Concurso da UEAP – Pró-reitor esclarece

Em resposta ao post “Boca no Trombone“, no qual o leitor André Ferreira questiona o edital do concurso da Universidade Estadual do Amapá (Ueap), o pró-reitor da Universidade, Alexandre Amaral, diz o seguinte:

“Prezada Alcinéa,

Primeiramente agradeço a oportunidade de expressão do contraditório, como leitor desse blog, não me causa nenhuma surpresa, pois essa tem sido uma bandeira empunhada com coragem e sensibilidade ao longo desses anos. Assim, gostaria de me colocar a disposição para qualquer esclarecimento; mesmo porque na condição de gestor público devemos atender ao cidadão; em segundo, não entro no mérito do discurso sofista argumentado; por isso vou me ater apenas na legitimidade democrática do concurso.

Cordialmente, em resposta ao Sr. André Ferreira esclareço alguns pontos, devido a falta de conhecimento da matéria e da legislação em vigor.

A Universidade do Estado do Amapá (UEAP) é uma Instituição pública de educação superior, organizada sob a forma de autarquia pública de regime especial, autorizada pela Lei nº. 0969, de 31 de março de 2006 e instituída pela Lei nº. 0996, de 31 de maio de 2006.

No Art. 38 do Estatuto da UEAP se estabeleceu que o “quadro de pessoal efetivo” seria fixado por Lei e, concomitantemente, os cargos providos através de concurso público. Assim, a Lei estadual nº 1.301/2009 estabeleceu o provimento desses cargos, sendo da competência da UEAP e, consequentemente, da Pró-Reitoria de Graduação, a coordenação dos processos seletivos de discentes e docentes, conforme Inciso XI, do Art. 26 do Estatuto; portanto, qualquer cidadão pode consultar no site da instituição o Estatuto e o Regimento Geral (http://www.ueap.edu.br).

O Edital foi publicado no Diário Oficial do Estado, nos termos da legislação em vigor, referente à publicidade do edital. Por isso, a UEAP tem toda legitimidade para organizar o concurso; informo que encaminhamos oficio ao Ministério Público para acompanhar e fiscalizar o processo seletivo. As provas são publicas e os critérios de seleção foram garantidos no lançamento do edital com toda lisura e antecedência; a contratação de outra instituição corrobora a democracia, a lisura e a isonomia aos candidatos, que serão avaliadas dentro dos critérios apresentados no Edital.

Lembro que parte do quadro docente não tem a titulação exigida. Assim, o edital não atendeu interesses, nem fins maquiavélicos no principio dos meios, pois em função dos argumentos apresentados do princípio da adequação do meio ao fim ou mesmo dentro do principio da razoabilidade, gostaria de acreditar que o Sr. André apenas esta equivocado, por desconhecimento. Caso

Aproveito para reiterar que as inscrições estão abertas; bem como a partir do princípio da razoabilidade aplicada ao Edital, a Comissão ao atuar no exercício de discrição, procurará obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional.

André e Alcinea fiquem sempre com Deus.

Grande abraço,

Alexandre Amaral”

  • Boa Noite a todos(as) colegas

    Eu Jardel, residente em Belém venho aqui testemunhar a lisura e ética dessa universidade, pois soube do concurso pelo PCI CONCURSO, ou seja, amplamente divulado em site mais visitado nacionalmente…Não houve corporativismo, haja vista, nao tinha nenhum vínculo com esse estado ou universidade. Obeservei profissionalismo e competencia na conduçaõ do concurso, reforço isso devido ter passado no IFMT no estado do mato Grosso em 1º Lugar, ter também Doutorado com artigos cientificos, mesmo assim nao me discriminaram em detrimento de quem nao tinha tal curriculo talvez um pouco simples, mostrando lisura e compromisso dessa instituiçao de ensino em ter profissionais competentes e preparado pata trabalho pois obtive aprovaçao na primeira fase.

  • Tô esperando por um concurso há tempos, mas qndo surge um, o edital, está claramente, abrindo brechas pra maracutaia.
    O q aconteceu com a forma menos injusta de se selecionar candidatos, a boa e velha prova de conhecimentos gerais?
    Pq vcs devem concordar comigo q uma prova q será avaliada por algumas pessoas q verão a cara do candidato é uma coisa, no mínimo, subjetiva.
    É claro q escolherão os caras q já estão lá dentro, ou os mais “conhecidos”.
    Essa seleção devia ser pelo método tradicional, já pensou se essa moda pega? Todos os concursos forem o examinador olhando pra cara do candidato? Estamos ferrados…

    • Se for verdadeira a sua afirmação, já estamos com ferraduras há tempos! Juízes, Promotores, Procuradores Fiscais, Delegados, Defensores… todos têm provas semelhantes…

  • Em resposta ao sr Alexandre eu gostaria de reiterar a minha indignação considerando que a impessoalidade que acaba sendo ferida no processo art37/cnt1988, faz com que a isonomia também seja ferida assim como vários outros preceitos democráticos visto que grande parte de seus professores farão o concurso, pois são no mínimo mestres. É aceitável que eles tenham repassado para a comissão organizadora os perfis que serão necessários para que a instituição continue a funcionar após o concurso no entanto não compreendo como uma comissão sem ser formada DIRETAMENTE pelos coordenadores dos cursos poderia montar os temas das provas escrita e didáticas de 72 perfis; uma resposta aceitável seria que a instituição contratada pela UEAP montou todos os perfis e escolheu os temas para as provas, mas infelizmente não tivemos o prazer de saber que instituição é essa e muito menos qual é o seu papel real no concurso visto que não foi mencionada sequer uma vez seja no edital ou na própria fala do pró reitor.

    Gostaria de esclarecer que em momento algum o meu objetivo é ferir a imagem de quem quer que seja, mas sim esclarecer um fato que para mim ainda está muito obscuro.

    Quanto às citações feitas por alguns comentários sobre falta de informação de minha parte, realmente neste caso eu estou mal informado, mas divido esta condição com todos que estão interessados neste certame, em ultimo lugar gostaria de saber como será possível a inscrição em duas vagas, pois no edital não diz os horários das provas e bancas

  • Sr Alexadre Amaral, vc falou… falou… e não disse nada!
    No meu ver, os próprios interessados ( os professores atuais) continuarão na instituição, na verdade este concurso serve apenas de fachada.
    Sr. André Ferreira, fique atento e questione o resultado após o concurso.
    ESTAMOS DE OLHO!

  • Sr. Alexandre, parece-me que o V.S., em última análise, nao se ateve a observar a critica do sr.Andre, ou seja, o que está em jogo, nao é se a UEAP, posuiu ou nao possuiu AUTONOMIA e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL para realizar seu primeiro concurso docente, mas SIM e SOBRETUDO se é ÉTICO, LEGAL, MORAL (ou como queira) que a UEAP avalize um concurso onde os próprios interessados sao seus atuais professores, a meu ver parece, no mínimo, legislar em causa própria, ou nao???????

  • É incrível como pessoas que citam Maquiavel de certa forma deixam a entender que nunca leram seu Bestseller ” O Príncipe – ed. 1532 ” ou, de toda sorte, se o leram, o interpretam em tiras. “… Não desisto sem lutar… tenho ainda coração … que caia o inimigo então (TMP).

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