Do site do MPF-AP
MPF/AP processa estado por irregularidades em contrato
O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) quer que em 30 dias o estado realize procedimento de dispensa de licitação para contratar emergencialmente empresa prestadora de serviços hospitalares. No mesmo prazo, deve ser publicado edital para contrato definitivo em substituição à contratação por dispensa. Os pedidos, com antecipação de tutela, foram feitos à Justiça Federal por meio de ação civil pública protocolada nesta terça-feira, 20 de março.
A medida foi tomada após o MPF/AP ser informado de que há mais de um ano a Amapá Comércio e Serviços Ltda. presta serviço “informal” na rede hospitalar, contrariando a Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº8.666/93). De 2006 a 2011, utilizando-se de 11 termos aditivos, o governo do Amapá manteve o contrato com a empresa.
Responsável pelas atividades de limpeza, conservação e higienização hospitalar, e fornecedora de materiais necessários para as tarefas, a Amapá Comércio e Serviços Ltda. teve o contrato encerrado em 1º fevereiro de 2011. Depois disso, os pagamentos passaram a ser feitos após a assinatura de um termo de ajuste de contas e reconhecimento de dívida. O instrumento, no entanto, é ilegal, e não existe na Lei nº 8.666/93.
Pelo trabalho prestado, a Amapá Comércio e Serviços Ltda. recebe R$740 mil por mês. O valor é resultado de 12 termos aditivos formalizados desde 2006, ano em que foi contratada para a prestação dos serviços.
Caso não atenda aos pedidos, a Justiça Federal pode obrigar o estado a pagar multa diária no valor R$ 50 mil.
10 Comentários para "Contrato ilegal"
Bem que o povo dá dando uma oportunidade para o sr. governador camilo, mas a questão é que está perdido. É escandalo em cima de escandolo. Pior exonerou secretários que não mereciam ser exonerado para agradar grupo politico. Acorda camilo. Para esquentar mas o cacique capiberibe esta criando conflitos como fez em 8 anos com todos os poderes com esse ar de honestidade. Acorda camilo só faltam 2,5 anos.
Termos Aditivos celebrados, por força de liminares. Vide o Contrato da L M S. Ou o próprio contrato, motivo da irregularidade. Viuva do “Governo da Harmonia”. Mas quem casa com a viuva tem q levar os orfãos, o reflexo se verifica no governo atual.
a setu fez um contrato de emegencia de 150 mil em seis meses. nos ganha 600 mensal e o salario ainda ta atrasado. Pra onde é que foi esse dinhero?
GOVERNO DA MUDANÇA! Cadê a mudança!onde ela foi, algém viu… em menos de 2 anos e as mudancas até agora só no primeiro escalão.
werrrrrrrrr
Todos os processos do Governador Camilo no primeiro ano foram realizado na forma emergencial. No inicio ele informou que daria um prazo de 6 meses a todos os gestores. O que se percebe é que o procedimento se tornou prioritário em seu governo para agradar os patrocinadores de sua campanha e fazer caixa 2 para campanha de prefeitos. Parabéns ao Dr. Caxias que tem sido um critico atuante em defesa das causas do Amapá. Cadê a transparencia.
TOMATI!!!!!!!!!
Comprova-se, mais uma vez, que mudam-se os “artistas”, mas a peça continua a mesma. A Amapá Serviços é dirigida pelo Sr Érick Lucena(que teve prisão preventiva decretada nos escândalos ocorridos no Amapá nos últimos anos (pororoca, sanguessuga, mãos limpas). Dá-lhe PSB…
O instituto do Reconhecimento de Dívida exige, além do devido processo legal, a apuração das responsabilidades de quem deu causa.
O instrumento de contrato é obrigatório conforme os artigos 60 e 62 da Lei nº 8.666/93. Devendo o mesmo seguir as formas determinadas no artigo 54 e 55 da mesma Lei.
DESCALABRO MAIOR DO QUE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DA EMPRESA PARA FORNECER SEIXO E AREIA À SETRAP, COMANDADA PELO SÉRGIO LA-ROCQUE NÃO EXISTE. OS SEIS MESES ESTÃO SE CONCLUINDO E NENHUMA LICITAÇÃO FOI INSTAURADA. SERÁ QUE A LEI VAI PERDER PARA A CHAMADA “PARCERIA DE CAMPANHA”?