Polícia Federal está de olho

Do Portal Detrans Brasil

Detran-AP mantém contrato com empresa investigada

O DETRAN-AP mantém prestação de serviço de empresa que responde inquérito na Policia Federal, por contratação sem licitação no DETRAN do Distrito Federal. O pior é que no Amapá, além da ausência de licitação, a empresa se mantém, sem contrato no gerenciamento de todo o sistema de tecnologia da informação do órgão.

A manobra está se dando no mesmo modelo que ocorreu no DETRAN-DF, ou seja, a empresa SEARCH INFORMÁTICA atua sem contrato e, ao final de certo tempo, para que não haja prejuízo para o particular, é indenizada por serviço prestado sem cobertura contratual. Se fosse apenas uma única vez, não haveria ilegalidade, pois a indenização está garantida na Lei de Licitação. A questão é que, mesmo após indenizar a empresa por ter atuado sem licitação e sem contrato, o DETRAN-AP não dispensou a SEARCH INFORMÁTICA e não deu início ao obrigatório processo licitatório para contratação oficial de empresa de tecnologia da informação para prestar serviço para a continuidade do atendimento da população.

O atual diretor presidente Delegado Sávio e o coordenador de tecnologia Fabio Falcão, apesar de terem conhecimento das irregularidades da empresa SEARCH INFORMÁTICA, de sua participação no esquema de corrupção investigado pela PF e da condição de empresa inidônea para prestação de serviço para o Poder Público, mantém a empresa em plena atividade, estão procedendo indenização à SEARCH INFORMÁTICA, por trabalho sem cobertura contratual e, sem motivo justificado, não iniciaram o processo licitatório para a atividade ser desenvolvida dentro da legalidade.

Com essa flagrante burla à licitação, o sistema gerencial do DETRAN-AP está absolutamente comprometido, já que todos os serviços do DETRAN dependem do SISTEMA GETRAN, controlado pela SEARCH INFORMÁTICA. Assim, todas as multas e apreensões praticadas pelo DETRAN-AP são ilegais, pois estão sendo processadas por empresa sem contratação legal.

Conclusão: A ILEGALIDADE que manchava o DETRAN do Distrito Federal se estabeleceu no Amapá. Para a empresa não há maior implicação, pois já responde processo mesmo, porém, para o Estado do Amapá, há uma imensa mancha de postura administrativa. (Leia mais)

  • Mandei a resposta para seu e-mail ([email protected]) no dia 07.09.2012, as 20h01min. É só conferir.
    Quanto ao site DETRANSBRASIL, daqui a alguns meses espero obter a oportunidade de publicar, em seu conceituado site, o resultado dos processos cível e criminal que estarei movendo contra o referido site. Respeitosamente,
    Del. Sávio Pinto. 12/09/12

  • Conheço o Del. Sávio. Ele foi meu melhor professor. É ético e íntegro. Ele tem lutado contra um mar de corrupção e desmando. Você, senhora ALCINEA, deveria ter a cautela, como todo jornalista ÉTICO e preparado faz, de saber da história por completo. Mas não, republicou uma matéria de um site e, veja só, do jornal a gazeta!, sem provas e o pior de tudo, após o Delegado ter lhe mandado a versão dele, você não tem a coragem de publicá-la em seu site. Conhecendo-o, como o conheço, sei que você vai acabar tendo que se explicar nos bancos do Judiciário!

    • Dario, a matéria não é da Gazeta. É do Portal Detrans do Brasil.
      O delegado Sávio não me mandou sua versão. Se tivesse mandado teria publicado.
      Antes de me ameaçar com processo (isso é típico do Sarney), que tal explicar no Portal Detrans do Brasil?

    • Que papelão seu Dario, ficar ameaçando uma jornalista séria independente e que presta um revlevante serviço ao povo do Amapá, informando os maus feitos de administradores que pensam estar no tempo da “harmonia”, que aliás ontem, 10 de agosto de 2012, fez 2 anos de aniversário do início de seu fim. Ademais por que tu não vais ameaçar jornalista “jabazeiro” que vivem desinformando a população. Qual o teu verdadeiro interesse?

  • Fazia tempo que não lia uma matéria tão tendenciosa e parcial e o principal de tudo,sem nenhum conhecimento do assunto,muitas “Afirmações”,muitas “Acusações”,você por acaso teve acesso ao inquérito da PF do DF Alcinéa? tenho certeza absoluta que não,o mínimo que poderia fazer e que se espera de um “jornalista” sério é pesquisar o assunto antes de divulgar,você não sabe absolutamente nada sobre o assunto mas tudo bem,quem fala o que quer…responde pelo que não gostaria 🙂

    • Tá reclamando no site errado.
      Não viu que a matéria é do Portal Detrans do Brasil?
      E com certeza o Portal Detrans do Brasil sabe sobre o assunto muito mais que você, que eu, e que uma penca de gente que pensa que sabe tudo.

      • Duvido que o Portal que você mencionou também tenha acesso a todas as informações,mas deixemos de especulações,muito em breve entrarei aqui para ler sua retratação,muito em breve.

        • Meu querido, quem tem que se retratar é o Portal Detrans do Brasil no caso de haver retratação.
          Não sei quem é você nem em que o texto pode ter te atingido, mas o espaço neste blog está aberto para você. Pode usá-lo a vontade.

  • Caso esteja mesmo acontecendo a indenização costumeira de serviços prestados sem os procedimentos formais, devemos observar o seguinte: O dever de indenizar o contratado pelos serviços executados e outros prejuízos junto a administração pública(independente de nulidade contratual), possui escopo no Art.59, parágrafo único da Lei 8.666/93. Porém alguns gestores, interpretam apenas a primeira parte do parágrafo esquecendo a que faço questão de DESTACAR:
    “Art.59
    Parágrafo único: A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contando que não lhe seja imputável, PROMOVENDO-SE A RESPONSABILIDADE DE QUEM LHE DEU CAUSA”.
    Ou seja, a indenização evita o prejuízo para o executor, mas alguém deve ser responsabilizado por isso e, no meu entendimento, o ordenador de despesa.

  • Deixa eu ver se entendi a brincadeira, é pra citar lei, então lá vai:

    Art. 37, “caput”, da CF/88 c/c art. 4º, da Lei 8.429/92

  • O direito à informação deve ser amplo, irrestrito e completo, conforme norma constitucional inserta no art. 220, § 1º, CF/88. Para isso, postei solicitação de resposta-esclarecimento da matéria aqui veiculada.
    Sávio Pinto
    Del. Polícia Civil
    Dir. DETRAN-AP

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