TSE decide que nova lei pode alcançar candidatos
condenados antes de sua vigência
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu hoje o primeiro caso concreto em que se discute o indeferimento de um registro de candidatura por condição de inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O Plenário manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que indeferiu o registro de candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que pretendia disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições deste ano.
Por maioria de votos (5×2) o Plenário negou provimento ao recurso em que Francisco das Chagas tentava obter seu registro e decidiu que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua vigência para alterar período de inelegibilidade, adotando-se os prazos previstos pela nova lei. Antes da Lei da Ficha Limpa, o político condenado pela Justiça Eleitoral ficava inelegível por três anos. Agora a nova norma amplia o período de inelegibilidade para oito anos.
Ao concluir a votação, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou a necessidade da idoneidade moral para o exercício de cargo eletivo. “O Congresso Nacional entendeu que não pode exercer o mais elevado múnus público que alguém pode exercer na sociedade, que é um mandato político, aquele que foi condenado por determinadas infrações”, observou o presidente do TSE.
Foi o caso de Francisco das Chagas. Condenado por captação ilícita de votos nas eleições de 2004 com base no artigo 41-A da Lei das Eleições (9.504/97), ele estava inelegível por três anos. Mas a partir da edição da nova lei, sua condição de inelegível passou para oito anos a contar das eleições de 2004, quando disputou o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE). (Leia mais)
12 Comentários para "Ficha limpa"
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http://www.comunique-se.com.br/index.asp?p=Conteudo/NewsShow.asp&p2=idnot%3d56757%26Editoria%3d8%26Op2%3d1%26Op3%3d0%26pid%3d238612%26fnt%3dfntnl&rss=on
Viva o… Maranhão!! 🙁
A essa altura, a pergunta fundamental é se a interpretação dada pelo TSE à lei Ficha Limpa é para valer, a significar, como diziam os romanos, um tollitur quaestio (encerrar a questão). Vamos aguardar, pois o embolarado e arcaico sistema Judiciário brasileiro não permite o encerramento de questões fundamentais, como a lei Ficha Limpa, em tempo razoável. Nem deixa ao TSE a última palavra sobre matéria constitucional eleitoral.
Questionamento que a psicóloga Ana Lúcia da Silva, mestranda em Psicologia pela Universidade Federal do Pará (UFPA), remeteu ao blog “Blog do Espaço Aberto”, em Belém. Achei interessante e remeto ao blog, até porque tenho visto que esse tipo de “questionamento-revolta” é cada evz mais recorrente:
“Pelos meus parcos conhecimentos, o ingresso no setor público para qualquer cidadão se dá através de concurso público, mediante edital de convocação, seja para efetivo seja para contrato temporário (que não necessariamente atende a um edital, mas pelo menos uma seleção é realizada, no caso do temporário).
Se o sujeito vai ingressar no Estado como servidor público por 4, 8, 12 e até 25, 30 anos, como ocorre com alguns candidatos que não sabem fazer outra coisa a não ser “ser político”, por que cargas d água ele não passa por uma seleção ao invés de uma votação?
No Brasil para os cargos eletivos o candidatar só precisa respeitar as seguintes condições:
a) tenha nacionalidade brasileira ou condição de português equiparado;
b) esteja com pleno exercício dos seus direitos políticos;
c) tenha sido alistado;
d) domicílio eleitoral na circunscrição de pelo menos 1 (um) ano antes do pleito;
e) seja filiado a um partido político a pelo menos 1 (um) ano antes da eleição;
f) possuir a idade mínima requerida para o cargo até a data da posse
Já para provimento de vagas para professor, médico, gari, merendeira, promotor, fiscal do Ibama etc. há de se passar por uma peleja (cursinhos, exames médicos e psiquiátricos, antecedentes criminais etc), sem a garantia de assumir a tão almejada vaga, como tem sido comum em alguns Estados, onde o candidato tem que se associar um órgão representativo ou mesmo entrar com um a ação judicial, não sei se é esse o termo.
Mas o fato é que, além dessas despesas e gastos, o candidato “apto ao exercício do cargo” tem que reservar um dinheiro para despesas extras, que possam garantir o seu ingresso no serviço público.
Por que tem que ser diferente para “candidato a político”? Afinal, trata-se de um servidor pago com o dinheiro dos cofres públicos e deveria (deve) ingressar mediante concurso público como todos os mortais!”
Vou mais além. Todos os eleitores deveriam se submeter a um curso específico para avaliar se estavam aptos para este exercício. Afinal, é todo o destino de uma nação que está em jogo e, fora os “piniqueiros” (que é a minoria), a classe menos esclarecida, a meu ver, é a que mais contribui para esse caos político em que se encontra o país.
Sr. Roque, tens certeza? Certa vez um amigo criticou o fato de eleitor analfabeto votar. Esse amigo detinha pós-graduação (isso faz tempo, a pós-graduação era menos popular que hoje), mas era eleitor de um político de triste memória que até foi preso depois. O acordo era estar lotado na Assembléia, a disposição da figura. Os votos da família estavam garantidos. Quantos desses existem aí? Quem é mais danoso à democracia? Ainda hoje, determinados eleitores se julgam tão esclarecidos, principalmente no Amapá, defendem os seus e tal, mas… sacou, né? Crimes, só contam os dos outros. Quanto ao crime dos amigos, fingem que nem existiu, silenciam, desprezam, numa atitude assemelhada à prática facista de apagar o passado. Aos amigos… Enfim.
Nosso mal também é a classe média, sobretudo a amapaense.
Onde se leu facismo, leia-se fascismo. fbsn.
Não coroa o Capiroto de rei logo!!!!
E por falar em “domicílio, segundo o Aurélio: Substantivo masculino.
1.Casa de residência; habitação fixa.
2.Jur. Lugar onde alguém reside com ânimo de permanecer.
3.Lugar da sede da administração das pessoas jurídicas.
Lembro-me de que o Paulo Guerra desistiu da candidatura ao senado para dar lugar ao Sarney. Neste caso, alguém pode me explicar sobre a obrigatoriedade de ele ter domicílio no Amapá. A única vez que o vi, então Presidente da República, foi numa procissão de São José, logicamente já prevendo sua candidatura.
Hummm….
Deixa ver se eu entendi:
vamos voltar a restringir a participação no processo democrático aos possuidores de alqueires e alqueires de farinha com no tempo do brasil imperio? Quantos paneiros de farinha voce gastou com essa ideia?
O importante e saber no que isso vai influenciar aqui no Amapá.
É facim facim, a petezada tá sem dormir porque fzero aliança com a Janete que num nemhum voto pra coligação.
Xiii… Deve ter gente preocupada…