O aterro no Jari

Dano ambiental em Laranjal do Jari gera Ação Cautelar do Ministério Público

O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Cautelar, com pedido de liminar contra o município de Laranjal do Jari. A ação, proposta pela Promotoria de Justiça daquele município requer a paralisação do aterramento que ocorre desde o dia 27 de agosto nas áreas situadas na avenida Tancredo Neves, próximo à beira-rio, exatamente em frente à área atingida pelo incêndio ocorrido em 2006.

Fatos
No dia 27, os promotores de Justiça Vinícius Mendonça Carvalho e Ricardo Crispino Gomes viram no local cinco caminhões do tipo “caçamba”, contendo grande quantidade de terra. O material estava destinado a promover o aterramento da referida área. Entre os presentes na Beira Rio estavam políticos e comerciantes.

Obtivemos a informação de que não existe qualquer estudo de impacto ambiental ou licenças ambientais para o aterramento daquele local”, dizo promotor de Justiça Vinicius Carvalho. No mesmo dia, o Ministério Público expediu recomendação à Secretaria Municipal de Meio Ambiente para que procedesse a adoção de providências para impedir o dano ambiental. “Foi recomendado que embargasse as atividades, aplicasse multas e apreendesse materiais, equipamentos e veículos utilizados em qualquer ação que implique em degradação ambiental da área”, destacou o promotor.

No entanto, o pedido não foi atendido e os serviços foram retomados na madrugada de sexta-feira, 28. “Até o presente momento caminhões estão jogando terra no local, em manifesta degradação dessa área de ressaca, inclusive com a omissão de órgãos de fiscalização locais, que se descuraram de obedecer aos dispositivos constitucionais e legais que regem a defesa do meio ambiente, enquanto direito difuso”, informa o promotor Vinicius na Ação.

Pedido
No pedido ao juiz da comarca de Laranjal do Jari, o Ministério Público requer que o município, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, proceda a imediata fiscalização do local e a adoção de providências tendentes a impedir o aterramento da área por particulares. Deverá ainda embargar obras e atividades, aplicar multas e apreender materiais, equipamentos e veículos utilizados em ação que implique em degradação ambiental, inclusive com o auxílio de força policial.

Segundo o promotor de Justiça da comarca de Laranjal do Jari, Vinícius Carvalho, caso não seja cumprida a Ação Cautelar, o município receberá multa no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada hipótese de descumprimento consistente no despejo de terras no local.

(Texto: Assessoria de Comunicação do Ministério Público)

  • Nasci no Jari e conheço muito bem o lugar do íncendio e digo que se o mesmo for aterrado o Rio Jari estará assoreado,as corredeiras em épocas de chuvas são muito forte e transportaria todo esse aterro para o canal do rio e junto iria o dinheiro do povo,ou será que é do bolsso deles.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *