Na Papuda

Do site do STF

Indeferida liminar em HC de acusado de envolvimento em
esquema de desvio de verbas públicas no Amapá

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 106478, impetrado pelo turismólogo L.A.F., acusado de envolvimento em um esquema de desvio de verbas em contratos públicos no estado do Amapá. Preso preventivamente há mais de 50 dias no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, ele pede para responder em liberdade a processo por suposto crime de fraude à licitação.

O acusado foi preso depois de instaurado o Inquérito 681/2010 e deflagrada operação da Polícia Federal, na qual se decretou a prisão temporária em desfavor de inúmeras autoridades da administração estadual, do Tribunal de Contas do estado do Amapá e da Assembleia Legislativa, inclusive do governador do estado, todos detentores de foro por prerrogativa de função, motivo pelo qual o processo tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os servidores públicos investigados no Inquérito 681, incluindo L.A.F., foram exonerados dos cargos.

No curso das investigações, foi requerida a prisão preventiva do acusado e de outros investigados ao fundamento de que havia evidências de que eles participavam, sob coordenação de terceiros, de ação visando adulterar, destruir e ocultar provas. Inconformado com a prisão, L.A.F. recorreu ao STJ para que fosse revogada sua prisão, mas o pleito foi negado, tendo sido concedido, no entanto, para outros quatro acusados.

A defesa sustenta no habeas corpus que para a “apuração de eventual autoria ou participação, em tese, do (acusado) em crime de fraude à licitação não se impõe a manutenção do investigado no cárcere, mormente por tempo indeterminado”. Citando o artigo 10 do Código de Processo Penal, destaca que o inquérito deve ser encerrado no prazo de 10 dias se o indiciado estiver preso preventivamente, devendo o prazo ser contado do dia em que se executar a ordem de prisão.

Argumenta também que a prisão cautelar se justifica em situações de extrema necessidade e de caráter excepcional. Além disso, segundo a defesa, “a liberdade (de L.A.F.) não implica em risco ao regular andamento das investigações, vez que este não mais exerce cargo público, não tem poder de comando ou gerência sobre quaisquer pessoas, ou acesso a documentos”.

A defesa ainda ressalta, em uma referência ao princípio constitucional da igualdade, que assim como os demais acusados de ocultação e adulteração de provas, o recorrente deve ser posto em liberdade em “respeito à dignidade da pessoa humana”. “Não há fator de diferenciação entre (L.A.F.) e os demais investigados, partes do mesmo decreto prisional”, destaca.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa acolheu os argumentos do STJ de que a prisão preventiva de L.A.F. deve ser mantida para garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Ele destacou que “os prazos processuais são guiados pelo princípio da proporcionalidade, e o inquérito de origem é de complexidade conhecida”, tendo em vista que as provas revelam que o acusado tem participação efetiva na ocultação e destruição de provas referentes às investigações realizadas no curso do Inquérito 681.

Com essas conclusões, afirmou considerar, “nesta primeira análise, ausente ilegalidade a autorizar a concessão da medida de urgência”. Por tal razão, indeferiu o pedido de liminar.

O mérito do HC 106478 ainda será julgado por órgão colegiado do STF. Não há previsão de data.

Nota do Blog –  L.A.F. são as iniciais de Luís Adriano Ferreira. Ele foi preso no dia 25 de outubro, num dos desdobramentos da Operação Mãos Limpas. Adriano é acusado de ter participação efetiva na ocultação e destruição de provas de fraudes em contratos e processos licitatórios. Na casa dele, entre outras coisas a PF apreendeu uma verdadeira “linha de montagem”de processos administrativos, licitatórios e contratos.

  • Sinto pela família dos bandidos, muitas vezes pessoas de bem, imagino a vergonha dos filhos, mãe. Pensei outro dia como será que está a cabeça dos filhos do WG da filha do PP… Triste ver uma sociedade chamando seu pai de ladrão.

    Cadeia é lugar de bandido, portanto não tenho pena de quem é direcionado pra lá, tenho pena de nós,o povo que trabalha honestamente pra conquistar a segurança de uma vida digna. Que condenem e prendam os bandidos que roubam a dignidade de uma criança ter direito a educação,que roubam nossa aposentadoria não repassando o que é direito, que deixa escolas sem merenda… enfim BANDIDO MERECE CADEIA.

  • agora pra ele so resta ENTREGA como funcionava o esquema comandado por “CUPU” as certas basica o kit escolar a coperativa…………………………..se n entrega vai morfa na cadeia,,,,e o cupu aqui na boaaaa…..entrega td seu besta $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

  • Nos que votamos e elegemos Capi e Janete não aceitamos outro resultado. Queremos que restabeleça a verdadeira justiça que é legitimando diplomando e empossando os dois no Senado e Câmara Federal. Chega de perseguição ao voto popular. Eu fiz justiça com o meu voto! CAPI E JANETE OS ESCOLHIDOS DO DOVO! CUMPRA-SE.

  • Infelizmente tudo isso aconteceu (digo infelizmente, pq o conheço desde de criança, e sinto pela família dele que são ótimas pessoas, principalmente pela mãe dele que sofre diariamente (coração de mãe doi mais))….agora ele foi se meter no que não devia, terá que pagar pelo que fez, se for provado, terá que pagar mesmo…foi servir a quem não presta! Dá nisso, não segue conselho de pai e mãe…então, apanha da vida!

  • o luis adirano é genro do humberto goes conhecido como ” TODO PODEROSO CUPU………TEM QUE FICAR PRESO MESMO…….

  • Não quero isentar o Luiz de culpa, mais ele foi um baita laranjal do seu sogro o Humberto Góes, irmão do Alberto Góes, tudo o que o Luiz Adriano fazia era há mando do Humberto. Hoje o Humberto esta aqui no AP, certamente se preparando para o natal e o Luiz curtindo a prisão na Papuda, quem esta rico é o Humberto! Pobre Luiz, ainda vai assumir tudo para livrar o Humberto e o Roberto Góes!

    • Ser’a que ele apenas um laranja??? Eu acho que ele n’ao fez tudo sozinho…Deve ter muito mais gente grande envolvida!

  • Enquanto isso o Ex-Secretário Aldo passeava por Macapá esses dias. Foi visto de maos dadas com uma Sra., certamente sua esposa. Com todo respeito, mas toda vez que vejo pessoas de fora se tornando poderosos no Amapá, do nada, logo penso: ” mais um Ferrari da vida”. Lembram aquela cena classica da novela Vale-Tudo do Reginaldo Faria “dando uma banana para o Brasil? É assim que essa turma faz com a gente. Os filhos deles, os netos, nao vao encarar os amapaenses.
    Agora, duro mesmo sao as famílias dos programas sociais que estao sem receber. E ninguém faz nada! NInguém tem a prisao decretada!
    (…)
    Será que o WALDEZ e o Predo Paulo conseguem dormir em paz?

      • O Adriano Ferreira n’ao ‘e casado com a Brenda G’oes? Ent’ao, ele n’ao seria genro do Humberto G’oes? E o Homberto G’oes “O Cup’u” n’ao foi preso tb? Erra tanto G’oes no Governo e Prefeitura, que se unirmos todos com mandato de conduc’ao coercitiva e os presos, n’os enchemos uma Kombi! vai gostar da PF assim l’a no Inferno!

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