PSTU fica sem candidato ao Senado

Faltando poucos dias para a eleição, o TRE indeferiu o pedido de registro de candidatura ao Senado de Cláudio Vigilante, que seria o único candidato do PSTU ao Senado no Amapá.

Cláudio era filiado ao PSOL, ao filiar-se ao PSTU deixou de informar em tempo hábil à Justiça Eleitoral sua desfiliação da agremiação pessolista. Assim, apareceu com dupla filiação – o que o impede de ser candidato.

Hoje, ele distribuiu a seguinte nota:

“Companheiros;

É com profunda insatisfação que me obrigo a informar que na tarde do dia 28/09, fomos notificados que a justiça burguesa, a mesma que mantém as candidaturas dos fichas sujas, INDEFERIU, sem mais espaço para recursos, o meu registro de candidatura pelo simples fato de não ter informado ao TRE/AP, em tempo hábil, que me encontrava filiados à duas organizações – PSOL e PSTU e portanto, com dupla filiação, impossibilitando a continuar minha campanha!

Sei que esse fato cria um embaraço muito grande, afinal muitos companheiros e companheiras honestos agora não tem mais uma alternativa verdadeiramente classista, de luta e socialista nessas eleições para votar em senador!     Portanto àqueles que, como eu, acreditam que as candidaturas ao senado que restaram não representam nossos interesses, que VOTE NULO como sinal de repúdio a essa justiça dos ricos e à corrupção que reina em nosso estado!

Mas da mesma forma, não me sinto derrotado, pois minha trajetória de luta me faz acreditar que tudo não foi em vão. Que as dificuldades por não ter dinheiro, mas fazer uma campanha apoiada na solidariedade e no carinho de valorosos amigos e colaboradores que contribuíram político e financeiramente para que tivéssemos eco em nossas reivindicações.

A batalha segue e continuarei lutando, até porque não é eleição alguma que vai mudar as nossas vidas senão a luta diária e a permanente mobilização dos trabalhadores.

Saudações atodos.

Claudio Vigilante”

  • Charles, vai plantar batatas com os seus comentários técnicos. A justiça nesse país, e em especial no Amapá, só atinge PPP.

  • 1° de outubro de 2010 – 11h11

    TSE nega pedido de registro de candidatura de João Capiberibe ao cargo de senador pelo AP

    O registro de candidatura de João Alberto Rodrigues Capiberibe ao cargo de senador pelo estado do Amapá foi indeferido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão ocorreu na análise de um recurso ordinário interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

    O caso

    Capiberibe foi condenado pelo TSE, em 2004, por compra de votos, tendo seu registro e diploma cassados. Essa foi razão de o candidato ter o pedido de registro de sua candidatura questionado para as eleições deste ano para o Senado Federal, em ação movida pelo MPE e por outros dois recorrentes.

    Os autores dos recursos ao TRE alegaram que, por causa daquela condenação, o candidato estaria inelegível com fundamento no artigo 1º, inciso I, alínea “j”, da Lei Complementar nº 64/90, inserida pela Lei Complementar nº 135/2010. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) deferiu o registro de candidatura, decidindo que “a inovação da Lei Complementar n. 135/2010 não poderia retroagir para prejudicar ato jurídico perfeito”.

    Decisão

    A relatora salientou que a cassação do registro e diploma de João Capiberibe, pelo TSE, em razão de compra de votos, é fato incontroverso tendo se dado nos termos do Acórdão 21.264, de relatoria do ex-ministro Carlos Velloso no dia 11 de junho de 2004.

    De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o próprio João Capiberibe admite a cassação de seu mandato obtido em 3 de outubro de 2002. “Sendo assim, o prazo de 8 anos projeta-se para o dia 3.10.2010, tornando-se apta a declaração de inelegibilidade por esses fatos”, ressaltou a relatora.

    Dessa forma, ela rejeitou a alegação de inconstitucionalidade formal da Lei Complementar nº 135/2010. “Como antes asseverado, a cassação do mandato do ora Recorrido [João Capiberibe] deu-se nos termos do mesmo Acórdão n. 21.264 do Tribunal Superior Eleitoral, cuja situação, da mesma forma, enquadra-se na hipótese legal do art. 1º, inc. I, j, Lei Complementar n. 135/2010”, disse a ministra. Tal dispositivo instituiu critérios objetivos para aferição da inelegibilidade de candidato, devendo ser verificados elementos cumulativos indicados no próprio artigo.

    Por fim, segundo a ministra, é importante destacar que, no caso, a incidência da inelegibilidade “não importa em bis in idem (duas penas para o mesmo crime) pelo simples fato de o Acórdão n. 21.264 não ter declarado qualquer período de inelegibilidade ao candidato que, antes da Lei Complementar 135/2010, sequer era legalmente prevista”.

    EC/MB

    Processos relacionados: RO 15734

    • PF apreende dinheiro vivo em poder de familiares de ex-governador do AP

      HUDSON CORRÊA
      ENVIADO ESPECIAL A MACAPÁ (AP)

      A Polícia Federal fez nesta sexta-feira novas buscas e apreensões no Amapá em prosseguimento à operação Mãos Limpas. Foram apreendidos R$ 9.100 em dinheiro e 250 tickets combustível.

      Conforme a PF, o material estava em poder de familiares do candidato a senador e ex-governador (2003 a abril passado), Waldez Góes (PDT).

  • agora pra quem que eu vou votar? eu ia votar no claudio vigilante e depois ia votar tudo em Nulo, haha, so pra governador que é 45 e claudio vigilante !

  • Meu caro Justiça é prazo. Todos os partidos foram informados do calendário eleitoral. E mais, 03 de outubro de 2009 era a data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2010 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/95, arts. 18 e 20, caput).

  • Sempre esse mesmo discurso… Justiça burguesa, contra político burguês…. ahhh vira o disco, isso já ta saturado!

    Falém de propostas ao invés de ficar nesse negativismo contra, contra, contra… que coisa insuportável!
    É muito fácil criticar o difícil é dar a solução!

  • Lá se vai mais um candidato meu pro saco…Eu, que estou disposta a não votar nos defensores/detentores da corrupção…olha que eu assisto a tv senado…mas acredito que o Randolfe é boa opção.

  • Justiça burguesa? Não seria mais fácil assumir suas falhas e reconhecer que deixou de cumprir uma obrigação legal no lugar de ficar criticando tudo e todos? Esse fato só demonstra que o sr. Vigilante não estava preparado para assumir o Senadop. Vai que ele esquece de suas obrigações em Brasília…

  • Se o Claudio nao tem organizacao, para cumprir um simplorio prazo, como tera compromisso e organizacao para fazer valer um mandato de SENADOR: ? faca-me um favor!

    • Cara KESIA, se fizer isso, anulará seu voto. Não poderá votar duas vezes no mesmo candidato! Não perca seu voto. Sds

  • A honra dos honestou não tem vez, enquanto o cidadão Waldez Góes continua em plena campanha depois de levar o Amapá para o ‘buraco’, a justiça acaba com os sonhos dos fracos e os persegue sem dó. O que devemos fazer? “Nada a fazer”….

  • Concordo com o Charles, prazo na justiça é essencial. Agora amigo VIGILANTE, vc não fez jus ao seu nome, fique mais esperto!

  • Não é perseguição…
    Todos devem compreender que a Justiça trabalha com prazos…
    Meu filho, se você não cumpre prazos (o mínimo) ao seu registro de candidatura, imagina se vai cumprir prazos quando eleito.
    Eu ia votar nele, ele continua nas urnas, mas depois dessa…

  • PERSEGUIÇÃO!! Enquanto isso poderosos fichas sujas, através de subterfúgios, garantem o pleno direito de manter suas campanhas. Mas “os poderosos podem matar uma, duas, três flores mas jamais deterão a primavera” (Che Guevara)

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