Cursando faculdade sem prestar vestibular

Do Portal do MPE

MP/AP ingressa com Ação por Improbidade Administrativa contra ex-reitor da UEAP

O Ministério Público do Amapá (MP/AP), por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Cultural (PRODEMAP), ingressou na 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, no último dia 19, com Ação por Improbidade Administrativa contra o ex-reitor da Universidade Estadual do Amapá (UEAP), José Maria da Silva. O denunciado alterou o regimento geral e acadêmico da instituição à revelia do Conselho Universitário para beneficiar oito acadêmicos, matriculados sem processo seletivo.

O promotor de Justiça Adauto Barbosa, titular da PRODEMAP, relata que no dia 10 de abril de 2010, o demandado, na qualidade de reitor da UEAP, editou as Resoluções nº 004 e 006 à revelia do Conselho Universitário, alterando o Regimento Geral e o Regimento Acadêmico da citada instituição, com o fim de permitir a transferência de acadêmicos de faculdades particulares para a UEAP, sem a imprescindível aprovação em processo seletivo.

Na investigação preliminar realizada pela PRODEMAP, identificou-se oito acadêmicos matriculados irregularmente na instituição. “Dos oito, não conseguimos localizar apenas dois, pois não consta no banco de dados da Universidade o endereço dos mesmos. Os demais foram ouvidos e confirmaram em seus depoimentos, que realmente foram convidados a se matricularem na UEAP, sem prévia aprovação em vestibular ou vestibulinho”, explica o promotor Adauto.

Diante da clara irregularidade, servidores da instituição comunicaram aos estudantes beneficiados que a permanência deles na Universidade seria inviável. Na sequência, o Conselho Superior da UEAP, por decisão unânime, editou a Resolução nº 007 de 24 de agosto de 2010, que revogou as Resoluções nº 004 e 005, “as quais – ao bel prazer do então reitor, ora demandado – autorizavam as transferências externas irregulares”, pontua o Promotor Adauto na inicial encaminhada à Justiça.

“Não há dúvida de que a conduta ímproba de responsabilidade do então reitor teve como objetivo beneficiar alguns acadêmicos residentes noutros Estados, até porque dois deles não foram encontrados na UEAP. É uma velha prática, ainda em evidência neste Estado. Quando se quer privilegiar alguns, o agente público elenca no rol mais uma dezena de pessoas, com o fim de se dar um conteúdo aparente de legalidade”, descreve o promotor.

Em seu depoimento, o ex-reitor da UEAP ainda tentou atribuir ao pró-reitor na época, Marco Antônio Mendonça, a responsabilidade pelo ato irregular, afirmando ter recebido um memorando com tal orientação. Marco Mendonça negou veementemente a participação no esquema. “Ademais como subordinado, qual seria a eficácia da sua ação sem a anuência do reitor? Tentar jogar a culpa para um subalterno é absolutamente descabido”, argumenta Adauto Barbosa.

Improbidade evidente

A Lei nº 8.429/92 classificou os atos de improbidade em três espécies: os que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º); os que causam prejuízo ao erário (artigo 10) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11). Neste caso, nitidamente se configura a realização de ato que atentou contra os princípios da Administração Pública, ferindo os princípios da legalidade, igualdade, moralidade e impessoalidade.

“A conduta do ex-reitor, visando ao benefício de poucos é uma afronta aos milhares de estudantes brasileiros que fazem enormes sacrifícios para garantir uma vaga e frequentar curso universitário em entidade pública, já que o acesso é deveras concorrido e, não raro, vestibulandos levam anos de preparação até alcançar a tão sonhada aprovação no vestibular”, finaliza Adauto Barbosa.

  • Dr. Adauto, isto é gravissimo !
    Peça imediatamente a prisão preventiva deste cidadão, pois creio que irá atrapalhar suas investigações.
    Boa noite

  • Infelizmente, este tipo de conduta não se restringe apenas a este caso. Nosso país tem diversas leis, geralmente, muito severas; contudo, pouca aplicabilidade. Por que? Fico pensando que talvez este caso, como tantos outros, acabe em impunidade. É ela que fomenta os devios sociais no Brasil. Parece que o “suspeito” em questão é antropólogo, logo, sabe muito bem do que o “jeitinho brasileiro” é capaz.

  • A farra de irregularidades na UEPA não se se restringiu só este caso. Também nos processos seletivos para docentes em 2010, como no EDITAL 002/2010 em que a comissão responsável (cujo presidente era o pró-reitor de graduação na época, Marco Antônio Mendonça que hoje faz parte da equipe da Secretaria de Educação do Município de Macapá) homologou e depois aprovou candidato sem o devido requisito (anexo I do edital) para a matéria (área de conhecimento) em gestão ambiental. Isto que verifiquei, visto que, era área de meu interesse imagino o resto…
    Obs: o requisito era graduado em engenharia ambiental ou engenharia florestal com pós-graduação na área ou áreas afins e homologaram e aprovaram o candidato cuja graduação era geografia…..Vou enviar o material que tenho ao MPE na pessoal dopromotor de Justiça Adauto Barbosa, para ele dar uma olhadinha e quem sabe vasculhando possa encontra outras cabeludas destas….

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