Senado aprova “Ficha limpa”

“Parabéns ao povo brasileiro”, afirmou o vice-presidente do Senado, Marconi Perillo (PSDB-GO), ao anunciar, às 18h15 desta terça-feira (19), a aprovação unânime do Projeto Ficha Limpa. O resultado (76 votos favoráveis e nenhum contrário) marcou o desfecho de uma luta de 1,6 milhão de brasileiros que colocaram suas assinaturas numa iniciativa popular do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

O projeto, que altera a Lei das Inelegibilidades (64/90), barra candidaturas de políticos condenados em decisão colegiada pela prática de crimes como corrupção, abuso de poder e compra de voto, entre outros. Também obriga a Justiça eleitoral e o Ministério Público a darem prioridade aos processos envolvendo políticos. (Leia mais)

  • CAPI FICHA SUJA AHUHAUHAUHAUAHUAHAUHUA!!!!!!!!!!!!!!!!
    GRAÇAS A DEUS!!!!!!!!!!!!!!!!
    Agora que Janete e Capicassado estão fora do páreo, qualquer um dos candidatos pode ganhar, não correndo o risco de voltarmos ao tempo de atraso e perseguições que esta fadrilha implantou no Estado já fico aliviado, agora só falta dar um “toco” pro caçulinha da FADRILHA CAPIROTA e mandar ele, Camilo, de volta para o Canadá, de onde não deveria ter voltado.
    Falo isso como um amapaense apaixonado por este Estado!!!
    Deus proteja-nos do mal!!!!
    Amém!!!!

  • O tiro pode ter saído pela culatra?
    O Senado Federal quando aprovou por unanimidade o projeto “ficha limpa” tinha certeza que o mesmo não Valeria para o pleito de 2010. Visto que muitos dos senadores que votaram, não tem finha limpa, e por tanto não seriam candidatos.Jogaram com o povo, dizendo que fizeram a parte deles e que agora quem decide é a Justiça sobre a aplicação ou não da lei para as eleições próximas.
    A Contituição Federal em seu Art. 16, traz a seguinte redação: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”
    Analisando friamente esse dispositivo, a lei da ficha limpa, não atingiria essa eleição. No entanto o STF pode pregar uma surpresa nos senadores, visto que o projeto de lei da ficha limpa, altera a Lei Complementar nº 64/90 e não uma lei ordinária. Toda vez que texto constitucional fala somente em lei, que é o caso do art. 16 da CF, está falando de Lei Ordinária e não de Lei Complementar. No entanto o STF pode justificar a aplicabilidade da Ficha Limpa, por se tratar de Lei Complementar, aí quero ver o auê dos senadores, entranto com ADI no STF.

    • Paulo. Quando a Constituição se refere a “lei”, o faz no sentido amplo, alcançando, portanto a LC 64. De outra análise, o art. 16 se refere a processo eleitoral, no caso, a Lei 9.504/97, devendo ser observado que a LC 64 não trata de processo eleitoral, mas de condições de elegibilidade. Daí porque entendo que a Lei pode perfeitamente ser aplicada a partir da sua publicação, já que não há qualquer mudança no processo mas na capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado).

      • Já há no TSE uma consulta, salvo engano de um Senador do Amazonas, que indaga exatamente isso – se a lei pode valer para as eleições. A consulta é feita em tese porque o TSE não se posiciona sobre caso concreto em sede de consulta.

        • O TSE já tem um acórdão sobre a matéria que foi objeto por ocasião da promulgação da Lei da Inelegibilidade(1999), quando houve a mesma dúvida. Como a lei “ficha limpa” não altera o processo eleitoral, ela passa a vigir a partir de sua publicação, ou seja, vai alcançar os “fichas sujas” ainda nas eleições próximas.

  • de fato nao acredito que a leia saira para a pratica. caso contrario metado do congresso nao volta, e 80 dos politicos amapaenses se tornam inelegiveis…

    • O Capi é um que foi condenado pelo 41-A e estaria fora. Diga o nome de outro que tenha sido condenado pelo 41-A por um colegiado ou que tenha condenação por improbidade. Tem muita gente respondendo mas condenados mesmo em segundo grau tem poucos.

  • A aprovação pelo senado da lei “ficha limpa”, foi apenas um “jogo de cena”. Esta lei nunca vai funcionar. É igual a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Alguém já foi punido com base na LRF? Aqui no Amapá, principalmente, há inúmeros motivos, mas ninguém ousou aplicá-la, principalmente o Ministério Público. O aumento dos aposentados é outro engodo. Nunca vai sair!!! Estes caras no congresso estão pensando que nos somos otários.

  • Vcs verão que vão entrar no STF com uma ação alegando, que a lei não pode retroagir no tempo. Penso que essa lei,infelizmente, tá fadada ao fracasso, porque no meio dos “nossos” nobres parlamentares de Brasília tem muiiiita gente com mendato de rabo preso….

  • Mais uma lei fadada ao descaso pelo famoso jeitinho brasileiro para contorná-la. Meu professor de Latim, José Benevides, já dizia: “Quanto mais corrupto é um Estado, mais numerosas são as leis”.

  • O projeto altera a LC 64 – lei das Inelegibilidades, traz em seu art. 2o a seguinte disposição:

    Art. 2º – O art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº.64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido das seguintes disposições:

    “j) os que tenham sido julgados e condenados pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral ( art. 299 do Código Eleitoral), captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97), conduta vedada a agentes públicos em campanha eleitoral (arts. 73 a 77 da Lei nº 9.504/97) ou por captação ou gastos ilícitos de recursos (art. 30-A da Lei nº 9.504/97), pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da realização da eleição;

    Bom, como se sabe o Capi foi cassado pela Justiça Eleitoral por captação ilícita de sufrágio (41-a da Lei 9.504/97) e quando do registro da sua candidatura ao Senado, no mês de junho próximo, ainda não terão se passado os 8 anos. Minha idagação para os leitores é: O Capi, neste Caso, é Ficha Limpa ou Ficha Suja ? Pode ou não concorrer se a Lei entrar em vigor ?

      • Porque você acha que a Luciana não está dando tanta importância para a Lei do Ficha Limpa. Porque a coisa é feia por lá. Ela só deu destaque para o fato de que teria havido um aditivo para que a lei valesse somente par o próximo pleito. Vai ver que foi idéia do PSB.
        É veio, a coisa para eles só presta quando atinge os outros. Ferrari e Proroca que o digam.

        • nao fale besteira, qualquer leigo sabe que a lei nao retroage, vc quer julgar o capi novamente? isso so vale pros que forem transitados e julgados a partir de agora. procure se informar antes de escrever tamanha besteira!

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