ficou em conta da própria mineradora.

Em relação a acusação do valor do TAC ser depositado em conta particular, o CNMP conclui que a prova constante dos autos indica que o Ministério Público, tanto o Estadual quanto o Federal, atuaram nos estritos limites de suas atribuições, não havendo nenhum fato que evidencie o descumprimento de dever legal dos MP`s, especialmente pelo fato de que ficou claramente demonstrado que os valores em momento algum foram gerenciados ou administrados por ambas as  instituições.

“Não há no conjunto probatório dos autos qualquer elemento que possa indicar concretamente a existência de abuso ou desvirtuamento da atuação funcional das duas instituições ou que indique que tenham obtido qualquer espécie de proveito pessoal ou para a instituição ministerial, no decorrer da celebração do TAC”, complementa o Corregedor Nacional do Ministério Público, Jeferson Luiz Pereira Coelho.

Quanto a acusação do juiz em relação às escutas telefônicas supostamente feitas pelo MP/AP, através do sistema guardião, o Corregedor não encontrou nos autos indícios que membros do MPE e MPF tenham violado o sigilo telefônico do reclamante, entendendo que não ficou caracterizada a irregularidade apontada, já que o Ministério Público Estadual nem sequer possui o referido sistema.

O CNMP determinou o arquivamento da Representação. “Uma vez que não há elementos mínimos nos autos que indiquem a existência de condutas que possam ser tipificadas como falta funcional”, finaliza Jeferson Coelho.

Os membros do MP citados na representação estavam aguardando a decisão para adotar as providencias no sentido de processar judicialmente o juiz João Bosco.

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