Isso é um absurdo!

Olha só esse absurdo relatado pelo advogado Adelmo Caxias na caixinha de comentários do blog:

“A corrida atrás de dinheiro pelo Estado está chegando às raias do absurdo, eis que minha mulher comprou alguns produtos de beleza de uso pessoal através da INTERNET, e ao não recebê-los, reclamou a demora para a empresa. Pasme, a empresa tinha cumprido o prazo de entrega, só que a pequena mercadoria para uso pessoal, ficou retido no posto da SEFAZ, onde queriam cobrar quase R$ 60,00 dela, para liberar os produtos. Ao fazer a justa reivindicação que não era comerciante e que o produto era de consumo final, o atendente da SEFAZ disse que a recomendação era para forçar as pessoas a comprar no comércio local!!! Só mesmo aqui é que acontece das pessoas fazerem suas próprias leis ou interpretar as existentes a seu modo. Fiquei, mais uma vez, indignado. Não sei se o Camilo sabe desses abusos realizados em seu nome, porque governo não tem cara.
Adelmo Caxias”

 

  • O destacado profissional Dr. Adelmo deve estar certo. A situação das unidades do laboratório é bem mais desconfortável. O primeiro foi instalado em 3/3/1980, cujos equipamentos têm utilidade até que se invente um mais moderno. Logo, a renovação é constante e se assim não o fizer, fica para trás, perde competitividade e clientes, num mercado disputadíssimo como está o progressista Mato Grosso. De resto, em se tratando de legislação pátria, cada tribunal entende e decide ao seu bel prazer, o que é lamentável. Daí porque sempre resistiram a criação da súmula vinculante.

  • Só complementando o que escreví anteriormente, o meu irmão José Moraes, bioquímico, adquiriu um aparelho para o seu laboratório em MT, ao preço de R$:28.000,00. Ao tentar receber o produto, quase teve um infarto ao saber a quantia que teria de recolher ao fisco estadual. Recolheu é claro, senão o produto já no destino, seria devolvido a origem. Inconformado, comentou comigo dizendo que nada pode fazer para evitar a, digamos, “facada”. Mas que o equipamento é de precisão extrema e, satisfeito, já está recuperando os valores dispendidos.

    • Situação bem diferente do particular que compra produto de uso pessoal, consumidor final. No caso de seu irmão, deveria estar montando laboratório e seus clientes é que pagaram o imposto deve ter sido imbutido no preço de exames. Portanto, o particular não terá essa oportunidade de ressarcir-se do imposto. Assim, o particular se adquiriu o bem em outra praça, nesta pagou o imposto devido. E nada mais.

  • Oligarquias miseráveis dá nisso. Agora eles estão rasgando as ruas de macapá tão deterioradas e a gente paga tudo.

    • Ewerton disse:

      1 de outubro de 2011 às 12:05
      Eu comprei um celular 2 chips destas lojas famosas da internet HÁ 2 ANOS E 6 MESES E quando fui recebe-lo FUI OBRIGADO A PAGAR UM TAXA DE R$ 80,00…
      NOTE que isto ocoreeu no OUTRO GOVERNO…

  • A guerra fiscal travada pelos Estados tem originado essas cobranças de tributos no ato do recebimento dos produtos adquiridos via internet. Argumentam que, se não cobrados no destino, geram riquezas e empregos apenas na origem. É, pode ser que tenham razão.
    Mas essa prática não é só no Amapá.
    Em Estados como Mato Groso, Minas, Goiás e tantos outros, é preciso pensar muito se vale a pena adquirir produtos via internet. E, se adquiridos, só recebe se recolher o tributo devido. Isso é fato. Aberto portanto o debate que não é nenhum “privilégio” do nosso querido Amapá.

  • No Amapá tudo pode. Gente isso e um absurdo!
    Para onde vai este dinheiro cobrado para a retirada das mercadorias?Sei não… cheiro de falcatrua…ah esqueci, isso é normal no Amapá.

  • Olha aí a notícia do site do STF

    Quinta-feira, 07 de abril de 2011
    Suspensa cobrança de ICMS em transações eletrônicas no Piauí

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde de hoje (7), liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4565) para suspender a eficácia da Lei 6.041/2010, do Estado do Piauí, que previa nova forma de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Essa decisão tem efeitos retroativos à data de vigência da lei piauiense.

    A ADI foi ajuizada contra a Lei estadual 6.041/10, que determinou a incidência do ICMS sobre as entradas de mercadorias ou bens de outras unidades da Federação, destinados a pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP). A incidência do tributo não dependeria de quantidade, valor ou habitualidade que caracterizasse ato comercial.

    O relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, ao votar, entendeu que a argumentação de violação ao pacto federativo é o fundamento mais relevante. Em seu voto, o ministro destacou o comércio realizado por meio de empresas de comércio eletrônico devido ao fato de que o “rápido avanço tecnológico tem agravado as distorções dos princípios da neutralidade e do pacto federativo”.

    Para Joaquim Barbosa, os argumentos do Estado do Piauí relativos à disparidade entre as diversas regiões do Brasil são relevantes. Contudo, “a alteração pretendida [pelo Estado] depende de verdadeira reforma tributária, que não pode ser realizada unilateralmente por cada ente político da federação”, salientou o ministro.

    O caso

    O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, ao propor a ADI, citou que, apesar de a lei não se referir expressamente à aquisição de mercadorias por meio de comércio eletrônico, “o Secretário de Fazenda do Estado do Piauí alegava perdas no montante de R$ 50 milhões em ICMS por ano, imputadas ao crescimento das transações via internet”.

    Ophir Cavalcante ressaltou que o Estado viu a necessidade de tributação de operações comerciais virtuais, “o que leva à conclusão de que o ato normativo combatido visa, primordialmente, ao fomento da arrecadação estadual com a tributação dos bens adquiridos no comércio eletrônico”.

    Ainda segundo o Conselho Federal da OAB, a Lei nº 6.041/2010 trata em seu art. 1º que o ICMS “incidirá sobre as entradas neste estado, de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação”, revelando “a tentativa deliberada de impedir ou dificultar o ingresso, no Estado do Piauí, de mercadorias e bens provenientes de outros Estados da Federação”. Desse modo, para a OAB há flagrante inconstitucionalidade da norma à luz dos arts. 5º, XV. e 150, V, da Constituição, tendo em vista que tributa a simples entrada de mercadorias em território piauiense.

    Afirma, também, a inconformidade da lei questionada ante a Constituição Federal quando esta, em seu art. 152, veda expressamente o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência, evidenciando o chamado princípio da nãodiscriminação.

  • Supremo Tribunal Federal cancelou tributo semelhante no estado do Piauí, através de ação movida por um partido politico e OAB. Cadê o Dr. Ulisses Trasel???

    • O mais grave em tudo isso é que expõe o já combalido erário do Estado a ações judiciais om vistas a reparar os danos que a abusividade e ilegalidade representam. Ou seja, no final de tudo, nós, os contribuintes, é que vamos pagar a conta, porque prestações de contas nos Estados chega a ser risível, porque só vai acontecer no mandato dos próximos gestores e desaguar nos mais distantes, o que, acredito, estimula os desmandos contra o povo. Com a palavra o dedicado e douto advogado, Márcio, atualmente Procurador Geral do Estado, porquem deve passar a verificação de legalidade desses arremedos de cobrança tributária.

      • Eu comprei um celular 2 chips destas lojas famosas da internet HÁ 2 ANOS E 6 MESES E quando fui recebe-lo FUI OBRIGADO A PAGAR UM TAXA DE R$ 80,00, NOTE que isto ocoreeu no OUTRO GOVERNO….

  • Essa decisão é do CONFAZ (Conselho Nacional de Politica Fazendaria), li uma reportagem sobre o assunto mês passado no jornal “O Liberal” de domingo que o governo paraense já estava cobrando esse imposto e com isso aumentando a arrecadação do estado.
    Como as coisa demoram p/ acontecer aqui eu pensei que só iam começar a cobrar no próximo ano. Nunca imaginei que iam começar a cobrar tão cedo. Buáááá! E eu que adoro fazer umas comprinhas na net.

  • Precisa-se incentivar o desenvolvimento de tecnológico do Estado. Existe alguma empresa amapaense que venda on line Produtos da Florestas ou artesanato? Conhecimento para geração de riqueza: vide Parque Tecnológico do Guamá – UFPA!

  • INFELIZMENTE ESSES ABSURDOS SÓ ACONTECEM EM NOSSA CIDADE JÓIA MACAPÁ, EU FUI VÍTIMA VÁRIAS VEZES, TIVE QUE PAGAR, ATÉ PORQUE AINDA SAIRIA EM CONTA A MERCADORIA…AGORA ANTES DE CULPAR ALGUÉM, O QUE DEVE SER FEITO? DE ONDE ESTÁ VINDO ESSA ORDEM? PRA ONDE VAI ESSE DINHEIRO? PORQUE RECORDO COMO SE FOSSE HJ, A PRIMEIRA VEZ A FUNCIONÁRIA DA SEFAZ ME INFORMOU QUE TERIA QUE TIRAR UM BOLETO BANCÁRIO, E EVIDENTEMENTE SER PAGO PERANTE AO BANCO, MAS QUANDO FUI RETIRAR MAIS DE 3 VEZES NA SEFAZ FOI PAGO PESSOALMENTE PARA A FUNCIONÁRIA E OUTRA…FIQUEI TÃO APREENSIVA PARA RETIRAR MINHA MERCADORIA QUE NEM PEDIR RECIBO E ELA NORMALMENTE DESPACHOU A MERCADORIA E NÃO ME FORNECEU RECIBO ALGUM!!! É LÓGICO QUE NÃO ESTÁ VINDO DE ORDEM DO GOVERNO, COMO TERÃO ESSE CONTROLE DO VALOR???? NUNCAAAA!!!! PRIMEIRO PORQUE DIZEM QUE É UMA PORCENTAGEM…E ESSA TAL PORCENTAGEM NÃO EMITEM RECIBO E QUANDO PEDIMOS DESCONTO, NA HORA DIZEM QUE SERÁ FEITO UM DESCONTO POR SER A PRIMEIRA VEZ!!! AMIGOS CLARAMENTE, FUI VÍTIMA POR 5 VEZES…E HOJE CHEGUEI A CONCLUSÃO QUE ESTAMOS SENDO VITIMAS DE PESSOAS USANDO NOMES DO GOVERNO PARA ENCHEREM SEU BOLSO…INFELIZMENTE ISSO É MACAPÁ!!!! AGORA É DENUNCIAR E DEIXAR NAS MÃOS DAS PESSOAS COMPETENTES..

  • alcinéa, o meu comentário não tem nada haver com esse questionamento, embora concorde que isso é o cumulo do absurdo.quero falar sobre o pagamento dos professores do contrato administrativo, mais uma vez não vamos receber, ningém tem nenhuma explicação,eu perdi o contrato no mes de maio,sem nenhum aviso ou coisa parecida,estão me devendo dois meses e tem colegas meus que estão até com quatro meses sem receber,isso é injusto, não foi isso que o governador prometeu em toda a sua campanha política, pelo contrario,discurssava em todas as redes locais que todo os frofessores do contrato ficassem despreocupados que permaneceriam nos mesmos,já que perdemos que pelo menos nos pague o que é de direito.o secretári de educação vai pra televisão o tempo todo dando datas diferentes para pagamento e nada,não estou cobrando favor e sim o que eu trabalhei honestamente e digmamente como todo cidadão e cidadã que tem compromisso com familia e contas a pagar.TEMPO NOVO. TEMPO DE TODOS(que vergonha), ou o governador está sendo enganado ou está fazendo parte de tudo isso.

  • 2012 ta chegando, tem eleição de novo. Tem que arrecadar bastante, eleição custa caro, ainda mais da forma que essa turma costuma fazer pra comprar ou melhor, desculpa, pra ganhar eleição!

  • Eu também paguei o mesmo imposto. Comprei mercadorias pela internet, que são para a fabricação dos meus bolos artísticos e chegou em casa a notinha de que tinha que comparecer e pagar o imposto da SEFAZ. O material que compro não encontro no estado e além de pagar o frete e os outros impostos, tenho que pagar a mercadoria pra ser retirada aqui? Me cobraram uma taxa de R$125,00. Paguei mais que o frete.

    Isso ta certo?

    • Só tem uma saída: Como as custas judiciais do Mandado de segurança aproximam de R$ 200,00, mais honorários advocatícios (R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00) o que torna inviável a busca isolada pelos direitos violados considerando o poder aquisitivo local, e considerando que tem hoje associação para tudo que é negócio, vamos formar a ASSOCIAÇÃO DAS VÍTIMAS DO ESTADO AMAPÁ – AVE/Amapá, para junto procurarmos o restabelecimento dos direitos do Consumidor perante o Judiciário? É só uma idéia, porque jamais imaginei que a cobrança indevida de ICMS já tivesse alcançado proporções do patamar informados pelos colegas blogueiros.

  • Ta bom pessoal, vamos agora JÁ JÁ JÁ pedir para a Assembléia Legislativa o IMPEACHMENT DO CAMILO, Alcinéa levante essa bandeira, e vamos ver se conseguimos o retorno, mesmo sem eleição do melhor governador que o estado do Amapá ja teve, sim meus caros, eu estou falando do WALDEZ GÓES, “nós éramos felizes” tudo funcionava bem, saúde, educação, água estourando nas torneiras, faltava mão de obra para tantas vagas de emprego e etc.
    Vamos para a frente da Polícia Federal, exigir que RECONHEÇA que tudo foi um engano e foi mesmo, nada daquilo aconteceu! aiaiai quanta injustiça! estou chorando… desculpem…deixa eu me recompor… FORA FEDERAL FORA FORA snif snif snif….FORA!

  • Ah, e ainda vieram com a mesma balela: Que tínhamos que valorizar o comércio local. Protecionismo pequeno e provinciano…

  • Minha esposa comprou uns brindes para a mesa de aniversário de nossa filha que foi em agosto deste ano. Os brindes eram feitos de MDF, 100% artesanais. Para nossa surpresa, quando chegou aqui, ficaram retidos e só foram liberados mediante o pagamento do imposto. O imposto incide em produtos artesanais??? Claro que não! Ainda falaram que a gente podia procurar a diretora da Receita e conversar pessoalmente com ela. Como faltava um dia para o aniversario (a mercadoria ficou retida durante 5 dias e recebemos o comunicado em cima da hora), tivemos que pagar e engolir o sapo!

  • Aqui em Rio Branco nem chegaram a cobrar. Veja a matéria abaixo.

    Justiça impede Estado do Acre de cobrar ICMS sobre produtos comprados na internet

    Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre concederam nesta sexta-feira (9) mandado de segurança contra o secretário da Fazenda do Acre, Mâncio Lima Cordeiro. Por unanimidade, o Tribunal Pleno acolheu o pedido da empresa B2W Companhia Global do Varejo, que alegou a cobrança indevida, por parte do Estado, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

    A B2W representa as lojas de comércio eletrônico Americanas.com, Submarino e Shoptime. Na mesma sessão, os desembargadores também julgaram dois processos de igual teor, relativos às lojas Renner e Pontofrio.com, aplicando a mesma decisão.

    O desembargador Arquilau Melo, relator desses processos, já havia deferido pedidos de liminar ajuizados pelas lojas que comercializam produtos pela internet e também por telemarketing para todo Brasil. Melo considerou em seu voto ter encontrado todos os requisitos para autorizar a medida.

  • Também aconteceu comigo esse absurdo. Comprei um notebook e dois cartuchos de tinta para uso pessoal no Extra.com e a receita estadual reteve minha encomenda e só liberou depois de eu pagar 50 reais. Uma verdadeira falta de respeito, paguei duas vezes o mesmo imposto na mesma operação. Se o Sr. Governador não sabe o que está acontecendo seria bom que os seus assessores lhe avisem, porque se continuar assim vai acontecer que alguém em algum momento vai acabar fazendo uma grande besteira.

  • Primeiro, Alex se o governador não sabe, tem a obrigação de saber porque é ele que escolhe seus secretários. Segundo isso é verdade Jhon, temos que exigir nota fiscal sempre para não cair nesta situação e principalmente solicitar que o remetente envie com a nota pelo lado externo, onde será possível o fiscal da SEFAZ visualizá-la. Terceiro sobre a LEI KANDIR (Lei complementar n. 87 de 1996) no Art. 4, diz que “caracterize intuito comercial” então se você é usuário final do produto e não irá revender não pode ser cobrado por isso, porém haverá situações onde você poderá ser responsabilizado pelo pagamento do imposto, inclusive com uso de Lei Estadual para isso (ai não sei se aqui existe uma especificamente), como exemplo: o comerciante ti enviou um produto com valor menor na nota fiscal que o de mercado (você pagou R$ 1000,00 e na nota está R$ 100,00), você poderá ser responsabilizado pelo pagamento da diferença, outra situação, o imposto deveria ser cobrado somente no “fator gerador”, ou seja, a partir do momento da venda, e a SEFAZ aqui tem a obrigação de firma convênios junto a CONFAZ e os outros estados para não haver dupla tributação, o que é vetado no Art. 19 “O imposto é não-cumulativo” se ele já foi cobrado no Estado de origem não pode ser cobrado novamente a não ser que haja um novo fator gerador, (ou seja a venda). Claro o Amapá pode sim receber sua parte no ICMS, mais através dos convênios como citei anteriormente. Eu estava preocupado, outro dia, pois realizei uma compra na internet e o vendedor me informou que algums produtos deles estavam sendo devolvidos em alguns estados do nordeste e norte, tive que convence-los a me vender, mesmo não sabendo se ia receber porque caso fosse retido com o intuito de cobrar imposto novamente eu ia realmente manda devolver o produto para o remetente. Mas chegou tudo tranquilo, sem nenhum susto. No mais é ficamos de olho e termos consciência de nossas obrigações e deveres como cidadãos. Pois os quase 7 meses que trabalhamos como cidadão brasileiro para pagar imposto por ano, está ai, e nada se faz para mudar essa realidade. E conforme uma pesquisa feita junto ao comerciantes brasileiros considera o ICMS o pior dos imposto pois ele é cobrado de tudo, e várias vezes, tipo uma calça, na venda do tecido, na venda dos botões, na venda da linha, na venda do zíper, e enfim na venda da calça pronta.

    ATT.

    WILSON

    • Toda compra em lojas sérias, a Nota Fiscal vem do lado de fora para comprovar a procedência, onde há identificação do comprador o documento fiscal da pessoa. Se pessoa física, o CPF. Se jurídica, o CNPJ. A Justiça do Amapá tem julgado ilegal cobrança de diferença de alíquotas de ICMS nas compras feitas por empresa de construção civil do Estado, de materiais de outras praças, para usar nas construções, como consumidor final. Vivemos em um país federativo, democrático, portanto temos liberdade de comprar onde os preços são mais acessíveis. Lembremos que a criação de mais um imposto foi o fato imediato para a eclosão de Recolução Fracesa, marco da idade contemporânea na História.

  • Aconteceu comigo! Comprei um celular pro meu filho de 15anos ao perceber a demora vi q o mesmo estava retido no posto fiscal da SRE. Então ao conversar com a fiscal de plantão ela alegou a cobrança da diferença de ICMS, moça sou PF e n PJ. Ela disse q infelizmente n poderia fazer nada..mais q…se pagasse uma taxa de R$50,00 ela liberaria a mercadoria, será q esse dinheiro foi recolhido para os cofres do estado? Ainda se o contribuindo tiver q recolher alguna coisa tem q ser através de boleto com código de recolhimento e não entregar na mão da FISCAL. Sinceramente me cheira a sacanagem!!!!

  • Eu fico indignado com os comerciantes locais. Recebem inúmeros incentivos fiscais (estaduais e federais) e cobram pelos mesmos produtos as vezes o dobro do que é praticado no comércio eletrônico (internet) e em outros estados. Mesmo pagando frete, o valor final dos produtos comprados fora do Estado ficam as vezes pela metade do preço praticado aqui no Estado. E olha que os comerciantes de fora ainda emitem nota fiscal dentro da lei, recolhendo seus impostos. Mês passado comprei um NOTEBOOK POSITIVO 14″ COM CD-RW, WINDOWS 7, Office completo, 4gb de Memória e 320 Gb de HD etc nas lojas americanas por 867 reais com frete grátis, o qual chegou em 8 dias após a compra. No comercio local o mesmo produto custava 1.300 reais à vista (e olha que era o mais barato daqui). Um absurdo. Depois reclamam que as vendas estão despencando.

    • ai fernando não estou defendendo os comerciantes locais, tambem acho que muita coisa e mais cara em macapa, mas nenhuma empresa em macapa tem condição de concorrer com Americanas, Submarino etc etc, estas grandes empresas compram a produção mensal das fabricas o valor conseguido por eles e infinitamente menor, os comerciantes locais compram uma dezena de itens.
      Ja comprei uma TV de plasma aqui em macapa de 42″ pelo mesmo preço das americanas, foi na Domestilar, fiquei ate espantado.

      • Tem como concorrer sim. Os comércio daqui recebe inúmeros incentivos fiscais, tais como isenções de IPI, reduções de ICMS etc, tanto do governo estadual quanto do federal, entretanto, eles não reduzem o preço final da mercadoria e ainda embolsam a diferença. Mas, o pior de tudo, além do valor elevado, é o péssimo atendimento prestado pelos dos setores comércio/serviços local. Parece que eles estão nos fazendo o incível “favor” de nos vender/atender.

    • Isso é verdade eu comprei uma Subwoofer da Multilaser na Domestilar pelo preço das Americanas e Submarino e mais um notebook i3, com 3gb ram, 320gb de hd e 1gb de video, por R$ 1100,00. Mas eu acredito que seja o IPI que tiraram do calculo dos produtos, porque quando o LULA lançou aquele plano para aquecer o mercado interno brasileiro, eu achei estranho porque aqui no Amapá demorou a baixar os preços, sai perguntando porque não estavam baixando, e eles obtive uma resposta surpreendente de dois gerente de duas lojas daqui de eletrônicos, “aqui no Amapá não paga-se IPI devido a Zona Franca”, ai eu respondi, “puts, e porque é tão caro!!!” . Porém não sei se isso é verdade.
      ATT.

      WILSON

  • Vou deixar um relato aqui, isto que esta acontecendo no estado nao esta errado, mesmo que nao seja para comercio, toda mercadoria tem que vir com nota fiscal, isso acontece em todos os estados da federação.
    Sou comerciante e trabalho transportando mercadoria tambem pelo correio, e posso dizer que durante todo o governo talvez nao existia fiscalização da sefaz nos correios, o que o estado deixava de arrecadar era um absurdo, eu vi camelôs recebendo caixas e mais caixas de produtos chineses vindos de sao paulo sem uma nota fiscal qualquer, estavam mal acostumados, agora que vem a cobrança todo mundo reclama, se voce for olhar no mercado livre alguns vendedores deixaram de enviar para alguns estados, porque como estes vendedores nao emitem nota fiscal, os produtos sao apreendidos quando chegam ao destino final. inicio de agosto fui buscar uns brindes que era para aniversario do meu filho, fiquei bravo no primeiro momento, mas vi que a fiscal tinha razão pois a empresa nao emitiu nota fiscal tive que pagar uns 50 reais referente ao imposto e cobrei da empresa que justificou a falha deles. ou seja pediu algo pelo correio peça que venha com nota fiscal.

    mas acho que o bom senso deve prevalecer, se for somente um item e de preço baixo, deveriam, deixar passar.

    aproveito aqui para pedir ao governo que comece uma ampla fiscalização nas empresas deste estado, a 8 anos minha micro empresa nao e fiscalizada por fiscais, imagina as outras grandes, gente o que tem de empresas sendo abertas no mesmo endereço e uma festa, um amigo meu do canal da mendonça junior falou que la no mesmo endereço tem 10 firmas abertas, isso pode ? acho que não. e tem gente trabalhando na cidade sem firma constituida, ta uma festa só. porque nao existe fiscalização. como dizem no amapa tudo pode !!

    fica o alerta.

    • ENTÃO ME EXPLIQUE COMO PODE EU HAVER COMPRADO DAS LOJAS AMERICANAS UM PRODUTO, QUE VEIO ACOMPANHADO DE NOTA FISCAL,POIS O SITE DAS AMERICANAS É UM SAITE MUITO SÉRIO, E A MERCADORIA HAVER FICADO PRESA POR MAIS DE NOVENTA DIAS NA FISCALIZAÇÃO.
      ESSA SITUAÇÃO VOCÊ ME EXPLICA?
      TA É QUERENDO DEFENDER AS AÇÕES DESTE GOVERNO PERSEGUIDOR QUE TA ACABANDO COM TODA A FRACA ECONOMIA AMAPÁENSE, QUE QUE TODOS FIQUEM DEPENDENTE DE CONTRATINHOS E CARGOS COMISSIONADOS PARA DEPOIS COBRAR NAS URNAS.

  • O governador não sabe e nem deve saber, tem coisas muitos mais importantes que ele tem pra se preocupar, isso deve ser levado ao entendimento, pois pode ter havido um mal entendido. Qualquer coisinha fazem uma kizumba danada, eu hein.

    • calma amigo, os relatos precisam e devem ser feitos, fica como esclarecimentos p muitos. è legal compartilhar. Ou já ta proibido agora?

  • Axo isso verdadeiro absurdo visto que o mercado local não oferece preços tão competi vos quanto ao preço de internet, nem em macapá existe exite empresas para fazer tais produtos.

    • então vejamos aqui em Belem do Para todos produtos comprados pela internet..são taxado não é só em Mapaca-ap calma gente vcs estão fazendo tempestade em um copo dagua…

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