Marcos Roberto assumirá a Sejusp

O professor e advogado Marcos Roberto – que foi candidato ao Senado pelo PT – será o secretário da Justiça e Segurança Pública.
O governador Camilo Capiberibe disse que a nomeação de Marcos não entra na cota do PT. É uma escolha pessoal sua.
“Apesar de ser filiado ao PT o professor Marcos assumirá como indicação pessoal do governador”, afirmou Camilo no Twitter. Ele disse também que Marcos terá a missão de reduzir as estatísticas negativas da segurança pública respeitando os direitos humanos.

  • Dá pra dar um tempo e parer de fazer5 tantas criticas das indicações dos secretários. Se candidata a governador e elenca seus secretários seus estupidos e ladrões do Waldez.

    • Calma amigo! a crítica é um instrumento da democracia. quanto aos seus adjetivos me parece não caber nem para você.

  • No contexto atual, acho que precisamos de pessoas honestas para ocupar os gargos independe do grau de importancia. É certo que ter qualificaçoes na area é relevante, mas entre um qualificado e um honesto prifiro ao primeiro. Bom seria esse pessoa fosse detentora desses dois requisistos. No governo passado tinhamos um Delegado da Policia Federal e o corgo foi ocupado, mesmo que profisoriamente, por coroneis e delegado e veja no que deu. Primeiro vamos dar credito, e depois, se for o caso, criticas.

    • Caro PM. Lamento profundamente que um PM ache que apenas a qualificação para o cargo em segurança pública é suficiente, pois vc escolheria um qualificado em detrimento de um honesto. Ora, se a pessoa for honesta na acepção do termo, a primeira coisa que fará é não aceitar o cargo se se achar despreparada, porque a honestidade não diz respeito apenas a bens materiais como enriquecimento ilícito, malversação de verba pública, corrpução. Abrange a conduta do indivíduo. Ademais, segurança pública é arte e não ciência, pois de fosse ciência, daríamos um jeito de prevení-la com sucesso. Mas não é assim pq os infratores da lei andam sempre na frente inventando modus operandis. Por isso o fator humano, no exercício da segurança, é papel preponderente. Não basta veículos e aparelhos avançados se quem o detém não tem compromisso com a sociedade. Todo policial deve ter qualidades ímpares para o desempenho da árdua função de policiar,para não praticar as mesmas coisas que o bandido faz, mesmo a pretexto de cumprir a lei. Isso dintingue o policial honrado. Por isso venho discordar de seu posicionamento, pq exemplo recente acabamos de ter no Amapá, quando um experiente Delegado da PF assumiu a segurança pública do Estado, e por faltar-lhe a virtude mais exigida na conduta da coisa pública: a honestidade e a lealdade, pelo menos em tese pq ainda responde (não foi condenado), veja o que aconteceu com ele. Amigo, e quando nossos superiores são afetados pela desonra, infelizmente, desagua sobre todos, o que é comum na sociedade, que joga logo a lama para cima. Isso acontece até na minha profissão, pois quando um sai da linha da ética e da boa conduta profissional, somos nivelados por baixo.

      • Sr. Adelmo,

        acho que houve apenas e tão somente um pequeno equívoco. O Sr. e o Policial Militar não discordam em nada, senão vejamos: O PM escreve assim: …”_ No contexto atual, acho que precisamos de pessoas honestas para ocupar os gargos independe do grau de importancia. É certo que ter qualificaçoes na area é relevante, mas entre um qualificado e um honesto prifiro ao primeiro.”

        Creio que ele quis dizer que preferiria o segundo (honesto), em que pese o adjetivo “honesto” esteja colocado em segunda posição. Tal leitura se dá em virtude de que na continuação do argumento, ele afirma o que o senhor afirmou de modo assemelhado em réplica: _ …”No governo passado tinhamos um Delegado da Policia Federal e o corgo foi ocupado, mesmo que profisoriamente, por coroneis e delegado e veja no que deu.”

        Tenho mais certeza ainda, quando leio o arremate: ” Primeiro vamos dar credito, e depois, se for o caso, criticas.”

        Acho que tratou-se de um pequeno equívoco de ambos. Que bom que culminou para um acerto e defesa de princípios comum. Belo avanço e sinal auspicioso de novos tempos um advogado e um policial militar chegarem às mesmas conclusões.

        Feliz Ano Novo a todos!! Precisamos!

        Fernando Bernardo

        • Concordo você, Fernando! Embora o nobre advogado tenha comentado baseado no escrito. Só a titulo e informação, quem sabe o Sr. Secretário da Segurança Pública remonte ao passado e lembre da sua experiência como Policial Militar da nossa briosa.

  • Cara Editora Alcinéa Cavalcante e Companheiros !!!

    O Professor Marcos é bem gabaritado! Mas existem no boas pessoas no quadro estadual, tanto delegados, agentes/oficiais de polícia civil, cabos/praças e oficiais PM/BM, agentes penitenciários, etc. Enfim, muitos são especialístas (pós Lato Sensu), etc, os quais poderiam e deveriam ser melhor aproveitados, sem levarmos em conta a larga prática da vida profissional. É fato!

    É fato tbm, que “pessoas” escolhidas somente pelo critério político, acabam por “destruir” a autonomia/imagem de determinados órgãos, como no nosso caso da Guarda Municipal de Macapá! Tivemos 3 Coronéis, cada um pior do que o outro! Inclusive o último (deixando nomes de lado), fez a maior “lambança” com o convênio federal da Guarda! Tanto que é verdade, que a Prefeitura de Macapá está no CADIN – Cadastro de Inadimplência do MJ, e está entrando em Tomada de Contas Especial. Tiveram até que devolver o recurso pro MJ. Pode ?! ESSE É O RISCO DO CRITÉRIO SOMENTE POLÍTICO!!!

    Por conta dessa falta de valorização da “prata da casa”, perdemos o Insp. Lourenço, ex- comandante da Guarda pro Estado. Lá ele é o Coordenador do PRONASCI. Trouxe já 3 pós gratuítas na área de segurança pública, trouxe o Plano habitacional pro pessoal da segurança do estado, trouxe mestres e doutores da UnB pra dar aula de Direitos Humanos pro pessoal da segurança do estado, tá implantando o PEFRON-Policiamento de Fronteiras, etc. E a gente aquí na Guarda com o “pires na mão” !!! ESSE É O RISCO !!! O cara é pós em “segurança pública”, pós em”polícia comunitária” e mestrando em “ciências criminais” e colocam no Comando da Guarda um “secundarista/acadêmico”

    Espero que não aconteça o mesmo com a SEJUSP ?!

    p.s.: Cara Editora Alcinéa Cavalcante, espero que publique em seu blog, e que nós tenhamos contribuído, mais uma ve, para o processo de esclarecimento de nossa sociedade.

    Grato desde já,

    SIGMMA – Sindicato da GM Macapá

  • esperar pra ver isso e tragedia anunciada. E por isso que não tem progresso tem que esperar acontecer isso e coisa seria da qui a 6 meses quro ver o chororo.

  • Deixe o governador escolher seus secretários e depois vamos esperar os resultados, estão indo no papo dos outros que não conseguiram a nomeação. Assim o Estado não avança ficam atirando pedras em todo mundo. Olhe seus passados antes de acusar os outros, bando de ultrapassados e desonestos que não querem o bem do Amapá. SEJA FIRME CAMILO, nota 1000 pelo seu posicionamento. Estou cada vez mais admirando seus atos e ações.

  • Cadê os outros secretários Camilo? O que tá faltando pra divulgar? A posse é daqui a pouco! Cadê a transparencia nos atos de governo como você tanto falou?

  • Novamente vou lembrar algo…

    O ex Ministro da Saúde, José Serra, foi o MELHOR ministro que o Brasil já teve nessa área, bateu de frente e criou os genéricos, algo jamais aceito antes.Entre muitas conquitas ….

    Agora lembrem que ELE NÃO ERA MÉDICO~!!!

    Existem excelentes gestores. O cargo em questão é de GESTOR.

    Parabéns aos Secretários indicados.

      • Conhecer leis é uma coisa e conhecer o fora da lei é outra coisa muito diferente, por tanto enquanto se faz testes pra ver se vai dar certo, vai continuar morrendo muita gente nas mãos dos foras da lei. E mais, as portas do dinheiro do SENASP só vão se abrir pra pessoas com argumento técnicos voltado a SEGURANÇA PÚBLICA, com a apresentação de projetos palpaveis e basiado a realidade e verdadeira necessidade dos orgão que formam a DEFESA SOCIAL DO AMAPA.

        • Só pra melhorar o entendimento do público !

          Eu não sei pq as pessoas insistem em dizer “do SENASP” , “o SENASP”.

          SENASP, significa Secretaria Nacional de Segurança Pública; então é “A SENASP”, “DA SENASP” a qual deveremos nos referir ! A Secretaria ….

          SIGMMA – Sindicato da GM Macapá

  • Prefiro nomes novos do que aos conhecidos que já demonstraram incompetência ou irresponsabilidade com a coisa pública! Isto vale para os nomes que já foram indicados! Apesar de fazer parte da “turma do chorôrô”, penso que devamos esperar e dar oportunidade aos novos. Espero que eles arregacem as mangas e trabalhem! Não vamos perder tempo atacando o que já passou!
    MINHA OPINIÃO!

  • Cara Alcinéa,por favor as suas fontes já te disseram quem vai assumir o IAPEN??Hoje é o dia !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Sou servidor penitenciario e gostaria de saber se o sistema penitenciario vai tomar o mesmo rumo da segurança,ou seja,ser administrado por pessoal que nao é de carreira.Minha pergunta se fundamenta na indicação que os servidores penitenciários fizeram para o Iapen junto ao novo governdor,a do nosso colega Emerson Barbosa,Graduado em Ciências Sociais,Professor,Agente Penitenciário,Gestor Estadual do Sistema de Informações Penitenciárias no Estado do Amapá(Sistema do Ministério da Justiça) e Especializando em Segurança Pública.ESSSA É A PERGUNTA!!!!!!!!!!!!!!!!

    • Nossa quanto vc ta ganhando para indicar esse tal de Emerson? o governador deve saber quem ele vai indicar p/ o IAPEN, deixa o homem pensar, pois o que sabemos que um Agente assumiu o IAPEN e não deu certo. agora vc quer outro agente? cuidado pode ser outro desastre. O Governador deveria colocar alguém de fora pois com certeza daria certo, pense em uma categoria complicada.

  • Sempre sonhei com uma Polícia Cidadã, que é um projeto de modernidade. Se o objetivo do Camilo é esse e pela conduta que o Marcos tem demonstrado até agora. Espero que ele consiga. Muitos policiais conversaram comigo sobre a reorganização da Polícia. Acredito que dará certo.

  • Delegados?

    Você seria mais feliz se tivesse dito PESSOAS QUALIFICADAS … Porque deveria ser Delegado?

    Serra não era médico e foi o melhor ministro da saúde que o Brasil já teve.

  • Por político para comandar a segurança pública mostra a falta de interesse dos governantes brasileiros com o assunto, com certeza a cupula da segurança pública não foi consultado, como sempre o que se desenha é um cenário altamente subjetivo nas questões de segurança, gostaria de ver um plano de segurança exequível por parte desse governo, e é imporante que os policias acompanhem os recursos do fundo nacional de seg. publica, não é pouco não.

    • Marcos não é só político,ele é professor e ADVOGADO, portanto apto para assumir tal cargo,além de ser extremamente competente naquilo que faz.Não fale de quem vc não conhece querido!

  • Um grande desafio para o novo secretário de segurança pública e para o comandante geral da PM é colocar os policiais na atividade fim, é mais de 1/3 fora da função.
    Na AL o efetivo era para algo em torno de 60 homens, mas tem muito mais e, todos a disposição de deputados, sem fazer nada.
    No Tribunal de Justiça PM’s exercendo a função de vigilantes, tomando conta dos prédios do tribunal, enquanto seria mais vantajoso contratar uma empresa de vigilância o que geraria mais empregos e colocaria mais policiais nas ruas.
    Fora as demais casas militares: MP, secretaria de segurança pública, tribunal de contas, prefeituras e outras….
    Boa sorte Dr. Marcos….

  • Não sei qual o perfil adotado pelo governador Camilo para a escolha de Marcos Roberto e também não sei como os membros que compõem a segurança pública receberam tal notícia de sua nomeação. É evidente que há que se ter qualificação e critérios para a escolha de cargos tão importantes na sustentação do pilar do nosso Estado. É uma nomeação simplemente política? qual a qualificação do sr. Marcos para exercer tão excelsa função pública? possui cursos e capacitação na gestão de segurança pública? É qualificado para os desafios e tem tirocínio para ocupar tal cargo público, haja vista ter saído de uma eleição derrotado fragorosamente, tendo o apoio maciço do PSB e do PT? Não há delegados de carreira capacitados para o gerenciamento da gestão pública de segurança no nosso Estado? perguntas que necessitam de respostas e argumentos e menos de puxação de saco.

    • O cargo em questão, é de confiança. Tb é prerrogativa do Camilo, nomear quem ele quizer. O resto é chororô do pessoal do lado de lá. Deixem o homem assumir, começar a trabalhar e depois, caso não dê conta, aí sim, podem criticar. A harmnonia tinha expert no comando da SEJUSP, e deu no que deu. Na saúde tiveram vários médicos no comando e deu no que deu. Logo vamos deixar de chororô e torcer pelo melhor para o nosso Amapá. Parabéns Camilo, pela nomeação e pela valorização dos aliados que lhe deram a mão e com certeza vão lhe ajudar a tirar o Amapá do caos gerenalizado que se encontra.

      • pelo que entedi não é uma critica,e sim a busca de explicação para a nomeação. não sou ligado a partido nenhum graças a Deus, votei no camilo, porém não entendo essa nomeação, qual o perfil memso? o que levou omarcos a ir para essa secretaria? sabemos dos problemas de segurança que vem almentando em nosso estado, não da pra fazer apostas.

      • Ei companheiro, acho que você precisa aprender a conviver com a crítica, agora muito mais ainda, já que o PSB deixou de ser pedra e passou a ser telhado. Não esquenta nāo, isso faz parte da vida: todos criticam e sāo criticados e ninguém nunca vai conseguir agradar a todos.

  • 97% da população não acreditam nos politicos e os 3% restantes são politicos…caramba ainda não vejo a mudança… uma das promessas de camilo era contratar secretarios tecnicos, preparados experientes na função… Eu sei em que são experientes….

  • Gente,

    Temos sim que apoiar o novo Secretário. Tal secretaria é uma das mais complexas, tanto por falta de orçamento, tanto pela quantidade de pessoal. Tenho certeza que o novo Secretário, juntamente com todos os Policiais e servidores da segurança pública, irão trabalhar muito mais para minimizar um dos maiores problemas do estado. A Segurança Pública não deve ser encarada como um problema da polícia Militar ou da Civíl. Precisamos, além de todo empenho das duas instituições, de políticas públicas.

    Feliz 2011

    • PERGUNTO SE O SR. PROFESSOR SABE DE PERTO A SITUAÇÃO DA P C NO ESTADO HOJE, E QUAIS OS SEUS PROJETOS PARA MELHORAR SE ESTE ANO FALTOU IMAGINA NO PROXIMO ONDE O ORÇAMENTO E O MESMO.

  • Meus votos é no sentido de que o novo Secretário, consiga colocar cada “macaco em seu galho” ou seja, por ordem na casa Segurança Pública do Estado: A PM ser policiamento ostensivo e a Polícia Civil, repressiva ou judiciária. Aquela tem de andar fardada, com o nome do policial acima do bolso e armado, facilmente identificado como tal, para que sua simples presença previna ou iniba a prática de ilícitos penais. Esta(a Civil), com seus policiais descaracterizados e o mais discreto possível: sem uniformes e sem armamento ostensivo. Aí sim, fica muito mais fácil se defenir responsabilidades. E mais, que a guarda municipal, restrinja-se a proteção do patrimônio e logradouros públicos, porque esta, strictu sensu, não pode concorrer e nem substituir as atribuições da PM. Afinal, a organização de qualquer ente, público ou privado, para funcionar, deve ser respeitada.

    • Nobre causídico Adelmo Caxias !

      Não se trata de “concorrência” e nem de “substituição” de atribuições, no tocante as funções e/ou atribuições da Guarda Municipal !

      O que ocorre e a “confusão”, a qual não deveria acontecer, com relação ao “Poder de Polícia” dos órgãos.

      Sobre a polêmica da Legalidade das Guardas Municipais terem Poder de Polícia, achamos de bom alvitre, tecer alguns comentários que julgamos serem importantes contribuições para tal acalorado debate.
      Ressaltaremos alguns singelos equívocos, que vem nos preocupando muito, quando da interpretação de vários dispositivos legais, como detalhamos a seguir:

      1)A Proposta de Emenda Constitucional nº 87, de 1999, do Senado Federal, já foi devidamente aprovada e encaminhada à Câmara Federal sob forma de Emenda Constitucional Nº 534/02. Sendo que a PEC Nº 534/02 traz em seu texto “AMPLIAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS”.

      a)Informamos que, com isso, a intenção do Governo Federal, não é de delegar o “PODER DE POLÍCIA” para as Guardas Municipais, haja vista que não se amplia um poder que já não exista, e que “a razão do Poder de Polícia está no interesse social, enquanto que o seu fundamento está na supremacia que o direito reconhece a toda administração pública para fazer o controle sobre todas as pessoas, bens e atividades”, e ainda que “Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a toda Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou da próprio Administração Pública”. Conforme conceito atribuído por Hely Lopes Meirelles (RJTJESP 109/153), sendo assim, concluímos que todas as Guardas Municipais o possuem, pois representam as administrações públicas, no que tange à segurança pública municipal;

      b)Contudo, nos dias de hoje, este Poder de Polícia é restrito aos Logradouros Públicos do Município, conforme o que preceitua o § 8º, do Art. 144 da C.F. de 88, “……destinadas a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”;
      * BENS PÚBLICOS: em sentido latu sensu é todo patrimônio público corpóreo e incorpóreo, móvel ou imóvel e ainda creditício pertencente aos entes estatais, seja na esfera federal, estadual ou municipal. Os bens públicos são os de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais;
      * SERVIÇOS PÚBLICOS: é todo aquele prestado pela administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência da administração pública; e
      * INSTALAÇÕES: é o suporte fático existente, para o funcionamento dos bens, serviços e equipamentos da municipalidade;
      • Conceitos extraídos do livro “Direito Administrativo Brasileiro”, do eminente Hely Lopes Meirelles;

      c)Quando na PEC Nº 534/02, o Governo Federal diz que as Guardas Municipais passarão a fazer proteção de suas populações, se quer com isso ampliar o Poder de Polícia a elas inerente, antes restrito aos logradouros do Município, para além dessas áreas, semelhantemente aos órgãos de Polícia do Estado, logicamente dentro dos limites territoriais de cada município;

      d)Esta intenção é tão verdadeira por parte do Governo Federal que no § 1º, do Art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de Dezembro de 2003 – ESTATUTO DO DESARMAMENTO, o mesmo tratamento dado às Forças Armadas, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, à Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares, é dado às Guardas Municipais das Capitais e dos Municípios com mais de 500.000 habitantes:
      “Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:.

      I – os integrantes das Forças Armadas;
      I – os integrantes das Forças referendadas no caput do artigo 144, da Consituição Federal (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar);
      III – os integrantes das Guardas Municipais das Capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei

      § 1º As pessoas previstas nos incisos I,II, III, V e VI deste artigo terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora do serviço, na forma do regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo de propriedade particular os dispositivos do regulamento desta lei.”

      2)No Código Tributário Brasileiro, encontramos o conceito técnico, ou melhor, dizendo, o conceito legal, de Poder de Polícia:

      “Art. 78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente a segurança, a higiene, a ordem, aos costumes, a disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividade econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, a tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.”

      a)Nessa mesma linha de raciocínio, qual é a finalidade da Polícia Militar, senão tentar garantir a tranqüilidade social, a manutenção da ordem pública? E como a própria Polícia Militar de São Paulo, preceitua como lema: “Nos, Policiais Militares, Estamos Compromissados Com A Defesa Da Vida, Da Integridade Física E Da Dignidade Da Pessoa Humana”. Então fica claro que não podemos deixar de lado a conceituação de poder de polícia em seu gênero para tentar chegar a uma finalidade do que seria o poder de polícia do Estado.

      b)Observando dessa mesma maneira é verificado que a mesma finalidade que busca as diversas espécies de polícias, buscam as Guardas Municipais e Civis, pois, fica muito evidente, quando da análise do lema da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo, estampado pelas suas bases e preceituando que: “Guarda Civil amiga leal e protetora”.

      3)Da análise Constitucional:
      a)Reza o artigo 144 da Constituição Federal:

      “Art.144.
      A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

      I – polícia federal;
      II – polícia rodoviária federal;
      III – polícia ferroviária federal;
      IV – polícias civis;
      V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.”

      b)Para alguns autores, o rol estabelecido neste artigo é taxativo e não exemplificativo, entretanto, sem entrar no mérito de ser o rol taxativo ou exemplificativo, as Guardas, estão onde deveriam estar, no capítulo da C.F. 88 que trata da Segurança Pública.

      § 8º. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

      c)Ora, nesse momento alguns estudiosos do direito, poderiam afirmar, “então a matéria está pacificada pela própria constituição federal, que já definiu a atuação das Guardas Municipais e Civis”, entretanto, peço venia aos estudiosos que fazem tal interpretação simplesmente gramatical e sistemática, para discordar, pois, o que seria a proteção de seus bens e serviços, senão das pessoas que ali trabalham, dos munícipes que utilizam os serviços das prefeituras e logradouros públicos? Se pensássemos de forma diferente poderíamos já concluir que os Guardas Municipais e Civis estão ali apenas olhando para os prédios vazios, árvores e monumentos pelas ruas.

      4)Da interpretação do Código de Processo Penal

      a)O código de Processo Penal é um instrumento que em muito ajuda a sanar a dúvida, que é motivo de muita discussão acadêmica, principalmente no direito castrense. Fazendo então um exercício mental, poderemos chegar a algumas contradições quando se afirma que o Guarda Municipal ou Civil, não é policial.

      b)No artigo 301 do Código de Processo Penal, esta disposto que:

      Art. 301.
      Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.(grifamos)

      c)Nesse sentido, imaginando que “A”, estava matando “B” na rua e de outro lado encontrava-se estacionada uma viatura da Guarda Civil, com dois agentes, pergunta-se: seria fato típico do artigo 319 do código penal ou até mesmo a combinação com o artigo 13, parágrafo segundo do mesmo diploma, que os guardas civis, que viram a conduta de “A” matando “B”, o deixarem sair sem tomar qualquer atitude ou mesmo prendê-lo?

      d)Para responder essa pergunta, primeiro é necessário saber se o Guarda Civil é agente de polícia ou não, pois se for entendido que não, poderiam os guardas simplesmente olhar a conduta de “A” matando “B”, e sair com sua viatura sem nada fazerem, pois, a questão da prisão ficaria a seu livre arbítrio?

      5)Estabelece o artigo 13 e § 2° do Código Penal:

      Relação de causalidade
      Art.13.
      O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

      Relevância da omissão

      § 2º. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

      a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

      b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

      c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

      6)Determina o artigo 319 do Código Penal

      Prevaricação
      Art.319.
      Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

      7)Verificando a situação hipotética e fazendo uma análise dos dispositivos penais, são sujeitos ativos dos tipos penais os guardas que deixaram “A” sair sem o prendê-lo ou mesmo tentar evitar o homicídio, pois, pensar de forma diversa, seria no mínimo um absurdo, ferindo princípios como Direitos Humanos, da Dignidade da Pessoa Humana, Legalidade e Moralidade dos atos dos agentes públicos e até mesmo falta de zelo com a destinação do dinheiro público, uma vez que são investidos milhões de reais em viaturas, armas, treinamentos e simplesmente ficaria a critério do guarda agir ou não, como que se não tivesse o dever legal de evitar o crime.

      p.s.: Cara Editora Alcinéa Cavalcante, espero que publique em seu blog, e que nós tenhamos contribuído para o processo de esclarecimento de nossa sociedade.

      • O debate é salutar, mas deixa a E. C. ser primeiro aprovada, por enquanto o art. 144 da CC. é claro nas atribuições constitucional de cada instituição. Acho pertinente a guarda auxiliar no policiamento, mas depois de uma boa capacitação para tal, pois depois daquele uma emissora local mostrou um guarda prendendo o transeunte na presidente vargas só por, supostamente, estar filmando a ação dele em via pública, confesso que fiquei receioso. Mas pelo o guarda que abusou do puder que ainda não tem. Imagina quando tiver! Se o cidadão for esclarecido poderá pegar uma granazinha pelo constrangimento.

        • Caro Acadêmico !

          Permita-me corrigi-lo !

          No fato que vc menciona, não foi um Guarda Municipal, e sim um “AGENTE DE TRÂNSITO” da EMTU !!!

          Fale ressaltar que não são a mesma coisa – Guarda Municipal e Agente de Trânsito. A Guarda não é a mesma coisa que a EMTU. A Guarda não é subordinada a EMTU, e vice-versa !!!

          Mas por “besteirada” da atual administração municipal, colocaram um uniforme nos Agentes de Trânsito da EMTU, semelhante ao da Guarda! E não esclareceram NADA pra população. Por isso ocorre essa confusão toda !!!

          Esperamos ter contribuído !

          SIGMMA – Sindicato da GM Macapá

          • esclarecimento para sigmma,valer ressaltar que o uniforme dos agentes de trânsito da emtu de macapá é na cor verde e o da guarda municipal é na cor caqui, e o uniforme dos agentes de trânsito da emtu foi divugado pela mídia ( televisão,rádio e outro meio de comunicação)para o povo dessa cidade.

    • Imagino como seria a segurança pública guiada por mentes retrô, uma polícia na contra-mão das demais do país. As atribuições são claras nas polícias civil, militar , federal e guarda municipal, todos sabem. Mas imaginemos a polícia civil investigando um ponto de venda de droga, identificando os infratores, e depois de dias de investigação, pega um telefone e liga pra 190 pedindo um policial militar uniformizado pra fazer a apreensão das drogas., sem saber quem são os traficantes, onde eles escondem a drogas. Seria ilariante. Então para os desenformados e teóricos sabedores de segurança pública. os que militam no lado oposto da polícia, os senhores advogados, vai um recado, assim como as polícias tem suas atribuições, se contentem as suas, sem opinar sem conhecimentos de causa. Só faz segurança púplica quem conhece e vive no dia-a-dia como muitos policiais que nos temos nas nossas polícias, e mais, fico preocupado com a infeliz indicação do senhor Camilo de colocar um “paraquedista” na segurança pública depois de ter muitos Delegados de Polícia e Oficiais gabaritado e conhecedor da real newcecidade da segurança no estado.

      • “LER SEM REFLETIR É COMO COMER SEM DIGERIR!” O EMBATE SÓ FICA IGUAL QUANDO SE CONHECE COM QUEM ESTAMOS DIVERGINDO.

          • Discordo! Qualquer um pode ajudar, para tanto tem que Contratar, capacitar, doutrinar, motivar, reaparelhar as intituições e pagar salários dignus com a função de quem protege nossas vidas. Porque a minha vale muito. O resto é ciúmeira de delegado e coronel que vão dever obdiência a quem não é da área e com isso não vai ficar aquela picuinha de quando a secretária cai na mão de um lado ou do outro, mas para dar certo vai ter que tirar um coêlho da cartola por dia, o que tem de gente torcendo contra!

  • Da temor quando a esquerda brasileira fala em “direitos Humanos”, o Governo brasileiro não quer extraditar um criminoso italiano condenado a prisão perpétua na Itália, paga indenização com salário a um bando de boêmios que dizem terem sido “perseguido” pelo governo militar, extraditam dois atletas cubanos de forma rápida durante os jogos Panamericanos(não precisamos aqui nem escrever o que Cuba faz e pensa sobre direitos humanos). Não sou de direita nem de esquerda, pois no Brasil tais conceitos só existe na teoria mas, acabei de ler que a Petrobrás irá substituir o nome do campo petrolífero de Tupy para Campo de Lula, esse é o primeiro passo para o PT, o a partido mais embusteiro da história do Brasil, canonizar o Lula.

    Feliz 2011 para todos.

    • Poder de polícia, é inerente a qualquer órgão público, como por exemplo a atividade de fiscal de fazenda, fiscal municipal, fiscal do trânsito, até mesmo o vigia, no exercício da função, detém o poder de polícia. O que se discute é polícia com poder. Com poder-dever de prevenir crimes, prender quem quer que seja praticando infração penal. A prisão PODE ser feita por qualquer cidadão, inclusive pela vítima, mas decorre de mera faculdade que a lei concede. Não nos esqueçamos que a ação policial decorre da lei, por isso diz-se que são discricionários. E ao intérprete não é dado o poder de ampliar o que a lei já restringiu. Minha preocupação diz respeito aos efeitos perigosos do desvio de função. Por exemplo, se um guarda municipal vir a morrer durante uma operação policial militar, o Estado vai ter que ser responsabilizado por isso e indenizar os danos morais a seus familiares, em face de que fazia serviço que não era de sua atribuição funcional. A mesma coisa pode ocorrer quando o PM a paisana trabalha em investigações. Outro ponto, é que as leis no Brasil só vigoram após sua publicação no órgão oficial, não pode ter efeitos antes disso e do prazo que for dado para tanto. Mas, isto aqui não é um debate acadêmico, mas simples troca de opiniões, a respeito de determinada matéria que ainda não ficou bem delineada para a população. Quero esclarecer, tb, que a Guarda Municipal desempenha importante trabalho na preservação dos bens municipais e na fiscalização de trânsito.

      • Caro causídico “Caxias” !!!

        O que vc considera como um “pseudo” desvio de função, nada mas é do que a necessidade “nua-e-crua”, das forças policiais atenderem o que os cientístas em segurança pública, aí me incluo, de “ciclo completo da atuação policial”.

        O Brasil é um dos únicos da América Latina que não executa este tipo de ação policial. Daí, advem cada vez mais a necessidade, e é latente, por exemplo, das Polícias Civis começarem à se fardar e ficarem mais ostensivas, ao passo que as pm’s estão cada vez mais executando o papel de investigação e de forma civil. A exemplo, em BH, as pm’s executam TC, o que vem deixando a Civil, com muito mais tempo para os problemas mais complexos e pleno em apoio ao poder judiciário. É fato, e isso ganhou grande espaço de discussão durante a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública – 1ª CONSEG, e não será aqui que iremos exauri-lo.

        Só a título de esclarecimento, o STF já decidiu que o maior “bem” para um Guarda Municipal e a Administração Municipal, previsto no § 8º, do Art. 144, da CF 88, é a vida do munícipe; não sendo assim, somente um banco na praça ou a estátua do “cabralzinho” na nossa Veiga Cabral !!!

        Por fim, informamos que desde 2009, início da administração do Prefeito Roberto Góes, e até o presente momento com a Helena Guerra; fora DESATIVADO o Grupamento de Trânsito da Guarda Municipal de Macapá. A fiscalização está sendo executada somente pelos “fiscais de trânsito” da EMTU. Fale esclarecer que, a Guarda não é subordinada à EMTU e vice-versa. Mas o problema é que com isso, a Prefeitura pegou os fiscais de transportes, e colocou os mesmos para atuarem como “fiscais de trânsito” . Isso é muito sério. É USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. Por isso que está ocorrendo esta reclamação toda na cidade, do atrazo dos ônibus, pq ninguém fiscaliza, não tem mais fiscais de transportes !!!

        Grato à nobre Alcinea, pelo espaço !

        SIGMMA – Sindicato da GM Macapá

  • Gostei bastante da indicação da segurança pública, isso reflete o compromisso do governo do Camilo com a mudança, aonde com certeza o Marcos vai da retorno a altura.

  • Que crime cometeram os que particioaram do processo democratico das eleições e foram reprovados? Esse tipo de comentário e mimimi e chororô de quem tá puto pelo Camilo ter ganho. Os aliados do Camilo, estão tendo espaço, para desespero dos viúvos da harmonia! Até quando vai ser esse chororÔ?? Egua!!!!

  • Pego carona num comentário deixado na caixinha que o governo da mundança estaria sendo composto por derrotados nas urnas: Joel Banha (SEINF), Ruy Smith (CAESA), Evandro Gama (SAÚDE), Roberto Monteiro (SEJUS) e Zé Miguel (CULTURA). Dizem que para ser noemado é só levar o diploma de suplente.

    • Uma coisa é certa… nessa assembleia a maioria que entrou… e os continuaram… sao os que mais pegaram dinheiro no governo… os demais que nao retornaram… sairam do sistema… e foram derrotados. Infelizmente NÓS povo do amapá nao votamos por projetos e sim por interesses pessoais. Chegará um dia no BRASIL, que chegará a crise , a miséria mais intensa que quando passamos na rua e vemos crianças pedindo comida. Infelizmente, nosso amapá estava entregue e o Brasil, também… a uma descentralizaçao capitalista. Só fica rico, quem já é rico. E Nós podres nos vendemos pelas bolsas. Deveriam lutar pela justiça que sim, eles e o povo do amapá fizeram na urna. Nós teremos anos melhores … Se DEUS quiser. Pior que tá… com certeza nao ficará.

    • Joel-acreditou de 1ªhora na col.PSB/PT,Ruy- é um dos melhores quadros que o PSB tem;Evandro Gama- é servidor da AGU, um dos melhores;Zé Miguel- s/dúvida uma das escolhas mais louváveis(p/seu seu caráter,humildade e competência),qdo todos acreditavam que o CAPI estava morto(os minhocas, fizeram o que fizeram com ele),mas a lealdade naquilo no qual acreditava e ao PSB,falou mais alto.O teu comentário me remete a pensar que dor de cotovelo leva as pessoas esquecerem
      o que exerceram no passado.Tu fizeste parte do governo CAPI, que certamente tinhas um diploma de suplência…

      • eu não estou nem com dor de cotevelo, nem fiz parte do governo Capi. Agora o Joel Banha fez parte do governo Waldez e as campanhas dele foram todas financiadas pela CEA ou agora ele é o santo do pau oco?

  • boa escolha so espero q o mesmo faça mudanças mesmo, pois n podemos continuar com uma sec q so visa interesses proprios,

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