Gitas e gitinhas

#abreabocaadauto – Afastado do cargo de secretário da Educação por decisão da Justiça, Adauto Bittencourt passou a tarde de ontem toda em casa. Não quis se manifestar sobre o assunto.
Dizem que se ele resolver abrir a boca não ficará pedra sobre pedra.

Será? – Está forte o tititi de  que o vice-governador Pedro Paulo recuou e decidiu aceitar a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado para sair do caminho do tucano Jorge Amanajás. Se PP for para o TCE, Waldez Góes deixar o governo pra disputar o Senado, Jorge Amanajás – que é presidente da Assembléia – assume o cargo de governador e candidata-se à reeleição. E a tal da harmonia fica mantida. Cruz credo!

Cururu – Deputado Moisés Souza que se cuide. Deve ter muita  gente com vontade de colocar um sapo na barriga dele.

No isopor – nem peixe, nem açaí, nem camarão, e muito menos gelimpo. Quem viu diz que o isopor tava cheinho de notas de cem reais e que logo logo todo mundo poderá ver no youtube.

Ditado repaginado – “Madeira que bate em Chico bate em Francisco”

Meningite – Coluna “In off” do jornal Leia Agora informa que meningite já matou cinco pessoas este ano em Macapá.

Gripe suína – Ao blog chega a informação de que numa escola particular duas crianças do pré-escolar estão com sintomas da gripe suína.

Deputado Leury Farias está exigindo a prestação de contas da Liesa. Ele quer saber centavo por centavo – e o povaréu também – como e onde foi gasta a grana que o governo repassou para a Liga das Escolas de Samba.

Falar em carnaval, Boêmios do Laguinho quer punição para Piratas da Batucada que quer punição para o presidente de Boêmios do Laguinho. Eita!

  • ei alcinea nao esqueca de colocar que o LUCAS BARRETO ATO SECRETO faz parte da harmonia nao tente desviar isso porque todo mundo ja sabe inclusive a POPULACAO, por isso ele e seus familiares continuam em cargos e muito bem de vid inclusive os sobrinhos do lucas desfilam pela cidade com carros rebaixados e rodoes e sua filhinha anda cantando vitoria antes do tempo pro seu papaizinho dissimulado fora o casarao que eles fez sem mesmo estar como deputado fala serio

  • Alcinéia…vc poderia ser mais clara quanto ao caso suspeito de gripe suíne em uma escola particular? Seria o MODERNO? Tenho uma filhinha no turno da tarde e estou preocupada. Abraço. Walkíria Monteiro

  • Saiu a liminar:
    Decisão
    Data: 07/03/2010
    Magistrado: Desembargador EDINARDO SOUZA

    JOSÉ ADAUTO SANTOS BITTENCOURT, por intermédio de advogados habilitados, interpôs agravo de instrumento com pedido de feito suspensivo da decisão proferida pelo MM. Juiz de direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública, que, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – Processo nº 005483-04.2010.8.03.0001 – ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, deferiu o pedido liminar para determinar a indisponibilidade de bens e afastamento do agravante do cargo de Secretário de Estado da Educação do Amapá.
    Em suas razões, alegou que não estão presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora para assegurar a prevalência da medida de urgência deferida pelo magistrado de primeiro grau. Aludiu precedente jurisprudencial, no sentido de que para o afastamento cautelar do agente do cargo, emprego ou função pública nas ações judiciais de improbidade administrativa, imprescindível a demonstração inequívoca de que o agente no cargo esteja a prejudicar a instrução do processo, hipótese que no caso dos autos não ocorre, porquanto o argumento ministerial para o afastamento cautelar é no sentido de elidir suposto aumento dos prejuízos ao erário, gerando sensação de impunidade. Ou seja. Não se fundamenta em possível atentado contra a instrução do processo, nos termos do art. 20, parágrafo único da Lei 8.429/92.
    Argumentou que ao saber das denúncias através da imprensa, voluntária e espontaneamente compareceu junto ao Ministério Público para prestar esclarecimentos; que, o afastamento cautelar do agente público é medida excepcional que se justifica apenas quando há provas de que seu comportamento esteja dificultando a instrução processual e que as supostas provas de que o agravante estaria ameaçando testemunhas são apenas elementos de informações, repletos de depoimentos conflitantes, colhidos sem o devido contraditório, portanto, sem valor probatório, não se prestando como prova incontroversa para atribuir a certeza necessária para autorizar o afastamento liminar; que, o afastamento liminar nos termos em que fundamentado constitui-se em pré-julgamento ao ponto de constar das razões de decidir argumentações que apenas no mérito deveriam ser analisadas; que, a indisponibilidade de bens e afastamento liminar dos agentes públicos de seus respectivos cargos, para posterior notificação a defesa por escrito, conduz a percepção de que os demandados foram penalizados antes mesmo de a ação ser recebida; que, a indisponibilidade de bens não se justifica sem antes um criterioso exame da urgência e dos fundados indícios de responsabilidade; que, a medida cautelar deve ser adotada, observando sempre a necessidade e utilidade sem jamais ir ao extremo de produzir, em contra partida, dano reverso.
    Pugnou pela concessão de efeito suspensivo ao agravo para sustar os efeitos do afastamento cautelar do agravante, para determinar sua imediata assunção ao cargo de Secretário de Estado da Educação do Amapá, e suprimir a indisponibilidade que recai sobre os bens do agravante. No mérito, o provimento do recurso, para ratificar a decisão liminar e cassar a decisão recorrida.
    É o relato do essencial.
    Decido.
    Trata-se de agravo de instrumento visando cassar a decisão que determinou a indisponibilidade de bens, exceto o direito a percepção das verbas salariais, e afastamento do agravante do cargo de Secretário de Estado da Educação do Amapá.
    A decisão recorrida foi proferida em Ação civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o agravante e mais doze litisconsortes, e que tem por objeto apurar eventuais atos de improbidade administrativa e crimes no exercício da função pública, por fraudes em licitações, e contratações emergenciais com superfaturamento de valores.
    Extrai-se da objurgada decisão que as razões do afastamento do agravante do cargo, segundo o magistrado, residem em possível agravamento dos prejuízos financeiros ao erário que a continuidade do recorrente no cargo pode resultar, face aos artifícios e subterfúgios em tese empregados para fraudar licitações e realizar contratos emergenciais reiterados, inclusive, em descumprimento de ordem judicial proferida em mandado de segurança, bem assim por possível ameaça de pessoas que sabem informar sobre as supostas irregularidades, porquanto o agente no cargo tem muito mais poder de ameaçar, ou retaliar aqueles que se dispuserem a falar. Quanto a indisponibilidade de bens, considerou-se a necessidade de resguardar o vultoso ressarcimento futuro ao erário e o possível longo trâmite do processo até o desfecho da demanda.
    Pois bem. Nesta primeira leitura hábil ao exame do pedido de efeito suspensivo trazido neste agravo, sem descurar de seus argumentos, tenho que os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora se fazem presentes na decisão recorrida, embora entenda que esta deva ser modulada em parte, pelas seguintes razões.
    Com efeito, da decisão recorrida constam vastos fundamentos que levaram à conclusão do MMº Juiz no sentido de fortes indícios de enriquecimento ilícito e responsabilidade dos réus na consecução de ato ímprobo lesivo ao erário, aqui a fumaça do bom direito, enquanto o periculum in mora está implícito no próprio comando do art. 7º, parágrafo único da Lei 8.429/1992, como sói entende o Superior Tribunal de Justiça em precedentes . Confiram-se
    ADMINISTRATIVO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – INDISPONIBILIDADE DE BENS – ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.429/1992 – REQUISITOS PARA CONCESSÃO – LIMITES – SÚMULA 7/STJ. 1. O provimento cautelar para indisponibilidade de bens, de que trata o art. 7º, parágrafo único da Lei 8.429/1992, exige fortes indícios de responsabilidade do agente na consecução do ato ímprobo, em especial nas condutas que causem dano material ao Erário. 2. O requisito cautelar do periculum in mora está implícito no próprio comando legal, que prevê a medida de bloqueio de bens, uma vez que visa a ‘assegurar o integral ressarcimento do dano’. 3. A demonstração, em tese, do dano ao Erário e/ou do enriquecimento ilícito do agente, caracteriza o fumus boni iuris. 4. Hipótese em que a instância ordinária concluiu ser possível quantificar as vantagens econômicas percebidas pelo réu, ora recorrente, para fins de limitação da indisponibilidade dos seus bens. Rever esse entendimento demandaria a análise das provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. REsp 1098824 / SC RECURSO ESPECIAL 2008/0223859-3 REL. MIN. ELIANA CALMON SEGUNDA TURMA DT. JULG. 23.6.2009
    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL. PÚBLICA. BLOQUEIO DE BENS. ART. 7, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.429/92. 1. Na dicção do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 8.429/92 – medida atinente ao poder de cautela do juiz -, não havendo enriquecimento ilícito, devem ser bloqueados tantos bens quantos forem necessários ao ressarcimento integral do dano causado. 2. Caberá ao juiz singular apurar a extensão do dano causado ao erário e tornar indisponíveis tantos bens quantos forem necessários ao ressarcimento integral do dano. 3. A indisponibilidade dos bens instituída pelo art. 7º da Lei de Improbidade Administrativa tem como objetivo garantir as bases patrimoniais da futura execução da sentença condenatória de ressarcimento de danos ou de restituição dos bens e valores havidos ilicitamente por ato de improbidade. 4. Recurso especial não provido. STJ REsp 702338 / PR RECURSO ESPECIAL 2004/0161067-6 REL. MIN. CASTRO MEIRA SEGUNDA TURMA DT. JULG. 19.08.2008
    Nesse contexto, tenho que a medida ao menos nessa fase inicial do processo deve limitar-se a indisponibilidade de bens. Isto porque, em relação ao afastamento de cargo do agravante, das peças constantes dos autos, não se depara com a firmeza necessária que este, se utiliza do cargo para obstruir a devida apuração dos fatos, mediante ameaça e coação de possíveis testemunhas, até porque a medida liminar foi deferida initio litis , e sem a oitiva da parte adversa.
    Veja-se que nos termos do art. 20, parágrafo único da Lei 8.429/92, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. Ou seja. A norma tem como objetivo assegurar o bom andamento da instrução processual na apuração dos autos de improbidade administrativa. Tal norma só pode ser aplicada em situação excepcional,quando, mediante fatos incontroversos, existir prova suficiente de que o agente público esteja dificultando a instrução do processo.
    No caso específico do agravante, a excepcionalidade da medida deve ser observada ainda com mais cuidado porquanto o cargo que detém é daqueles de exercício temporário e vinculado ao exercício do mandato do governador que o nomeia. Por isso a suspensão, em razão da temporariedade do cargo e a natural demora na instrução das ações de improbidade, pode, na prática, acarretar a própria perda do cargo, antes mesmo de eventual sentença condenatória, o que não se mostra razoável e ofende os termos do caput do referido art. 20 da Lei 8.429/92.
    Nesse sentido, para ilustrar colho o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça.
    PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. A norma do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê o afastamento cautelar do agente público durante a apuração dos atos de improbidade administrativa, só pode ser aplicada em situação excepcional, quando, mediante fatos incontroversos, existir prova suficiente de que esteja dificultando a instrução processual. Agravo regimental não provido. AgRg na SLS 867 / CE AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA 2008/0093527-6 Rel. Min. Ari Pargendler – Corte Especial – dt. Julg. 5.11.2008. Dje 24.11.2008
    Na linha desse julgado, tem-se que, embora tolerável intervenção do Poder Judiciário em outro Poder, imprescindível que reste evidenciado o tumulto à instrução processual provocado pelo agente. Não basta a existência de indícios ou presunções; a mera suposição de que possa ocorrer alguma dificuldade na instrução processual não justifica o afastamento do cargo.
    Com esses fundamentos, defiro em parte o efeito suspensivo almejado neste agravo, para, também em parte, sobrestar a eficácia da decisão agravada, apenas no pertinente ao afastamento do agravante do cargo público de Secretário de Estado da Educação. Mantidos os demais efeitos da decisão recorrida.
    Intimem-se.

  • Gostei de saber que o PP vai para o TCE. Acho ele muito apagado!!!! Tenho certeza que o Amapá vai melhorar com o J.A no GOverno.

  • Sobre a nota No isopor: coitado de quem vai postar isso no Youtube com a internet disponível em Macapá.

  • Os adeptos da corrupção e dos desmandos desse governo sonham em descobrir falcatruas no governo Capi, recomendo que se instalem sentados em um confortável sofá para esperar, pois vão encontrar absolutamente nada. Falem o que quiserem do Capi menos que foi leniente com desvio de dinheiro público. Quem se atreveu pagou caro, o Pitoca na Secretaria da Fazenda durou 17 dias e o Ferrari apenas 2 meses. O homem tinha pulso e autoridade e não compactuava com bandalheira.

  • SOBRE MENIGITE. ESTIVE NO IAPEN E O COMENTÁRIO ERA DE QUE HAVIA SUSPEITA DA DOENÇA NO PAVILHÃO I, VINDO INCLUSIVE UM PRESO A ÓBITO. A SITUAÇÃO É GRAVE.

  • Eu também fiquei sabendo dessa NEGOCIATA,só a vaga de Conselheiro em um TCE não não faz nada,não satisfaz uma pessoa que em menos de umm mês vai se tornar governador do Amapá.Os R$ 20 milhões com certeza são dos cofre do pobre e falido e envegonhado Estado do Amapá.Alerta, PF,MPF,MPE,RF e a população,essa Corja tem coragem pra tudo eles não reipeitam mais nem decisão da Justiça.

  • Fiquei sabendo que a negociação para a saida do PP do governo, envolve muitos milhões, ou melhor, em torno de 20 milhões e ainda, é claro, a vaga de Conselheiro do TCE. Se for verdade eu gostaria de saber o seguinte: De onde vai sair esses muitos milhões? Está aí uma boa pista a ser seguida pelo MPE para ver se essa dinheirama toda, mais uma vez não vai sair do herário, ou seja, do contribuinte amapaense. Fiquei sabendo ainda que o PP vai querer essa grana em espécie. Vai ser preciso umas quantas caixas térmicas de isopor. O grupo que o acompanha na esperança de abocanhar os cofres públicos, inclusive um politico que gosta de um programa de rádio, estão PP da vida.

  • Lucia,quando o Capi era governador,tentaram de todo jeito colocar o governo em xeque,mas não conseguiram,porque não havia bandalheira em seu governo,mesmo que houvesse o Capi colocava pra fora.O Capi teve contra sua administração: O Judiciário,o MPE,o TCE e 20 dep.estaduais e 6 federais e nada conseguiram,então se liga,estais motivada pela bandalheira e o roubo do dinheiro fácil.Agora no governo Waldez Góes,criaram até a tal HARMONIA que já deu trabalho a Policia Federal em 12 Operações e ainda vem muito mais.Agora está ótimo,faliram o Amapá.

  • PARA OS ADVERSÁRIOS POLITICOS ESTÁ AI O PRATO CHEIO: EDUCAÇÃO FOI ISSO QUE VIMOS, A SECRÉTARIA DE ESPORTES SÓ FEZ EVENTOS E MAIS EVENTOS PARA POUCOS E PARA AQUELE MOMENTO ACABANDO COM OS POLOS QUE SEM LANCHES NÃO FUNCIONAN E A SAÚDE PIOR AINDA, INFECÇÃO HOSPITALAR NÃO É PROBLEMA, COM CERTEZA OS ADVERSÁRIOS JÁ DEVEM ESTAR PREPARANDO SEUS RELÁTORIOS VISUAIS, PARA MOSTRAR O GRANDE TRABALHO DEIXADO POR ESSAS SECRETÁRIAS.

  • Essa turma que está acostumada a comprar votos com dinheiro público,vai morrer do coração,tudo por conta do medo da OPOSIÇÃO ganhar as eleições de 2010 e meter os ladrões do dinheiro público na cadeia.É tanta NEGOCIATA que dá até medo, é coisa de Bando.

  • Alcinea,
    Enquanto isso o pobre do Arruda preso. Aqui o cara leva 200 mil divide com a turma, compra voto, faz o escambau e ainda tá solto. Viva o Sarney…
    Por falar nisso a tua pesuisa não dá pra votar. Vê só.
    1. Sandalha nos Borges. Ele não dá porque tem medo;
    2. Rasteira no Jorge. Não dá porque o Jorge é esperto e tá mais armado que indio em pé de guerra.
    3. Babana pro PP, só se ele acha PP um Macaco e o PP não vai fazer a gracinha de ser tri-vice que nem o Botafogo e o Vasco. Nem vai pro TCE, com o fim do nepotismo onde vai colocar a turma de 4000 amigos da Ilha Pequena da Caviana, sem contar a grande.
    4.Deixará o Governo. Elé já governou algum dia?
    5. Ficará no Governo. Isso aí pode até ser ser. ainda tem muito amiguinho precisando pasar num concurso e a Cooperativa dos Góes ainda não zerou tudo.
    6. Enxugar gelo também não dá. roubaram o gelo.
    Anselmo

  • p/ Lucia
    Me tire a dúvida: Era a PF Que no govermo PSB não era tão diligente, com um governo de oposição ao gov federal, aliado do Lula, ou os escandalos de agora nem o todo poderoso de Brasília não conseguiu abafar? E olhe que esses que aparecem agora são só a ponta de um enorme iceberg. Não TEVE , NEM TEM gente do PSB amarelando, e sim tem gente do governo atual, AZUL de raiva com as ultimas decisões da justiça e com medo de suas calças ficarem MARROM de m….Se fossem prender todos os envolvidos NOS ESCANDALOS ATUAIS, teriam que construir um novo COPEN.

  • a pressão sobre pedro paulo é grande, porém, tive a informação que ele(PP) não cedeu e continua na possibilidade de assumir o governo e ser candidato à reeleição. Amanajás só tem uma saída: ser vice de Pedro Paulo.

    • marcos o PP nem tem chance ele estã em ultimo nas pesquisas diz para ele desenbolsar muita mas muita grana para conseguir causar apenas um arranhao nos outros candidatos inclusive no J.A que alem de o melhor candidato ele esta quse em primeiro nas pesquisas sinal de que o POVO esta reconhecendo que ele e o melhor para o amapa.

  • O DEP. MOISÉS SOUZA REALMENTE TEM QUE ASSINAR ATESTATO DE IMCOMPETÊNCIA, SÓ FALOU, FALOU, FOI BOLSA ESPORTE APROVADA, COM ATLETAS PASSANDO POR DIFICULDADES, ENFIM SEUS PROJETOS DE LEI NÃO DERAM CERTO E ELE SE CALOU PARA A SITUAÇÃO.
    SÓ FEZ GRITAR, GRITAR E NADAAAAAAAAAAAAA!!!!!

  • A Mona Lee está corretíssima.
    Esse pessoal revoltado poderia ir reclamar em Cuba, para ver o quanto vale a liberdade de expressão numa democracia. Neste quesito aliás, somos mais liberais que os EUA, mas parece que o negócio só é bom com Capiberibe no poder. Uma pena que naquela época a Polícia Federal e O Ministério Público tivessem sido tão diligentes com na atualidade. Teria muita gente amarelando por ai e não era de malária. Mas falcatrua com o dinheiro público não prescreve é só esperar para ver. Não precisa pagar, é só esperar.

  • Quem é especialista em compra de Mandato é o Jurandil e o Feijão.Agora até o Jorge Amanajás.Ele vai ficar igual aquele interino do Distrito Federal com apenas 8 mil votos.O Jorge Amanajás tem um pouco mais 9 mil.Muito bonito para a cara do eleitor dessa turma.Se o Waldez já faliu o Estado,”alvará” esses “ricos” da assembleía,o Amapá vai ficar só no Mapa,aliás ele já é conhecido lá nos EUA,como um Estado que tem um representante que é o exemplo de corrupção no Brasil.

  • Hoje foi na SEED….infelizmente, ou melhor felizmente, o Sr. … da SEED não soube mascarar as suas articulações junto as escórias do poder economico neste Estado….o corporativismo doloso contra o povo do Amapá não se limita a SEED, outros órgãos, autarquias principalmente, são beneficiados desse corporativismo e da política do contra cheque (cargos comissionados)danoso;imoral; vergonhoso frente a potencialidade do Amapá….mas tudo é mascarado no intuito da propaganda enganosa institucional….Srs magistrados não deixem as denúncias tenderem para o arquivamento….parabéns aos corajosos e nobres deputados….e aos magistrados que resolveram dar um basta nessa propaganda engaosa do Estado…..

  • Rapa! a tempos que to dizendo, a Residência oficial tá sendo desocupada aos pouquinhos, na data limite duvid-o-dó que ele ainda esteja lá e quanto ao PP ele já tá certo no TCE, Jorge no Governo e candidato com a máquina na mão!!!Quanto ao Waldez Senador junto com o Capi.

    • Cjunior, eu acho isso também, acho que oposição deve fazer os dois deputados que já tem, e se randolfe vier para Dep. Federal deva abucanhar uma vaga, caso se coligue com o PSB, o quadro deve mudar muito pouco!

  • Bom dia!! Importante lembrar que o Deputado Jorge Amanajás foi eleito como deputado, ou seja, faz parte do LEGISLATIVO, sendo assim, não pode ser EXECUTIVO. Deverá convocar eleições indiretas para o governo do estado em três meses.
    Abraços..

    • Constituição é bem clara!!! Substituto imediato do Governador é o Vice-Governador. Se o Vice não poder assumir, o substituto será o Presidente da Assembleia legislativa = Jorge Amanajás. Ok, amigo???

      • Mona Lee, tem um ditado que diz: “As vezes é melhor ficar calado e parecer burro do que abrir a boca e acabar com a dúvida”. O substituto do Governador é o Vice-Governador. No IMPEDIMENTO de ambos, exercerão o cargo o Presidente da AL e do TJ, nessa ordem. Contudo, vagando os cargos de governador e vice – muito embora o Presidente da AL seja chamado imediatamente para o exercício do cargo, deverá ser realizada eleição indireta pela AL, na hipótese da vacância ocorrer nos dois últimos anos, o que é o caso. Assim, a coisa não é automática, muito embora seja certo que o Jorge será o “eleito” pela AL. É bom você ler a Constituição Federal, lá pelo art. 81 e a Constituição Estadual lá pelo art. 118 para não ficar falando aquilo que o gato enterra.

        • “Burrice”. Tua facul de direito era uma bosta. Inda bem que tu não assinou teu nome. Só a tua qualidade.

        • Burrice, Quero saber qual parte está errado em meu cometário??? O que eu falei acima está totalmemte de acordo com o que você acabou de descrever. A´única diferença é que não dei todos os detalhes que você está descrevendo. Portanto querido(a)(afinal, você não teve “peito” para se identificar) guarde a sua frase “As vezes é melhor ficar calado e parecer burro do que abrir a boca e acabar com a dúvida” para você mesmo (a). BURRINHA DA TITIA!!!

          • PARA NÃO GERAR DÚVIDAS:
            Mona Lee: Substituto imediato do Governador é o Vice-Governador. Se o Vice não poder assumir, o substituto será o Presidente da Assembleia legislativa = Jorge Amanajás
            Burrice:O substituto do Governador é o Vice-Governador. No IMPEDIMENTO de ambos, exercerão o cargo o Presidente da AL e do TJ, nessa ordem.

            Eu sei ler, e você???

          • Burraldo é assim mesmo. Acha sempre que está certo e que todos estão errados. Na verdade o Marcos estava certo quanto à convocação de eleiçoes indiretas e vc sequer sabia disso pois achava que o Presidente da AL passaria o resto do mandato sendo Deputado e Governador (substituto). A substituição é temporária e não garante a ele o cargo de governador já que precisará ser eleito indiretamente, o que não acho difícil, reconheço. E o pior é que a Constituição diz que a eleição se dará “na forma da lei”, o que indica a necessidade de se regrar o procedimento. Sua análise é muito rasa e de conteúdo pobre. Aliás, você sabe qual é a lei a qual a constituição se refere e se ela já existe ? Se souber diga aqui e mostre que vc sabe realmente o que está falando. Se preferir fique calada porque assim não vai parecer burra novamente. A propósito, quando se dispuser a fazer um comentário, faça-o de forma completa porque por esse blog passam algumas pessoas esclarecidas e não palpiteiras como você.

          • Nossa,
            Como você é inteligente!!! Memoriza artigos da CF/88, sabe as leis como a palma de sua mão, tem um belo discurso, mas pra mim você continua sendo um ignorante!!Aliás, continue concordando com o Marcos que acha que o Presidente da AL é do Legislativa e por isso não pode assumir o Executivo!!!! Parabéns eim!!! Você é o cara!!! Beijinhos querido!!!! Da próxima vez que quiser dar demonstrações do seu notório saber jurídico identifique-se!!! Quem sabe você consegue uma vaga de estagiário em algum escritório por ai!!!!

  • Porra o Pedro Paulo aceitar ser Conselheiro do TCE só se ele for doido.Troca o Governo do Estado do Amapá por um TCE(não fiscaliza nada),só se tem muito dinheiro público envolvido para compensar essa LOUCURA.

  • Acho q a culpa do Adalton ter desviado mais de duzentos milhões dos cofres publicos é dos CAPIBERIBES. Eheheh…

  • Eu moro aqui perto da casa do Waldez, e é um entre e sai de gente dalí. Será que a casa vai virar comitê político? ou ele vai voltar a ser meu vizinho? É reforma da casa, caminhões trazendo móveis novos, se vier prá cá, tomara que ele não traga o “cara dos 200 milhões” junto, senão vou ter que reforçar a segurança de casa.

  • GENÉRICO.COM: O princípio republicano…

    As condições para a corrupção generalizada foram criadas de forma sistemática na breve história do Amapá Estado.

    Aceitamos passivamente que essas surucucus crescescem. Quem aceitou, a título do que quer que seja, as ações ilícitas de outros governos é culpado por tudo está acontecendo…

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