MPE ajuíza ação contra ex-governadores

A Ação foi ajuizada contra Waldez Góes, Pedro Paulo Dias
e três ex-secretários de Planejamento

O Ministério Público Estadual concedeu nesta segunda-feira (24) entrevista coletiva à imprensa, para divulgar a ação de improbidade ajuizada contra os ex-governadores Antônio Waldez Góes da Silva e Pedro Paulo Dias de Carvalho, referente aos valores de consignações, que não estavam sendo repassados às entidades financeiras, no período de novembro de 2009 a dezembro de 2010.

A Mesa, formada pelo subprocurador para Assuntos Institucionais e Administrativos Márcio Augusto Alves, e os promotores de Justiça Afonso Guimarães, André Luiz Araújo e Alexandre Flávio Monteiro, declarou que a Comissão Especial, conseguiu identificar que R$ 68 milhões deixaram de ser repassados para quatro instituições financeiras, no fim do ano de 2009 e 2010. “O Governo recolhia esses valores, para depois repassar aos bancos, funcionando como mero intermediário, já que essa verba era descontada nos contracheques dos servidores públicos”, frisou o promotor de Justiça Afonso Guimarães.

Segundo o promotor de Justiça, Alexandre Monteiro, as investigações começaram depois de denúncias feitas na Promotoria de Amapá, por duas professoras que tinham, em seus contracheques, o desconto de consignado. “De acordo com as informações prestadas pela Secretaria de Planejamento, o prejuízo pelo não repasse da verba destinada ao consignado totaliza mais de seis milhões de reais, sendo que o atual governador teve que arcar com essa dívida”, acentua o promotor.

Segundo os membros do MP-AP, além dos ex-governadores Waldez Góes e Pedro Paulo Dias, a ação também foi ajuizada contra três ex-secretários de Planejamento, acusados de peculato, Haroldo Victor de Azevedo Santos, Sebastião Rosa Máximo e Nelson Américo de Moraes. “Lembrando que esse dinheiro nem pertencia ao Estado e sim aos servidores que pagavam o consignado. Esse valores são referentes ao prejuízo causado a quatro instituições financeiras”, complementa o promotor de Justiça André Luiz Araújo ao responder às perguntas da imprensa.

O promotor Afonso Guimarães informou que “existem várias ações por danos morais de pessoas que estiveram com seu nome negativado, por causa do não repasse da consignação. Diante do prejuízo causado, os dois ex-governadores irão responder solidariamente pela improbidade administrativa”.

Os membros frisaram à imprensa presente que o Ministério Público requereu liminarmente a indisponibilidade dos bens dos ex-gestores, para garantir o ressarcimento ao erário.

(Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá)

  • É uma pena que depois……..,muito depois quem tem o DEVER de vigiar, fiscalizar, punir…. não tenha tomado providências sobre essas ABERAÇÕES que ocorreram neste Estado.
    A JUSTIÇA não pode ser conivente com esses abutres que se apropriam da coisa pública para enriquecerem.
    O que é pior…voltarão financiados por essa dinheirama toda e tentarão se eleger novamente para continuarem roubando.
    Justiça do Amapá abra os olhos.

  • Era para o Zerão esta concluído, o hospital de Santana, de Oiapoque, de Laranjal do Jarí, a rodovia Tancredo Neves, a Norte Sul, a BR-156, a AP.70, as obras do PAC em saneamento, os serviços de macro drenagem, a ampliação da rede hospitalar de Macapá, hospital do Câncer, pronto socorro da zona norte, entre outras obras. Foram OITO ANOS e nada, nada , nada, era só elogio caro na mídia.
    O governo atual mesmo capengando aos trancos e barrancos, pelo menos esta tentando dar prosseguimento em algumas obras.

  • Tem que colocar essa quadrilha de ladrões de colarinho branco toda na cadeia e fazer eles devolverem todo o dinheiro que eles roubaram dos servidores estaduais!

  • Pode escolher: Bizzum, Estrela de Davi, Casa da Pizza, Cia. Paulista de Pizza, Le parlament, Pão da vida Pizzaria, Pizzamille, Buona Pizza, Pizzaria Zero Grau, Pizzaria Tabena, Mano Massa, Pizzaria Plutão, etc, etc, etc… Sempre vão encontrar um brecha e vai acabar em pizza. Aposto uma fatia de frango com catupiry…

  • Sou paraense e estou morando no Amapá desde 2008, digo que gosto muito de viver aqui, terra que meu oportunidade de trabalho, primeiro na iniciativa privida e depois passei em concurso no Estado e Federal, me esforço bastante para atender o público com eficiência, gente sofrida, muitos estão na mais completa pobreza. Temos que mudar esse quadro de desordem político, econômico e social neste país e principalmente no Amapá. Parece ideologia mas opto por ter uma consciência tranquila todos os dias do que arrotar poder e arrogância vindo de uma parte dos políticos deste pais.

  • Mesmo com todas essas acusações nas costas um desses dois está fortemente cotado pra sair candidato a prefeito de Macapá. Fico me perguntando se alguém que não vai levar nenhuma vantagem pessoal, seja cargo, contrato, tijolo, aterro, carrinho de cachorro-quente, cesta-básica, bolsa-esmola etc, votaria de verdade nessas figuras, por livre, solidária e espontânea vontade. Bem, se tem gente pra isso é porque realmente merecemos ser o estado mais atrasado do universo.

    • Se apostar que não,vai perder.Nós não merecemos essas figurinhas repetidas,mas os que votam nelas merecem morrer pastando, por trocarem votos por “esmolas”.

    • Cada um com a sua locura, vai entender é por isso que o Brasil não tem jeito nossa geração está perdida. Encarar de forma normal e até mesmo chegar ao ridículo de Endeuzar estas figuras é uma prova de que somos mesmo Pais de terceiro mundo!

  • Um fato extremamente lamentável que merece uma reprimenda à altura. Muitos funcionários tiveram seus nomes maculados do rol dos inadimplentes. Tiveram seus limites de crédito e cheque especial cancelados, impossibilitando-os de honrarem seus compromissos. Verdadeiramente, um grande absurdo que merece punição. Estaremos de olho e aguardando justiça.

    • Mestre, efetuar desconto em folha de pagamento de servidores e não efetivamente ralizar o REPASSE, é de toda sorte, no mínimo, Impropriação Indébita.

        • Apropriação Indébita – Art. 168 do Código PenaL – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Quanto a “impróprio” é no mínimo indecente.

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