Ministério Público pede afastamento do prefeito de Macapá

O Ministério Público do Amapá ingressou  ontem, segunda-feira,  com representação junto ao Tribunal de Justiça do Amapá – TJAP, contra o prefeito de Macapá, Roberto Góes e a secretária municipal de finanças, Edilena Cantuária, para que ambos sejam imediatamente afastados de suas respectivas funções.
O prefeito de Macapá e a secretária de finanças do município foram denunciados pelo MP/AP no dia 23 de outubro pela prática, dentre outros, do crime de peculato, por terem retido diretamente na folha de pagamento, os valores referentes aos empréstimos consignados contraídos pelos servidores municipais junto ao Banco Itaú Unibanco S/A.

Até a data da denúncia, o montante desviado apenas do Banco Itaú somava aproximadamente R$8,4 milhões. “Para agravar a situação, nos últimos dias, o Banco BMG S/A encaminhou correspondência informando a ocorrência de fatos semelhantes, ou seja, que os representados deixaram de fazer as transferências dos valores retidos dos servidores municipais”, disse o promotor Afonso Guimarães, que subscreve a representação.

Segundo as informações repassadas pela instituição financeira, o montante não transferido pela Prefeitura de Macapá ao Banco BMG S/A até o dia 8 de novembro já ultrapassa a R$ 2,8 milhões. “Os fatos são incontestes e demonstram que os representados não estão preocupados com as conseqüências de um processo criminal, porquanto nem mesmo a propositura da representação, amplamente divulgada na imprensa local, fez cessar a conduta criminosa”, diz a procuradora geral do MP, Ivana Cei, titular da ação.
As informações colhidas pelo MP/AP revelam ainda, que mesmo após a denúncia formulada em outubro passado, os dois gestores seguiram praticando o crime de peculato desvio, elevando a dívida do município com os dois bancos citados  para cerca de R$14 milhões. “É de se considerar que o desvio do dinheiro dos consignados também alcança o Banco Bradesco S/A, que, embora não tenha informado o montante, comunica que há atrasos nas transferências dos valores retidos pela Prefeitura de Macapá”, explica o promotor Flávio Cavalcante, que também assina a representação.
O MP/AP pede o afastamento do prefeito Roberto Góes e da secretária de finanças, Edilena Cantuária, por constatar que a conduta criminosa praticada por ambos está pondo em risco a continuidade dos serviços públicos prestados pela Prefeitura de Macapá, visto que a inadimplência relatada poderá comprometer a próxima gestão.

“Outro fator relevante para o caso é que os servidores municipais, que em nada contribuíram para esse quadro caótico estão vendo seus nomes serem inscritos em cadastros de inadimplentes, e isso trará conseqüências inclusive de ordem patrimonial para o poder público municipal, na medida em que os prejudicados poderão pleitear reparações morais no âmbito judicial”, argumenta a procuradora Ivana Cei. 

A necessidade do afastamento imediato

Para o MP/AP, está demonstrado que os denunciados continuam praticando diversas infrações penais, em especial o crime descrito no art. 312, caput, parte final, do Código Penal (peculato desvio), posto que, a cada mês, deixam de transferir às instituições financeiras elevadas quantias retidas dos servidores municipais e destinadas ao pagamento das parcelas referentes aos empréstimos consignados, e, na posse administrativa desses valores, desviam em benefício de terceiros.
O órgão ministerial alerta o Judiciário que essa conduta põe em risco a ordem pública, pois abala a paz social, trazendo conseqüências sociais relevantes para a população, a exemplo do enfraquecimento da oferta dos serviços públicos municipais, e do prejuízo dos servidores que, diante da inadimplência, acabam sendo inscritos no SERASA e SPC, além de afundar o Município de Macapá em uma dívida que cresce a cada mês, pondo em risco a execução dos serviços públicos e a própria governabilidade futura.
O pedido de afastamento encontra amparo legal no Art. 319 do Código do Processo Penal, que ao tratar das medidas cautelares diversas da prisão, prevê a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

(Assessoria de Comunicação/MPE)

  • o ministério publico do estado devia também pedir a exoneração do sargento militar que abusou sexualmente de seu filho de seis anos de idade, para que o mesmo responda na justiça comum seu crime,peço com sociedade e pai de familia a doutora Ivana Cei a punição imediata desse militar,pois sou pai de dois filhos um de oito anos outra de quatro meses de idade, eu sei que ela esta numa campanha em defesa das mulheres e a nossas criancinhas que são nosso teusouro dado por Deus e estão indefesas.de um pai indignado

  • Em pleno século 21, não se admite mais gestores que tratam a coisa pública com pouco zelo, desinteresse e leniência em resolver às questões do povo e da máquina pública. Se há problemas do município com os bancos privados, que a mesma entre na justiça e cobre o valores devido. Não cabe ao município, a seu bel-prazer tomar decisões que estão na esfera judicial. O não repasse de valores tomado dos servidores, via consignações, e não repassados aos bancos é uma questão gravíssima e que tem de ser repelida no grau devido, seja envolvendo o município, seja envolvendo o estado. E vou mais além: se isso,também, está acontecendo com a AMPREV e MACAPREV há que se tomar as medidas duras e necessárias doa a quem doer, punindo aqueles gestores que fazem dívidas e acordos e ao final não honram seus compromissos, seja de qualquer esfera de poder e seus órgãos afins. Não se pode admitir que o dinheiro suado do trabalhador esteja sendo desviado para outras finalidades daquelas previstas em contratos celebrados. Homens públicos e gestores tem de dar o exemplo na condução da verba pública. A impunidade é a casa dos desonestos e daqueles que ainda insistem em trilhar o caminho dos ilícitos. Apoio, incondicionalmente, essas ações do Ministério Pública estadual, visando a garantia da ordem constitucional e da ordem pública.

  • É sempre assim em final de gestão. Mas porque o MP não faz o mesmo com o Sr. Camilo Góes Capiberibe que não repassa os recursos constitucionais aos municípios. É o mesmo crime.

  • isso que o prefeito fez é errado, mas tambem e errado o os bancos deverem mas de 100 milhoes a prefeitura e o MP nao faz nada pra pagarem essa divida que ia ajudar muito nossa cidade.

  • Em um país sério, a se confirmar a denúncia do MP/AP, o prefeito e a secretária já deveriam estar presos e seus bens confiscados para reparar o prejuízo da Prefeitura e seus funcionários. O que me assusta, porém, é que cerca de 50% dos eleitores de Macapá votaram pela continuidade desse cidadão, à frente do governo municipal. É para se pensar que o povo é conivente com essas falcatruas. Mas, me recuso em acreditar que isso seja verdade…

    • É nessa hora que aparece o resumo de 4 anos de (des)governo. Ao menos serve prá abrir os olhos de alguns, porque muitos continuarão cegos.

    • Infelismente as leis do nosso país é protecionista p/bandidos engravatados.Aqui ninguém é preso ou devolve oque roubou,muito pelo contrário,são recepcionados como heróis em aeroporto,são reeleitos e voltam a usufruir de todas as regalias pagas com nosso dinheiro.Dizer que não temos uma parcela de culpa nisto,não é verdade,temos sim,pois somos nós que elegemos esses crápulas.Pasmem!temos até ex-presidente defendendo estes.

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